Referente ao Projeto de Lei nº 0034/93-GEA
LEI Nº 0095, DE 26 DE AGOSTO DE 1993
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0659, de 27.08.93
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente até o limite de CR$ 16.194.038,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei n.º 0053, de 28 de dezembro de 1992, até o limite de CR$ 16.194.038,00 (dezesseis milhões, cento e noventa e quatro mil e trinta e oito cruzeiros reais), a ser consignados aos órgãos a seguir discriminados:
CR$ 1,00
|
01.101 – Assembleia Legislativa |
CR$ |
47.038 |
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03.101 – Tribunal de Justiça |
CR$ |
9.000.000 |
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29.101 – Recursos sob Supervisão da SEFAZ |
CR$ |
6.147.000 |
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30.101 – Departamento de Polícia Técnico-Científica |
CR$ |
1.000.000 |
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TOTAL |
CR$ |
16.194.038 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias, na forma do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
CR$ 1,00
| 01.101 | – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | ||
| FONTE: 150 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS |
CR$ |
47.038 |
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| TOTAL | CR$ | 47.038 | |
| CR$ 1,00 | |||
| 03.101 | – TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE |
CR$ | 5.000.000 | |
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FONTE: 150 - Imposto sobre Operações Relativa à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS |
CR$ |
4.000.000 |
|
|
TOTAL |
CR$ | 9.000.000 | |
| CR$ 1,00 | |||
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30.101 |
– DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA |
||
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
CR$ | 1.000.000 | |
|
TOTAL |
CR$ | 1.000.000 | |
| CR$ 1,00 | |||
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39.000 |
– RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE |
CR$ | 6.147.000 | |
|
TOTAL |
CR$ | 6.147.000 | |
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TOTAL GERAL |
CR$ | 16.194.038 | |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 26 de agosto de 1993.
ANNÍBAL BARCELLO
Governador