Referente ao Projeto de Lei nº 0019/2019-GEA

LEI Nº 2.455, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7057, de 5.12.2019

Autor: Poder Executivo

 

Altera a Lei Estadual nº 2.342, de 25 de maio de 2018, para inserir os artigos 5º - A, 5º - B e os Anexos II e III, contendo as tabelas salariais para o cargo de Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Portuguesa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam inseridos os artigos 5°-A e 5°-B, na Lei Estadual n° 2.342, de 25 de maio de 2018, na forma abaixo:

 

"Art. 5°-A. O vencimento básico do cargo de Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Portuguesa é o constante dos Anexos II e III desta Lei."

 

"Art. 5°-B. A carga horária do cargo de Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Portuguesa será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser adotado o regime de 20 (vinte) horas semanais."

 

Art. 2° Ficam inseridos os Anexos II e III, na Lei Estadual n° 2.342, de 25 de maio de 2018, na forma abaixo:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 5 de dezembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA 

Governador

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

INTÉRPRETE EM LIBRAS - NÍVEL SUPERIOR

40 HORAS SEMANAIS

 

Classe

Nível 

Padrão

Vencimento

Especial

I4S24

VI

6.933,80

I4S23

V

6.731,84

I4S22

IV

6.535,77

I4S21

III

6.345,41

I4S20

II

6.160,59

I4S19

I

5.981,16

1a

I4S18

VI

5.806,95

I4S17

V

5.637,82

I4S16

IV

5.473,61

I4S15

III

5.314,18

I4S14

II

5.159,40

I4S13

I

5.009,13

2a

I4S12

VI

4.863,23

I4S11

V

4.721,58

I4S10

IV

4.584,06

I4S09

III

4.450,54

I4S08

II

4.320,91

I4S07

I

4.195,06

3a

I4S06

VI

4.072,87

I4S05

V

3.954,24

I4S04

IV

3.839,07

I4S03

III

3.727,25

I4S02

II

3.618,69

I4S01

I

3.513,29

 

 

 

 


ANEXO III

INTÉRPRETE EM LIBRAS - NÍVEL SUPERIOR

20 HORAS SEMANAIS

 

Classe

Nível

Padrão

Vencimento

Especial

I2S24

VI

3.466,90

I2S23

V

3.365,92

I2S22

IV

3.267,88

I2S21

III

3.172,70

I2S20

II

3.080,29

I2S19

I

2.990,57

1a

I2S18

VI

2.903,47

I2S17

V

2.818,90

I2S16

IV

2.736,80

I2S15

III

2.657,09

I2S14

II

2.579,70

I2S13

I

2.504,56

2a

I2S12

VI

2.431,61

I2S11

V

2.360,79

I2S10

IV

2.292,03

I2S09

III

2.225,27

I2S08

II

2.160,46

I2S07

I

2.097,53

3a

I2S06

VI

2.036,44

I2S05

V

1.977,13

I2S04

IV

1.919,54

I2S03

III

1.863,63

I2S02

II

1.809,35

   12S01

I

1.756,65