Referente ao Projeto de Lei nº 0018/19-GEA
LEI Nº 2.443, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7049, de 25.11.2019
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro 2020 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e eu, nos termos do art. 107 da Constitição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto nos arts. 119, inciso XIII, e 175, § 5º, da Constituição do Estado do Amapá e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes do Estado do Amapá, para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública estadual;
II - a estrutura e a organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações;
IV - as disposições relativas às despesas do Estado com pessoal;
V - a política de aplicação dos recursos da agência financeira oficial de fomento;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;
VII - as disposições gerais.
VIII - os anexos das metas fiscais e de riscos fiscais.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Estadual, para o exercício financeiro de 2020 estão alinhadas aos 5 Eixos de Desenvolvimento e Diretrizes Estratégicas, aos Princípios Norteadores, aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, aos Desafios e Metas Prioritárias por Programa Governamental, e aos elementos orientadores do Plano Plurianual do Estado do Amapá – PPA 2020 2023, em busca de um novo ciclo de desenvolvimento e prosperidade para o Amapá.
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020, por: função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, unidade orçamentária e fonte de recursos.
§ 1º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - categoria de programação: o detalhamento do programa de trabalho, identificado por função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais;
II - função: nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo setor público;
III - subfunção: nível de agregação de um subconjunto de ações do setor público;
IV - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
V - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, dos quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VI - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VII - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
VIII - Unidade Orçamentária: entidade da administração direta e indireta cujo orçamento consigna dotações específicas para a realização dos Programas de Trabalho;
IX - Fonte de Recursos: indica a origem e a destinação dos recursos para o financiamento da despesa.
§ 2º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção as quais se vinculam, conforme estabelece a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1.999, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas posteriores alterações.
§ 4º As categorias de programação de que trata esta Lei, serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2020 por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 4º Os orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e os grupos de natureza de despesa (GND), conforme a seguir discriminado:
I - Pessoal e encargos sociais (GND 1);
II - Juros e encargos da dívida (GND 2);
III - Outras despesas correntes (GND 3);
IV - Investimentos (GND 4);
V - Inversões financeiras (GND 5);
VI - Amortização da dívida (GND 6).
Art. 5º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Estadual para sua manutenção.
Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2020 que o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, observará, além das demais disposições constitucionais e legais, o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000, constituindo-se de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
IV - anexo do orçamento de investimento;
V - discriminação da legislação da receita referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.
§ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo são os seguintes:
I - Receita e Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, conforme o Anexo I da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;
II - Resumo Geral da Receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e seu desdobramento por fontes;
III - Consolidação da Receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, de acordo com a classificação constante da Lei n° 4.320/64 e suas alterações;
IV - Evolução da Receita, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento por fontes, referenciado no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320/64;
V - Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e seu desdobramento por grupos de natureza da despesa;
VI - Natureza da Despesa, dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, detalhada por elemento de despesa;
VII - Evolução da Despesa, dos orçamentos fiscais e da seguridade social, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento por grupos de natureza da despesa;
VIII - Vinculações Constitucionais destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde;
IX - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por fontes de recursos;
X - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo Poder e Órgão, por grupo de natureza da despesa, esfera orçamentária e fontes de recursos;
XI - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, de cada órgão, segundo as unidades orçamentárias;
XII - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por função, segundo a esfera orçamentária;
XIII - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por subfunção, segundo a esfera orçamentária;
XIV - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por programa, segundo a esfera orçamentária;
XV - Resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimento, segundo órgão, função, subfunção e programa.
§ 2º Todos os documentos referentes ao Projeto de Lei Orçamentária de 2020 devem ser encaminhados à Assembleia Legislativa por meio impresso e digital (PDF), contendo o banco de dados que gerou as informações - em arquivo TXT ou XML, de forma a permitir o registro no Sistema de Emendas da Assembleia Legislativa, a atualização e redação final da Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Os orçamentos de investimento das empresas estatais e daquelas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto, comporão a Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o art. 175, § 8º, inciso III, da Constituição Estadual.
§ 1º Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária, a que se refere este artigo, com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com aquisição do ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.
§ 2º São receitas do Orçamento de Investimento das Empresas:
I - gerados pela empresa;
II - decorrentes da participação acionária do Estado;
III - oriundos de operações de crédito externas e internas;
IV - de outras origens.
§ 3º A despesa será discriminada por órgão, programa, função, subfunção e fontes de financiamento.
§ 4º As empresas estatais dependentes, cuja programação conste integralmente no orçamento fiscal ou no orçamento da seguridade social, não integrarão o orçamento de investimento das estatais.
Art. 8º A programação dos Poderes do Estado, dos Fundos, das Autarquias e das Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como, das Empresas Estatais dependentes, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, terá sua execução orçamentária e financeira integralmente e obrigatoriamente realizada no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SIPLAG, ou em outro sistema que vier a substituí-lo, conforme § 6º do art. 27, da Lei Complementar nº 156, de 28/12/2016, que altera o art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
§ 1º Os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, terão sua execução orçamentária e financeira integralmente realizada no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SIPLAG, ou em outro sistema que vier a substituí-lo, até o exercício Financeiro de 2021.
§ 2º Os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público terão de encaminhar ao Poder Executivo, até o dia 20 do mês subsequente o balancete mensal por Unidade Gestora em arquivo TXT ou Excel, para geração da Matriz de Saldos Contábeis – MSC a ser enviada ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONF.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 9º A elaboração do Projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual de 2020, deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal e será disponibilizado em rede internet programa de fácil acesso, de modo a evidenciar a transparência da gestão, observando-se o princípio da publicidade de forma a permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. Os titulares dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado, no que couber a cada um, farão divulgar na Internet:
I - a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - o Projeto de Lei Orçamentárias de 2020 e seus anexos;
III - a Lei Orçamentária Anual de 2020 e seus anexos;
IV - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, bem como as versões simplificadas desses documentos.
Art. 10. As previsões da receita para o exercício de 2020, serão efetuadas pela Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:
I - observarão às normas técnicas e legais, tendo como referência a inflação prevista, aferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante;
II - fundos estaduais: de acordo com a origem das receitas;
III - demais receitas próprias das autarquias, fundações e fundos: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do IBGE e outros índices de preços, avaliada a compatibilidade com desempenho de cada item da receita.
Art. 11. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado, a estimativa das receitas orçamentárias e da receita corrente líquida para o exercício de 2020.
Art. 12. Para efeito do disposto nos arts. 99, § 2º e 134, § 2º, todos da Constituição Federal e nos arts. 93, 112, inciso XIX, 125, § 1º e 145, § 2º da Constituição Estadual, os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Gestão Fiscal, elaborarão suas propostas orçamentárias para o exercício de 2020, tendo como parâmetros os seguintes valores:
I - Assembleia Legislativa R$ 184.652.474,00 (cento e oitenta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais);
II - Poder Judiciário R$ 357.001.148,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões, um mil, cento e quarenta e oito reais);
III - Ministério Público R$ 181.140.005,00 (cento e oitenta e um milhões, cento e quarenta mil, cinco reais);
IV - Tribunal de Contas do Estado R$ 85.155.338,00 (oitenta e cinco milhões, cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais);
V - Defensoria Pública do Estado R$ 23.441.503,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e três reais).
Art. 13. As propostas orçamentárias do Poder Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado serão encaminhadas à Secretaria de Estado do Planejamento, por meio do Sistema de Planejamento, Orçamento e Gestão – SIPLAG ou em outro sistema que vier substituí-lo, até 30 de setembro de 2019, para a consolidação do Orçamento do Estado, de forma que possibilite o atendimento ao disposto no art. 175, § 12, da Constituição Estadual.
Parágrafo único. No caso de não cumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, para encaminhamento das propostas orçamentárias dos referidos Poderes e da Defensoria Pública do Estado, fica a Secretaria de Estado do Planejamento autorizada a lançar os valores dentro dos limites fixados, utilizando como base a Lei Orçamentária do exercício anterior.
Art. 14. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada a consignação de recursos, a título de transferência, para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 15. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 16. Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas as despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e igualmente instituídas as unidades executoras;
II - incluídas as despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida.
Art. 17. Além da observância das prioridades fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observados o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, somente incluirão projetos novos se:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa.
Art. 18. Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
I - início de construção, ampliação ou reforma voluptuárias, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais;
II - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios e operações de crédito interna e externa.
Art. 19. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentadamente erro na alocação desses recursos.
Art. 20. A Lei Orçamentária Anual de 2020 conterá a Reserva do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a Reserva de Contingência, conforme dispõem o inciso III do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º A Reserva do Regime Próprio de Previdência Social corresponde ao ingresso de recursos superavitários destinados a garantir futuros desembolsos do RPPS, do ente respectivo, devendo constar no Projeto de Lei Orçamentária Anual.
§ 2º A Reserva de Contingência, será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo, no Projeto de Lei Orçamentária, ao limite de até 1,5% (um em meio por cento) da receita corrente líquida.
§ 3º A Reserva de Contingência poderá ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 21. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual de 2020, deverão levar em conta a obtenção de superávit primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, nos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 22. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2020, os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Publica do Estado, mediante Decreto ou ato próprio, divulgarão, por unidade orçamentária de cada órgão e entidade que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, especificando, cada categoria de programação, no seu menor nível, até os elementos de despesas.
Art. 23. O Poder Executivo fica autorizado a transpor, remanejar, transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2020 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgão e entidades, competências ou atribuições, mantidas a estrutura programática, expressa por categoria de programação, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias disponibilizadas conforme o caput deste artigo, quando se referirem à classificação funcional programática, poderão, ainda e excepcionalmente, sofrer ajustes que visem a torná-las exequíveis, mantidos seus valores nominais.
Art. 24. Os projetos de lei a serem encaminhados à Assembleia Legislativa, relativos à criação, fusão, extinção ou incorporação de órgãos, fundos, autarquias ou fundações, deverão ter seus projetos encaminhados à Secretaria de Estado do Planejamento e Secretaria de Estado da Fazenda para análise e parecer quanto aos procedimentos orçamentários, contábeis e patrimoniais.
Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração e execução dos orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Estado, bem como, na classificação orçamentária da receita e despesa, por alterações na legislação federal.
Art. 26. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até determinado percentual do valor do orçamento, que serão abertos por decreto orçamentário do Poder Executivo, nos termos dos arts. 7º e 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 27. As solicitações de abertura de créditos adicionais suplementares, dentro dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, serão encaminhadas à Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN por meio do SIPLAG ou outro sistema que vier a substituí-lo, acompanhadas de justificativa.
Art. 28. As alterações da programação dos orçamentos, dentro da mesma unidade orçamentária ou entre unidades orçamentárias diferentes, no limite da autorização orçamentária mencionada no art. 26 desta Lei, serão operacionalizadas por crédito suplementar e abertos por decreto orçamentário, compreendendo, nesse limite, os remanejamentos, as transposições e as transferências.
§ 1º As alterações de elementos de despesas no mesmo grupo serão realizadas diretamente no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SIPLAG ou outro sistema que vier a substituí-lo, pelo técnico responsável pelo orçamento de cada órgão do Governo do Estado;
§ 2º Os elementos de despesas e as modalidades de aplicação poderão ser alterados e incluídos diretamente no SIPLAG ou outro sistema que vier a substituí-lo, pela SEPLAN, desde que sejam mantidos os valores da ação aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2020.
Art. 29. A Procuradoria-Geral do Estado, em 1º de julho de 2019, encaminhou à Secretaria de Estado do Planejamento e aos Órgãos ou entidades devedoras, a previsão da despesa para pagamento das Obrigações de Pequeno Valor, não superiores a 10 (dez) salários mínimos, discriminadas por órgão da Administração Direta, Autarquia e Fundações, para serem incluídas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020.
Parágrafo único. O pagamento será realizado integralmente, de acordo com a ordem cronológica de apresentação da requisição do Juízo da execução, conforme art. 3º, da Lei nº 0810, de 11 de fevereiro de 2004, especificando:
I) Número do processo;
II) Número do precatório;
III) Data de apresentação da requisição;
IV) Tipo de causa julgada;
V) Nome do beneficiário;
VI) Valor do precatório a ser pago;
VII) Data do trânsito em julgado;
VIII) Unidade/órgão responsável pelo débito.
Art. 30. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá encaminhará à Secretaria de Estado do Planejamento, a lista única dos débitos atualizados constantes de precatórios judiciários oriundos de sentenças transitadas em julgado, destacando o valor da parcela a que se refere o art. 97, § 1º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (Regime Especial de Pagamento de Precatórios), a ser incluída na proposta orçamentária de 2020, desse Tribunal, discriminada por órgão da Administração Direta, Autarquia e Fundação, nos termos do disposto nos § 5º e § 6º do art. 100, da Constituição Federal, especificando:
I - Número do processo;
II - Número do precatório;
III - Data e expedição do precatório;
IV - Tipo de causa julgada;
V - Nome do beneficiário;
VI - Valor do precatório a ser pago;
VII - Data do trânsito em julgado;
VIII - Unidade/órgão responsável pelo débito.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 31. Para efeito do cálculo dos percentuais de despesa total com pessoal por Poder e órgão previstos na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo colocará à disposição do Tribunal de Contas do Estado, conforme previsto no § 2º, do art. 59 da citada Lei Complementar, até trinta dias do encerramento de cada bimestre, o cálculo da evolução da receita corrente líquida.
Art. 32. O disposto no § 1º, do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do percentual da despesa total com pessoal.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente, conforme art. 2º da Lei Estadual nº 0641 de 28 de dezembro de 2001.
Art. 33. As despesas com pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública observarão os percentuais estabelecidos na forma do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º A repartição do percentual global não poderá exceder 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, como a seguir discriminados:
I - Poder Legislativo: 3% (três por cento), incluído o Tribunal de Contas do Estado;
II - Poder Judiciário: 6% (seis por cento);
III - Poder Executivo: 49% (quarenta e nove por cento);
IV - Ministério Público: 2% (dois por cento).
§ 2º a concessão da revisão geral anual será objeto de discussão e deliberação prévia do Conselho Estadual de Gestão Fiscal – CEGF, a ser aplicada de forma uniforme para todos os Poderes.
Art. 34. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal, as concessões de quaisquer vantagens, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, aumento de remuneração, bem como admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, observadas as demais normas aplicáveis e disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000, somente será efetivada se:
I - estiver em conformidade com o disposto nesta Lei;
II - houver dotação orçamentária suficiente para atender as despesas correspondentes no referido exercício financeiro.
III - no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações da Secretaria de Estado de Administração – SEAD, da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Geral do Estado – PGE, em suas respectivas áreas de competência.
Art. 35. O Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, o Poder Judiciário e o Poder Executivo, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado farão publicar no Diário Oficial do Estado, até o vigésimo dia do mês subsequente, por Unidade Orçamentária, individualmente, a remuneração de pessoal ativo e inativo realizada no bimestre anterior.
Parágrafo único. No prazo previsto no caput deste artigo, serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ as informações relativas à folha de pagamento, por rubrica, com especificação do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA
AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO
Art. 36. A Agência de Fomento do Amapá – AFAP é uma instituição especializada na área de microcrédito, tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e social do Estado do Amapá, por meio de políticas de financiamento a empreendedores, formais e informais: micro, pequenas e médias empresas e empreendedores populares, de acordo com sua missão, e em consonância com as diretrizes e políticas definidas pelo governo estadual, observando ainda as determinações legais e normativas referentes aos Fundos Estaduais dos quais é a gestora ou Agente Financeira.
Art. 37. A Agência de Fomento do Amapá – AFAP – S/A, constitui-se das seguintes diretrizes:
I - fortalecimento das ações de Microcrédito no Estado do Amapá;
II - democratização do crédito a empreendedores que se encontram fora do radar de instituições tradicionais de oferta de crédito;
III – combate às desigualdades sociais e regionais, por meio do crédito produtivo orientado;
IV - ampliação e fortalecimento das atividades econômicas no Estado do Amapá;
V - financiamentos de empreendedores enquadrados nas formas: individuais, micros, pequenas e médias empresas atuantes em amplos setores da economia estadual, de modo ambiental e socialmente responsável;
VI - fortalecimento da marca institucional AFAP por meio de fidelização de clientes e gestão coordenada de crédito e recuperação de crédito;
VII - estímulo à geração de trabalho, emprego e renda:
VIII - apoio creditício às atividades econômicas voltadas para o turismo, a pesca, o artesanato, profissionais liberais e transporte;
IX - os empréstimos e financiamentos concedidos pela Agência de Fomento deverão garantir, no mínimo, a remuneração dos custos operacionais e de administração dos recursos, assegurando sua sustentabilidade financeira.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
Art. 38. O projeto de lei ou decreto que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária obedecerá ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 39. Os efeitos das alterações na legislação tributária e da ação fiscalizadora serão considerados na estimativa da receita, especialmente os relacionados com:
I - as alterações na legislação complementar nacional referente a tributos estaduais e as definições decididas no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e no Conselho de Desenvolvimento Econômico do Amapá – CONDI/AP;
II - a política de desenvolvimento socioeconômico, de atração de investimentos e de redução das desigualdades regionais;
III - as modificações constitucionais que alterem a participação do Estado no montante da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, e as medidas tributárias de proteção à economia amapaense;
IV - a concessão de incentivos fiscais ou tributários a empresas que estejam sujeitas à competição inter-regional ou internacional, que invistam na geração de empregos, que preservem o meio ambiente, que produzam bens e serviços, que satisfaçam as necessidades da população de baixa renda, que incorporem inovações tecnológicas sem prejuízo dos empregos e que preservem ou recuperem o patrimônio cultural (Zona Franca Verde);
V - o esforço de arrecadação necessário para manter o equilíbrio e sustentabilidade das finanças públicas estaduais;
VI - o programa de Educação Fiscal, visando à conscientização do cidadão sobre receitas e gastos do Estado, com a adoção de ações de Educação Fiscal nas escolas estaduais;
VII - Programa de Cidadania Fiscal, com a finalidade de estimular a emissão de documento fiscal no comércio varejista, visando o incremento da arrecadação do ICMS e apoiar a atuação de entidades vinculadas às áreas da saúde, da educação, da assistência social ou de esportes, alertando sobre a importância do tributo, tendo como parceiras as prefeituras municipais e o SEBRAE;
VIII - o planejamento estratégico implementado no âmbito da Secretaria da Fazenda, incorporando ferramentas e indicadores de gestão e resultados;
IX - a adoção de parceria e integração com os municípios para atendimento do contribuinte e cumprimento das obrigações legais;
X - o monitoramento, a fiscalização e o controle das renúncias fiscais condicionadas;
XI - a modernização e o desenvolvimento de métodos de auditoria fiscal com uso de tecnologia de informação, mediante formação e utilização de bases de dados;
XII - a fiscalização por setores de atividade econômica e dos contribuintes com maior representação na arrecadação;
XIII - a expansão da obrigatoriedade da utilização de documentos fiscais e escrituração eletrônica - Escrituração Fiscal Digital - EFD;
XIV - o acompanhamento de contribuintes, por meio do Gerenciamento da Receita e programas de auto regularização fiscal por parte dos contribuintes - Monitoramento;
XV - a continuidade do processo de revisão dos benefícios fiscais - Convalidação de Benefícios Fiscais sem CONFAZ;
XVI - o aprimoramento do regime de substituição tributária;
XVII - a melhoria da gestão e dos serviços públicos por meio da simplificação de processos e o uso de novas tecnologias nas atividades do fisco.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40. O acompanhamento dos Programas e Ações de governo (Atividades e Projetos) é obrigatório e deverá ocorrer, trimestralmente, através da inserção de informações no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão – SIPLAG ou outro sistema que vier a substituí-lo, por intermédio dos Gerentes designados por ato legal dos gestores dos órgãos estaduais.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN, cumprindo ao Principio Administrativo da Publicidade, disponibilizará, em meio eletrônico, até o décimo dia útil, subsequente ao término do trimestre, o Relatório de Avaliação Trimestral do Plano Plarianual – PPA 2020 – 2023.
Art. 41. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no ajuste fiscal, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado promoverão, por ato próprio, e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, observando os seguintes critérios:
I - a proporcionalidade de participação de cada um na receita orçamentária líquida;
II - as vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
III - cumprimento dos limites dos gastos com pessoal e encargos sociais, vinculação à educação e à saúde;
IV - garantia do cumprimento das despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.
§ 1º Cabe ao Poder Executivo informar ao Poder Legislativo, ao Judiciário, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado e aos demais órgãos constitucionais autônomos, até o décimo dia após o encerramento do prazo estabelecido no caput deste artigo, o montante que caberá a cada um na limitação de empenho e da movimentação financeira, inclusive os parâmetros adotados.
§ 2º Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado e os demais órgãos constitucionais autônomos, com base na informação de que trata o § 1º deste artigo, publicarão ato, no prazo de quinze dias, a contar do recebimento das informações, estabelecendo as despesas, com os respectivos valores, que serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira.
Art. 42. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
Art. 43. Não serão objetos de limitação:
I - as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida;
II - contrapartida estadual a convênios firmados.
Art. 44. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2020, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único. O ato referido no caput e os que o modificarem conterão:
I - metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por fonte de recursos;
II - metas quadrimestrais para o resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 45. Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2020 não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2019, a programação dele constante poderá ser executada, até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma da proposta remetida à Assembleia Legislativa, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês, para o atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento do serviço da dívida;
III - transferências constitucionais e legais por repartição de receitas a municípios;
IV – débitos de precatórios, obras em andamento, contratos de serviços, contrapartidas estaduais e demais despesas de caráter continuado.
Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária, a utilização dos recursos autorizados.
Art. 46. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados, processarão o empenho da despesa, observados os percentuais fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos e modalidade de aplicação, especificando o elemento de despesa.
Art. 47. O Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado encaminharão ao Poder Executivo, até o dia 31 de janeiro de 2020, as contas relativas ao exercício anterior, para fins de consolidação das contas do Estado e, posteriormente, das contas públicas nacionais.
Art. 48. O Poder Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado encaminharão à Secretaria de Estado da Fazenda, até 10 dias após o encerramento de cada bimestre, os relatórios resumidos da execução orçamentária, para consolidação e publicação, conforme o art. 52 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 49. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual não poderão ser apresentadas quando:
I - anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:
a) recursos vinculados;
b) recursos próprios de entidades da Administração Indireta, exceto quando remanejado para a própria entidade;
c) contrapartida obrigatória do Tesouro Estadual a recursos transferidos ao Estado.
II - anulem despesas relativas a:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviços da dívida;
c) pagamento do PIS/PASEP;
d) precatórios e setenças judiciais
e) transferências constitucionais a municípios;
f) despesas referentes a vinculações constitucionais;
g) reserva de contingência.
Parágrafo único. Não serão admitidas emendas cujos valores se mostrem incompatíveis e insuficientes à cobertura das atividades, projetos, metas ou despesas que se pretenda alcançar e desenvolver.
Art. 50. Fica estabelecido na Lei Orçamentária Anual o percentual de 0,3% (zero vírgula três por cento) da receita corrente líquida para as emendas parlamentares impositivas, para o exercício de 2020, distribuído da seguinte forma: VETADO
I - Para os Serviços de Saúde do Estado 25% (vinte e cinco por cento) dos 0,3% (zero vírgula três por cento) da Receita Corrente Líquida em única emenda impositiva; VETADO
II - Para emendas parlamentares impositivas individuais os 75% (setenta e cinco por cento) dos 0,3% (zero vírgula três por cento). VETADO
Parágrafo único. As emendas parlamentares impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo constarão no anexo específicos da Lei Orçamentária para o atendimento do próprio exercício de 2020. VETADO
Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 22 de novembro de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
|
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ |
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|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||||||||
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||||||
|
METAS ANUAIS - Proposta UO |
|||||||||
|
2020 |
|||||||||
|
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) |
|
||||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
2020 |
2021 |
2022 |
||||||
|
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
% PIB (a/PIB)x100 |
Valor Corrente (b) |
Valor Constante |
% PIB (b/PIB)x100 |
Valor Corrente (c) |
Valor Constante |
% PIB (c/PIB)x100 |
|
|
Receita Total |
6.134.084.178,00 |
5.898.157.863,46 |
78,15 |
6.503.852.534,00 |
6.027.666.852,64 |
76,66 |
6.851.858.163,00 |
6.120.667.876,77 |
74,71 |
|
Receitas Primárias (I) |
5.511.534.649,00 |
5.299.552.547,12 |
70,22 |
5.876.377.793,00 |
5.446.133.265,06 |
69,26 |
6.176.745.391,00 |
5.517.599.196,94 |
67,35 |
|
Despesa Total |
6.134.084.178,00 |
5.898.157.863,46 |
78,15 |
6.503.852.534,00 |
6.027.666.852,64 |
76,66 |
6.851.858.163,00 |
6.120.667.876,77 |
74,71 |
|
Despesas Primárias (II) |
5.733.438.501,13 |
5.512.921.635,70 |
73,05 |
6.104.023.068,44 |
5.657.111.277,52 |
71,95 |
6.454.058.797,48 |
5.765.319.336,27 |
70,38 |
|
Resultado Primário (III) = (I - II) |
-221.903.852,13 |
-213.369.088,59 |
-2,83 |
-227.645.275,44 |
-210.978.012,46 |
-2,68 |
-277.313.406,48 |
-247.720.139,33 |
-3,02 |
|
Resultado Nominal |
-583.421.209,47 |
-560.981.932,18 |
-7,43 |
-641.391.518,37 |
-594.431.435,00 |
-7,56 |
-747.700.437,17 |
-667.910.213,31 |
-8,15 |
|
Dívida Pública Consolidada |
3.960.349.566,62 |
3.808.028.429,44 |
50,46 |
3.784.583.726,60 |
3.507.491.868,95 |
44,61 |
3.564.973.785,30 |
3.184.540.603,46 |
38,87 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
387.434.107,99 |
372.532.796,14 |
4,94 |
211.668.267,97 |
196.170.776,62 |
2,50 |
-7.941.673,33 |
-7.094.184,33 |
-0,09 |
|
espaçamento |
|||||||||
|
Sistema Integrado de Planejamento Orçamento e Gestão |
|
||||||||
|
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ |
||||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||||
|
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
||||||
|
2020 |
||||||
|
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) |
R$ 1,00 |
|||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em 2018 (a) |
% PIB |
Metas Realizadas em 2018 (b) |
% PIB |
Variação |
|
|
Valor (c) = (b-a) |
% (c/a)x100 |
|||||
|
Receita Total |
5.847.622.514,00 |
74,50 |
5.214.243.938,09 |
66,43 |
-633.378.575,91 |
-10,83 |
|
Receitas Primárias (I) |
5.576.962.614,00 |
71,05 |
5.214.117.338,09 |
66,43 |
-362.845.275,91 |
-6,51 |
|
Despesa Total |
5.847.622.514,00 |
74,50 |
4.661.309.648,16 |
59,39 |
-1.186.312.865,84 |
-20,29 |
|
Despesas Primárias (II) |
5.603.397.612,00 |
71,39 |
4.414.327.488,97 |
56,24 |
-1.189.070.123,03 |
-21,22 |
|
Resultado Primário (III) = (I - II) |
-26.434.998,00 |
-0,34 |
799.789.849,12 |
10,19 |
826.224.847,12 |
-3.125,50 |
|
Resultado Nominal |
-348.474.152,00 |
-4,44 |
287.512.368,57 |
3,66 |
635.986.520,57 |
-182,51 |
|
Dívida Pública Consolidada |
2.831.878.538,85 |
36,08 |
3.633.635.120,78 |
46,30 |
801.756.581,93 |
28,31 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
683.818.736,91 |
8,71 |
60.719.662,15 |
0,77 |
-623.099.074,76 |
-91,12 |
|
espaçamento |
||||||
|
Sistema Integrado de Planejamento Orçamento e Gestão |
|
|||||
|
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ |
|||||||||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||||||||||
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||||||||
|
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES - Proposta UO |
|||||||||||
|
2020 |
|||||||||||
|
AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II) |
|
||||||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
|
2017 |
2018 |
% |
2019 |
% |
2020 |
% |
2021 |
% |
2022 |
% |
|
|
Receita Total |
5.681.448.338,00 |
5.847.622.514,00 |
2,92 |
5.930.149.371,00 |
1,41 |
6.134.084.178,00 |
3,44 |
6.503.852.534,00 |
6,03 |
6.851.858.163,00 |
5,35 |
|
Receitas Primárias (I) |
4.784.252.879,00 |
5.576.962.614,00 |
16,57 |
5.769.740.963,00 |
3,46 |
5.511.534.649,00 |
-4,48 |
5.876.377.793,00 |
6,62 |
6.176.745.391,00 |
5,11 |
|
Despesa Total |
5.681.448.338,00 |
5.847.622.514,00 |
2,92 |
5.930.149.371,00 |
1,41 |
6.134.084.178,00 |
3,44 |
6.503.852.534,00 |
6,03 |
6.851.858.163,00 |
5,35 |
|
Despesas Primárias (II) |
5.387.726.265,00 |
5.603.397.612,00 |
4,00 |
5.679.898.202,00 |
1,37 |
5.733.438.501,13 |
0,94 |
6.104.023.068,44 |
6,46 |
6.454.058.797,48 |
5,73 |
|
Resultado Primário (III) = (I - II) |
-603.473.386,00 |
-26.434.998,00 |
-95,62 |
89.842.761,00 |
-439,86 |
-221.903.852,13 |
-346,99 |
-227.645.275,44 |
2,59 |
-277.313.406,48 |
21,82 |
|
Resultado Nominal |
-746.295.932,00 |
-348.474.152,00 |
-53,31 |
-243.548.571,00 |
-30,11 |
-583.421.209,47 |
139,55 |
-641.391.518,37 |
9,94 |
-747.700.437,17 |
16,57 |
|
Dívida Pública Consolidada |
2.762.486.685,81 |
3.633.635.120,78 |
31,53 |
3.704.007.620,78 |
1,94 |
3.960.349.566,62 |
6,92 |
3.784.583.726,60 |
-4,44 |
3.564.973.785,30 |
-5,80 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
614.426.883,87 |
60.719.662,15 |
-90,12 |
131.092.162,00 |
115,90 |
387.434.107,99 |
195,54 |
211.668.267,97 |
-45,37 |
-7.941.673,33 |
-103,75 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||
|
2017 |
2018 |
% |
2019 |
% |
2020 |
% |
2021 |
% |
2022 |
% |
|
|
Receita Total |
6.189.440.837,52 |
6.096.146.470,84 |
-1,51 |
5.930.149.371,00 |
-2,72 |
5.898.157.863,46 |
-0,54 |
6.027.666.852,64 |
2,20 |
6.120.667.876,77 |
1,54 |
|
Receitas Primárias (I) |
5.212.024.889,54 |
5.813.983.525,10 |
11,55 |
5.769.740.963,00 |
-0,76 |
5.299.552.547,12 |
-8,15 |
5.446.133.265,06 |
2,77 |
5.517.599.196,94 |
1,31 |
|
Despesa Total |
6.189.440.837,52 |
6.096.146.470,84 |
-1,51 |
5.930.149.371,00 |
-2,72 |
5.898.157.863,46 |
-0,54 |
6.027.666.852,64 |
2,20 |
6.120.667.876,77 |
1,54 |
|
Despesas Primárias (II) |
5.869.456.339,67 |
5.841.542.010,51 |
-0,48 |
5.679.898.202,00 |
-2,77 |
5.512.921.635,70 |
-2,94 |
5.657.111.277,52 |
2,62 |
5.765.319.336,27 |
1,91 |
|
Resultado Primário (III) = (I - II) |
-657.431.450,13 |
-27.558.485,42 |
-95,81 |
89.842.761,00 |
-426,01 |
-213.369.088,59 |
-337,49 |
-210.978.012,46 |
-1,12 |
-247.720.139,33 |
17,42 |
|
Resultado Nominal |
-813.024.117,02 |
-363.284.303,46 |
-55,32 |
-243.548.571,00 |
-32,96 |
-560.981.932,18 |
130,34 |
-594.431.435,00 |
5,96 |
-667.910.213,31 |
12,36 |
|
Dívida Pública Consolidada |
3.009.487.526,60 |
3.788.064.613,41 |
25,87 |
3.704.007.620,78 |
-2,22 |
3.808.028.429,44 |
2,81 |
3.507.491.868,95 |
-7,89 |
3.184.540.603,46 |
-9,21 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
669.364.327,62 |
63.300.247,79 |
-90,54 |
131.092.162,00 |
107,10 |
372.532.796,14 |
184,18 |
196.170.776,62 |
-47,34 |
-7.094.184,33 |
-103,62 |
|
espaçamento |
|||||||||||
|
Sistema Integrado de Planejamento Orçamento e Gestão |
|
||||||||||
|
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ |
||||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||||
|
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
||||||
|
2020 |
||||||
|
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III) |
R$ 1,00 |
|||||
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2018 |
% |
2017 |
% |
2016 |
% |
|
Patrimônio/Capital |
4.110.591.417,78 |
59,88 |
4.110.591.417,78 |
73,11 |
4.110.591.417,78 |
85,93 |
|
Reservas |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Resultado Acumulado |
2.754.668.273,51 |
40,12 |
1.512.009.247,34 |
26,89 |
673.205.863,60 |
14,07 |
|
TOTAL |
6.865.259.691,29 |
100,00 |
5.622.600.665,12 |
100,00 |
4.783.797.281,38 |
100,00 |
|
REGIME PREVIDÊNCIÁRIO |
||||||
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2018 |
% |
2017 |
% |
2016 |
% |
|
Patrimônio/Capital |
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
|
Reservas |
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
|
Resultado Acumulado |
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
|
TOTAL |
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
|
espaçamento |
||||||
|
Sistema Integrado de Planejamento Orçamento e Gestão |
|
|||||
|
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ |
|||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||
|
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
|||
|
2020 |
|||
|
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) |
R$ 1,00 |
||
|
RECEITAS REALIZADAS |
2018 (a) |
2017 (b) |
2016 (c) |
|
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) |
126600,00 |
39400,00 |
51500,00 |
|
Alienação de Bens Móveis |
126600,00 |
39400,00 |
51500,00 |
|
Alienação de Bens Imóveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
|
|
|
|
DESPESAS EXECUTADAS |
2018 (d) |
2017 (e) |
2016 (f) |
|
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Investimentos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Amortização da Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Regime Geral de Previdência Social |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Regime Próprio de Previdência dos Servidores |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
|
|
|
|
SALDO FINANCEIRO |
2018 (g) = ((Ia - IId) + IIIh) |
2017 (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) |
2016 (i) = (Ic - IIf) |
|
VALOR (III) |
217.500,00 |
90.900,00 |
51.500,00 |
|
espaçamento |
|||
|
Sistema Integrado de Planejamento Orçamento e Gestão |
|
||
|
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ |
||||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||||
|
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA |
||||||
|
2020 |
||||||
|
AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) |
R$ 1,00 |
|||||
|
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
|
2020 |
2021 |
2022 |
||||
|
1118021100 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal |
Concessão de Isenção em Caráter não Geral |
Indústria |
5.649.774,03 |
5.932.007,84 |
6.228.631,22 |
Estes benefícios fiscais não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Estado, uma vez que foram expurgados do Cálculo de receita, conforme inciso I, do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. |
|
1118021100 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal |
Crédito Presumido |
Comércio |
57.005.393,32 |
59.853.091,10 |
62.845.977,65 |
|
|
1118021100 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal |
Crédito Presumido |
Transporte Rodoviário |
28.889.950,62 |
30.333.144,73 |
31.849.919,54 |
|
|
1118021100 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal |
Modificação de Base de Cálculo |
Indústria |
12.693.570,15 |
13.327.675,96 |
13.994.111,42 |
|
|
1118021100 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal |
Crédito Presumido |
Cultura |
9.541.306,29 |
10.017.941,13 |
10.518.877,02 |
|
|
1118021100 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal |
Concessão de Isenção em Caráter não Geral |
Deficiente Físico |
1.175.245,14 |
1.233.954,37 |
1.295.656,87 |
|
|
1118021100 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal |
Concessão de Isenção em Caráter não Geral |
Transporte Rodoviário |
8.770.238,24 |
9.208.354,47 |
9.668.807,89 |
|
|
1118021100 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal |
Modificação de Base de Cálculo |
Transporte Rodoviário |
7.835.188,40 |
8.226.594,32 |
8.637.955,93 |
Estes benefícios fiscais não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Estado, uma vez que foram expurgados do Cálculo de receita, conforme inciso I, do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. |
|
1118012100 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal |
Subsídio |
Contribuintes de IPVA |
5.869.471,82 |
6.162.680,60 |
6.470.838,52 |
|
|
1118021100 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal |
Modificação de Base de Cálculo |
Comércio |
18.655.746,52 |
19.587.692,17 |
20.567.152,70 |
|
|
TOTAL |
156.085.884,53 |
163.883.136,69 |
172.077.928,76 |
- |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para o cálculo da renúncia fiscal projetada para 2020 a 2023, utilizou-se como referência padrão os percentuais adotados na atualização e projeção de receita do ICMS, com as seguintes observações metodológicas: |
|
|||||
|
- Relativamente aos benefícios concedidos através dos decretos 0219/18, 0432/16, 2960/17 e 4122/13, o valor de referência foi a desoneração efetiva em 2018; |
|
|||||
|
- No que se refere ao benefício previsto no decreto 2072/18, que poderá ser renovado, a base da projeção foi o dobro do valor desonerado nos últimos seis meses de 2018. |
|
|||||
|
- Em relação ao Decreto nº 4098/11, o Governo do Amapá poderá reduzir de 4% para 1%, o ICMS sobre produtos importados do exterior destinados a outros estados, o que conforme o processo 28730.0013482019-3, resultaria em uma arrecadação de R$ 13.952.980,13 e uma renúncia fiscal de R$ 41.858.940,39, em relação à alíquota definida pela Resolução n° 13, de 26 de abril de 2012 do Senado Federal. |
|
|||||
|
- Os percentuais, definidos no § 5º do art. 1º da Lei n.º 777/2003, foram aplicados sobre a arrecadação de ICMS prevista para o período, visando estimar o incentivo a ser concedido à cultura. |
|
|||||
|
- Com relação ao benefício concedido pelo decreto 3967/2017, foi aplicado o percentual de 3% sobre a base de cálculo das operações realizadas em 2018, desconsiderando eventuais aumentos de demanda. |
|
|||||
|
- A desoneração concedida através dos decretos 2766/2007, 1306/18 (este substituiu o decreto 2436/07), 2506/98 e 07/2013 (os dois últimos poderão ser prorrogados), foi atualizada com base nas informações da última lei de diretrizes orçamentárias, em virtude da Escrituração Fiscal Digital – EFD, novo sistema implementado com o objetivo de melhorar o monitoramento dos tributos estaduais, ainda não refletir o montante real dos benefícios fiscais utilizados. |
|
|||||
|
- À título de IPVA, foram arrecadados 22.360.864,39 por cota única em 2019. A arrecadação seria de 27.951.080,49 se não houvesse o desconto de 20% concedido ao pagamento nessa modalidade. Dessa forma, o Estado deixou de arrecadar 5.590.216,10. Foi aplicado sobre este valor a taxa de variação adotada na projeção de metas fiscais, visando estimar esta renúncia no período 2020 a 2022. |
|
|||||
|
Em observância ao inciso I, do artigo 14 da Lei Complementar n° 101/2000, demonstra-se que estes benefícios não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Estado, uma vez que foram expurgadas do cálculo de receita, incluindo os com vigência iniciada há mais de três anos. |
|
ANEXO II
RISCOS FISCAIS
1. INTRODUÇÃO
O financiamento público constitui-se em um tema desafiador para o Estado brasileiro. É por meio do financiamento que as políticas públicas se materializam institucionalmente e são executadas, garantindo a efetivação de direitos da população. O financiamento público é constituído por receitas públicas, que devem ser aplicadas pelo Estado de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei n° 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar n° 101/2000).
No Brasil, o financiamento público ocupa um papel importante na articulação das políticas sociais e na sua relação com a reprodução do capital. A presença dos fundos públicos na reprodução da força de trabalho e nos gastos sociais é uma questão estrutural no capitalismo. Para Francisco de Oliveira (1998), o fundo público, em suas diversas formas, passou a ser o pressuposto do financiamento da reprodução da força de trabalho, atingindo globalmente toda a população por meio dos gastos sociais.
As receitas públicas são alocadas em fundos específicos, com base em legislação específica e exigências para sua operacionalização, e vem a retratar, enquanto unidade orçamentária, o caráter dado pela gestão pública à efetivação de direitos de uma sociedade que tem papel importante na discussão de problemas que norteiam a tomada de decisões políticas e econômicas para o País.
Neste sentido, a receita pública é o conjunto dos meios financeiros usados pelo Estado ou por outras pessoas de direito público que possam dispor para atender a cobertura das despesas necessárias ao cumprimento de suas funções. Dessa forma, todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem a finalidade de atender às despesas públicas.
Nas economias modernas as previsões de receitas tornaram-se um instrumento vital da política econômica, pois, depois que o Orçamento é aprovado pelo Congresso Nacional, Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal, o governo passa a aplicar o que foi autorizado. Se a receita do ano for superior à previsão inicial, ocorre o excesso de arrecadação, que então é incorporado na lei orçamentária para a execução. Se, ao contrário, a receita cair, o governo fica impossibilitado de executar o orçamento na sua totalidade, o que exigirá corte nas despesas programadas, constituindo o chamado "contingenciamento".
Vale ressaltar que as receitas são estimadas pelo governo, e variam durante a execução, por fatores diversos. Como principal fator externo, se a economia crescer durante o ano mais do que se esperava, a arrecadação com os impostos tende a aumentar. O movimento contrário também pode ocorrer, como tem acontecido nos últimos anos no Brasil. Há ainda fatores internos, como a regularidade e pro atividade para obtenção de transferências voluntárias e recursos de financiamentos. E, ainda, com base na receita prevista, são fixadas as despesas dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério e Defensoria Pública do Estado.
Do ponto de vista legal, a Lei n° 4.320/64 disciplina o tratamento da receita pública, além das Leis específicas que criam o poder de arrecadar. Porém, foi com a Lei de Responsabilidade Fiscal que as fontes de financiamento público foram efetivamente regulamentadas, através do maior rigor e fundamentação metodológica das previsões da receita pública.
Objetivando prover maior transparência na apuração dos resultados fiscais dos governos, a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, determinou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual (LDO) deve estabelecer meta de superávit primário e conter Anexo de Riscos Fiscais com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Já a previsão de receitas públicas é um dos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal. Essas previsões envolvem o uso de técnicas analíticas, incluindo-se a econometria, para projetar a quantidade de recursos financeiros disponíveis num determinado tempo futuro. A previsão, por sua vez, tenta identificar o relacionamento entre os fatores que afetam as receitas (alíquotas tributárias, variáveis macroeconômicas, etc.) e a arrecadação governamental (tributos e outras receitas).
As previsões de receitas podem ser aplicadas tanto à receita total agregada quanto às suas fontes individuais, nos impostos sobre consumo e também nos impostos sobre a propriedade, entre outras. Vários são os métodos utilizados para se projetar as receitas, e estes tendem a trabalhar melhor em função do tipo de receita que se pretende prever.
Respeitando a competência da Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN para realizar a previsão para a elaboração das propostas orçamentárias, cabe a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, através de sua Coordenadoria de Arrecadação – COARE, fornecer os elementos, especialmente quanto às receitas próprias do GEA.
O processo de previsão de receita pública começa quando da elaboração da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, ocasião em que é realizada a previsão dos recursos do tesouro, dos recursos diretamente arrecadados e convênios que comporão o anexo de metas fiscais.
2. ASPECTOS LEGAIS
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:
O Anexo de Riscos Fiscais está previsto na LRF, em seu art.4º, § 3º, conforme transcrito a seguir: A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Art. 4° A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2° do art. 165 da Constituição e:
§ 1° Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2° O Anexo conterá, ainda:
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1° Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
§ 2° O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constante do projeto de lei orçamentária.
§ 3° O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. ”
3. METODOLOGIA DAS VARÁVEIS CONSIDERADAS
As variáveis consideradas para análise dos riscos fiscais, especificamente para a elaboração das previsões das receitas públicas para 2020 a 2022, são os indicadores macroeconômicos, que demonstram os cenários da economia nacional e local. São os seguintes indicadores:
✔ PRODUTO INTERNO BRUTO – PIB NACIONAL – indicador utilizado para definição do cenário de crescimento real da economia brasileira, que tem impacto direto no comportamento das receitas referentes ao ICMS e IPVA;
✔ VARIAÇÃO DE PREÇOS – IGP-DI/FGV – indicador publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, para medição da variação de preços, o qual é utilizado pelo Estado para recomposição do valor da moeda nacional na atualização monetária das receitas públicas, principalmente no ICMS e IPVA;
✔ LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – alterações na Legislação Tributária que poderiam impactar no crescimento ou redução das receitas públicas no Estado. No entanto, esta variável não foi considerada para efeito de previsão para o período acima especificado;
✔ RECEITA REALIZADA – o volume das receitas próprias arrecadadas durante os exercícios de 2015/2016/2017/2018, o qual será considerado para efetuar as previsões, além da receita realizada dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019.
3.1 CENÁRIO NACIONAL
Os indicadores macroeconômicos que demonstram os cenários da economia nacional e local, a seguir detalhados, são as variáveis consideradas para a análise dos riscos fiscais, especificamente para a elaboração das previsões das receitas públicas para o período 2020 a 2022: produto interno bruto – PIB nacional; variação de preços – IGP-DI/FGV; legislação tributária; receita realizada. Adicionam-se ainda as projeções do Governo Federal, dados estatísticos oficiais (IBGE e SEPLAN), entre outras fontes citadas no transcorrer do anexo.
Atualmente a economia brasileira passa por um processo de mudanças, onde o mercado nacional e internacional reflete as decisões de governo com suas medidas que visam alcançar o pleno emprego e a estabilidade econômica e social. O presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, tenta buscar o apoio político da maioria do congresso nacional, tendo como base o apoio de suas propostas que tem reflexo direto nos estados brasileiros, onde muitos certamente têm seus planos de governo que visam o crescimento e desenvolvimento de suas áreas.
Na atual conjuntura, a economia brasileira, vive um longo período de instabilidade política e econômica, que podem ser vistos por meio da redução da projeção de crescimento da economia brasileira em 2019. A escalada do endividamento, vem comprometendo a atratividade para investimentos e negócios. A desconfiança tomou conta do mercado, especialmente por causa das incertezas nas (in)decisões de política nacional. Para exemplificar a complexidade do contexto, o impeachment da Ex-Presidente Dilma Rousseff foi motivado pelo desequilíbrio das contas públicas, em razão da intenção de cobrir o déficit público sem a respectiva receita prevista no orçamento. Acontecimentos que aumentam o Risco Brasil, resultado que compromete a economia, o mercado, o emprego e a renda do País, com reflexos na pobreza e desigualdade.
Assim sendo, junto à crise política está a crise econômica. Tendo como bases, estimativas do Banco Central (BC), que certamente esperavam maior velocidade na economia, as quais não se confirmaram, os indicadores de desempenho prosseguem apontando uma retração nos diversos setores da economia, refletindo diretamente nas projeções do PIB industrial, serviços e agropecuário que sofreram queda, diminuindo assim a capacidade de novos investimentos.
A piora das projeções não está limitada a este ano. Com a fraqueza mostrada pelos indicadores de atividade, bancos e consultorias já começam a reduzir as previsões para o desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) de 2020. A maior parte das estimativas apontam para um crescimento próximo de 2%, embora já existam inferiores a esse patamar.
Segundo dados do Banco Central, a expectativa de uma economia fraca no ano que vem fica evidente com a divulgação do relatório Focus, cuja última projeção realizada para o PIB de 2020 foi da ordem de 2,2%. No melhor momento, no início de março, as previsões estavam em 2,8%.
Há uma série de fatores que explicam a piora nas projeções para o ano 2020:
✔ O baixo crescimento deste ano deixa uma herança estatística fraca para 2020;
✔ Com a escalada da guerra comercial, a economia mundial deve ter um desempenho modesto, afetando o Brasil;
✔ A crise derrubou o PIB potencial brasileiro, ou seja, a capacidade que a economia tem de crescer sem gerar desequilíbrios como o aumento da inflação;
✔ Sem recursos em caixa, o governo não tem margem de manobra para estimular a economia.
Com o baixo crescimento previsto para este ano de apenas 0,9%, a herança estatística para 2020 será de 0,6%, expressando que, se a economia brasileira fica estável em todos os trimestres de 2020, há um avanço contratado do Produto Interno Bruto (PIB) de apenas 0,6%.
Nesse ritmo, a economia só vai retomar o patamar de 2014 (antes do início da recessão) em 2021. Já para 2020, está previsto um crescimento para o Brasil em torno de 2%. Ao longo de 2019, a economia brasileira tem decepcionado. Entre os meses de janeiro e março, o PIB encolheu 0,2%, e os indicadores do segundo trimestre seguem apontando um tímido crescimento para o período de maio a junho em torno de 0,3%.
Além de todas as dificuldades internas, o Brasil deve ser afetado em 2020 pela desaceleração da economia internacional. A atividade dos países desenvolvidos tem dado sinais de arrefecimento, o que deve prejudicar o comércio global, já enfraquecido pela guerra comercial liderada pelos Estados Unidos. Os bancos centrais das principais economias sinalizam uma preocupação maior com essa possível desaceleração. O Federal Reserva (Fed, BC dos Estados Unidos), por exemplo, indicou que deve começar a reduzir os juros diante do aumento de incerteza com o desempenho econômico.
Embora os números sejam decepcionantes, os analistas estimam que a economia deva apresentar uma ligeira aceleração ainda a partir do segundo semestre deste ano (2019), se a reforma da Previdência, for aprovada. Ela é considerada fundamental para ajustar as contas públicas e garantir a confiança dos investidores na solvência do país. Outras questões estruturais estarão em vias de serem encaminhadas, como a reforma tributária e o leilão de óleo e gás, previsto para novembro 2019, que promete ser recorde.
A aceleração esperada, no entanto, não trará um desempenho vigoroso, sobretudo porque a crise dos últimos anos derrubou o PIB potencial do país e, com a crise fiscal, há pouca margem de manobra do governo para estimular a economia.
No que se refere a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), a expectativa é de que o País fechará 2019 com variação de 3,80%. O Banco Central trabalha com uma meta de 4,5% ao ano, com tolerância de dois pontos percentuais para cima. Já para 2020, a expectativa é de 3,91%.
Com relação à variação do dólar, a expectativa é de R$ 3,80, para 2019, e também 3,80 para 2020, enquanto a taxa básica de juros (SELIC) fechou uma previsão inicial de 5,5%, o que representa, na ótica do mercado, que o Banco Central deverá continuar reduzindo a taxa que está em 6,50%. Para 2020, a previsão é que a SELIC encerre o ano em 6%.
Sobre a balança comercial para 2019, a mesma deve fechar com saldo positivo de R$ 51,5 bilhões, e para 2020, 46,4 bilhões. O mercado aposta em um pequeno aumento de 0,70% da produção industrial em 2019, com previsão de crescimento de 3% para 2020.
No que diz respeito ao Salário Mínimo para 2020, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 do Governo Federal propõe salário mínimo de R$ 1.040, sem aumento real. Para 2021 e 2022, o Salário Mínimo proposto foi de R$ 1.082 e R$ 1.123, respectivamente. Os valores propostos também não contemplam aumento real, diferente do que ocorreu nos últimos anos. A previsão para alta da massa salarial em 2020 é de 6,9%, em 2021, é de 7,6% e de 7,3% em 2022. O governo federal tem até dezembro de 2019 para enviar ao Congresso Nacional a regra de reajuste do salário mínimo apontado na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2020.
Em relação à meta fiscal, a LDO do Governo Federal previu déficit para 2020 de R$ 124 bilhões, de R$ 68,5 bilhões para 2021, e de R$ 31,4 bilhões 2022, déficit esse que abrange as contas do Tesouro Nacional, do Banco Central e da Previdência Social. Destaca-se que a meta fiscal para 2020 é pior do que a indicada na LDO de 2019 – déficit de R$ 99,7 bilhões para o setor público, sendo R$ 110 bilhões negativos somente para o governo central. Na LDO a meta consolidada para o setor público é de R$ 118,9 bilhões. Desde 2014, as contas do governo federal estão no vermelho.
A não sinalização de uma meta melhor para 2020, mesmo com o objetivo de zerar o déficit primário em 2019, decorre do fato de o governo não poder considerar possíveis impactos da reforma da Previdência na cota e também porque as projeções de crescimento da economia não favorecem um cenário melhor de receitas. A previsão de déficit, para os próximos quatro anos do Governo Federal, mostra a gravidade da situação fiscal atual.
Quanto a massa salarial, a LDO 2020 do Governo Federal prevê apenas reajuste somente para os militares, ficando fora as demais categorias.
No que se refere a variação de preços medida pelo Índice Geral de Preços – Demanda Interna (IGP-DI,) calculado pela FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV, publicada mensalmente, o índice projetado pelo mercado a partir de 2010, reflete a tendência de elevação no ajuste de preços, proporcionado pela desaceleração da economia mundial e a manutenção do aquecimento da demanda doméstica brasileira verificado a partir 2015.
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ANO |
IGP-DI % |
|
2010 |
11,31 |
|
2011 |
5,31 |
|
2012 |
8,11 |
|
2013 |
5,52 |
|
2014 |
3,78 |
|
2015 |
10, 67 |
|
2016 |
7,15 |
|
2017 |
-0,42 |
|
2018 |
7,10 |
|
2019 |
4,25 |
|
2020 |
4,25 |
Fonte: IBGE, FIP E FGV
A crise Econômico-financeira ainda não foi superada e ainda há um longo caminho a percorrer. O parcelamento de salários dos servidores continua gerando incertezas sobre as contas públicas. Outro fato relevante para as contas públicas seria a transposição de servidores estaduais para o quadro da União, o que até agora não aconteceu, devido a suspensão do processo de inclusão desses servidores no governo federal, até que o Tribunal de Contas da União - TCU conclua a análise de todo o processo, não esquecendo, ainda, que o estado, juntamente com seus técnicos, continua a contestar a necessidade de correção nos repasses do governo federal, possibilitando assim um futuro aumento nos recursos.
Outro aspecto importante a destacar referente aos recursos financeiros diz respeito a retomada do PDRI, uma das principais linhas de financiamentos contratadas pelo estado junto ao BNDES, sendo esta mais uma forma de continuar os investimentos estruturantes (grandes obras) nos diversos municípios do estado, o que viria a gerar novos empregos diretos e indiretos na construção civil, com reflexos positivos na economia local a médio e longo prazos.
Tabela 1 - Indicadores macroeconômicos do Brasil efetivos (2010 a 2018) e projeções (2020 a 2022) |
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Ano |
Câmbio (R$/US$) - (Média Ano) BACEN |
Taxa Selic nominal (acumulado 12 meses) |
Taxa de desemprego (média) PNAD |
Vendas no varejo - Restrita |
Produção Industrial |
|
|
R$/US$ |
% |
% |
% |
% |
|
2010 |
1,76 |
10,66 |
6,74 |
10,88 |
10,22 |
|
2011 |
1,67 |
10,90 |
5,97 |
6,65 |
0,41 |
|
2012 |
1,95 |
7,14 |
5,51 |
8,44 |
-2,30 |
|
2013 |
2,15 |
9,90 |
5,39 |
4,30 |
2,02 |
|
2014 |
2,35 |
11,15 |
6,83 |
2,20 |
-3,30 |
|
2015 |
3,33 |
14,15 |
8,53 |
-4,30 |
-8,30 |
|
2016 |
3,49 |
13,65 |
11,50 |
-6,2 |
-6,4 |
|
2017 |
3,19 |
7,40 |
12,73 |
2,00 |
2,5 |
|
2018* |
3,65 |
6,42 |
12,26 |
2,30 |
1,10 |
|
2019* |
3,77 |
6,42 |
12,30 |
3,00 |
1,60 |
|
2020* |
3,74 |
6,89 |
12,21 |
3,20 |
2,50 |
|
2021* |
3,81 |
6,93 |
11,71 |
3,20 |
3,00 |
|
2022* |
3,88 |
6,87 |
11,21 |
3,20 |
3,00 |
|
Fonte: Banco Central |
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3.2. CENÁRIO AMAPAENSE
Nesta seção são analisados os riscos fiscais gerados a partir da variabilidade dos parâmetros macroeconômicos utilizados para a construção do cenário base de receitas, despesas e resultado primário do governo, assim como da dívida pública.
Considerando a economia em nível estadual, os gestores tiveram que lançar mão de estratégias para otimizar a utilização dos recursos em tempos de crise. A escolha foi a realização de um ajuste fiscal, com cortes e contingenciamentos, priorizando os pagamentos e administrando com maior controle das contas públicas. Tem sido um período de muitas dificuldades e de muita pressão por parte dos movimentos sindicais, por maiores e melhores salários, obtendo como resposta à recessão, para a maioria dos Estados, o parcelamento de salários e até a inadimplência, em casos mais graves como o Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.
No caso do Amapá, o Governo continuou fazendo o dever de casa, enfrentando a crise em duas pontas: No caso das contas para custeio e salários, manteve a restrição quanto à concessão de revisão geral anual, com promoção da restruturação de carreiras e melhora de condições, incluindo-se não financeiras, a exemplo da carga horária, para prevenção de greves e descontinuidades de atividades e serviços essenciais.
A preservação da capacidade de pagamento da folha do setor público, especialmente por meio de ajustes para garantir sua integralidade no âmbito dos Poderes, concentrando os reflexos da crise no Poder Executivo, tem sido uma estratégia com reflexos positivos não apenas na economia local, conservando o consumo e a subsequente arrecadação da principal fonte de receita própria (ICMS).
Com relação aos investimentos, o Governo do Amapá prosseguiu com as operações especiais junto ao BNDES, além da proposição de novas captações junto à Caixa Econômica (FINISA) e BID (PROFISCO), este último com para modernização da gestão fazendária. Esses investimentos são importantes para minimizar os efeitos da crise em um Estado que é profundamente dependente dos recursos da União.
Com relação a arrecadação própria, segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda, destaca-se que já no início de 2019, o primeiro trimestre registrou um aumento de 22,01%, com melhora significativa em relação ao mesmo período do ano passado que apresentava um crescimento de 16,38% em relação a 2017.
Mesmo com as estatísticas desfavoráveis apontadas para os próximos anos, a SEPLAN espera, com a recuperação da estabilidade da economia e o aumento de recursos nos cofres públicos, que o cenário seja mais otimista para o implemento das políticas planejadas que estão nos Programas de Governo. Com esse cenário mais otimista o governo amapaense investirá mais em setores primordiais como a saúde, educação, segurança e moradia, aspectos esses que norteiam as condições sociais de um estado em desenvolvimento, certos que dessa forma tais condições favorecem o pleno emprego das atividades econômicas e sociais do estado.
Tabela 2 - Receita própria do Amapá no primeiro trimestre de 2018 e 2019 |
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MÊS |
2018 |
2019 |
% |
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Janeiro |
80.566.640,20 |
93.714.320,48 |
16,32 |
|
Fevereiro |
76.319.319,67 |
118.451.322,76 |
55,20 |
|
Março |
99.415.678,83 |
100.537.826,43 |
1,13 |
|
Total |
256.301.638,70 |
312.703.469,67 |
22,01 |
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Fonte: SEFAZ/AP |
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3. COMPORTAMENTO DO PIB EFETIVO E PROJEÇÕES ATE 2022
A economia está relacionada a produção dos três setores, ao nível de consumo e ao aumento de emprego e renda de uma sociedade. Como principal medidor de seu comportamento, pela ótica de produção, está o Produto Interno Bruto – PIB. No que se refere ao ano de 2016, o PIB calculado no Estado do Amapá, a preços correntes, atingiu o montante de R$ 14.339 (bilhões). A participação do Amapá no Produto Interno Bruto nacional é pequena de 0,23%, com ranking de 25° do país, apenas a frente de Acre e Roraima. Quanto ao PIB per capita, que mede a riqueza econômica pelo tamanho da população, esta foi de R$ 18.329, superior ao ano anterior 1,3%.
No Amapá, segundo as estatísticas divulgadas pelo IBGE e SEPLAN, o PIB apresentou um crescimento gradativo entre 2010 e 2014, com média de 4,4% ao ano. No que se refere aos períodos de 2015 e 2016 a taxa de crescimento real do PIB apresentou variação entre -4,5 e -4,4%, comportamento este que influencia na queda de novos investimentos, bem como a diminuição do consumo, e a alta taxa de desemprego. A queda do PIB esteve acima da média nacional e ficando com o segundo pior desempenho da Região Norte, só atrás do Amazonas, esse comportamento refletiu na queda de setores chaves como a mineração 33,7%, construção civil 14,5% e comércio 18,2%. O desempenho da economia amapaense acompanhou a queda do PIB brasileiro que foi 2,9% e a região Norte 4,1%.
Considerando a participação do Valor Adicionado por setor econômico, o setor Agropecuário se manteve estável com uma participação de 2,1%. O setor industrial apontou perda na participação 11,8%, comparada ao ano anterior que teve um recuo de 1,1 (pp). Já o setor serviços que representa o maior da economia amapaense apresentou participação de 86,1%, sendo responsáveis por essa expressividade as três maiores atividades desenvolvidas no cenário amapaense: Administração pública 46,2%, Comércio 11,2% e o imobiliário 10,6%, atividade essa que a cada ano tem aumentado sua participação, enquanto o Comércio vem perdendo participação.
O setor Serviço, com maior participação na economia amapaense apresentou queda quase em todas as suas atividades, exceto a da Administração Pública, que aumentou 1,2% e Atividades Imobiliárias 0,4%. As atividades com maiores quedas foram o Comércio 18,2%, Atividades Profissionais 15,9%, Serviços Domésticos 12,0%.
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PIB - PERFIL ECONÔMICO DO AMAPÁ |
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PIB AMAPÁ 2016 Bilhões R$ 14.339 RENDA PER CAPITA R$ 18.329 |
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Fonte: IBGE/ Contas Regionais SEPLAN/ COPESEF |
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O gráfico abaixo demonstra que o Brasil em 2015 apresentou uma queda no PIB de 3,2% e o Amapá 4,5%, no ano seguinte permanecem no cenário de recessão com -2,9% o Brasil e o Amapá -4,4%. É importante ressaltar que a queda verificada no PIB estadual é decorrente da crise econômica e financeira que passa o país que como consequência limitou e reduziu os recursos da arrecadação e os repassados pelo Governo Federal, já que a administração pública é responsável por 46% do PIB e 57,9% da economia é movimentada pela remuneração de servidores públicos.
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PIB - Variação % anual – Brasil, Norte e Amapá -2010 a 2016 |
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Fonte: IBGE/ Contas Regionais SEPLAN/ COPESEF |
Na composição das atividades econômicas no Valor Adicionado Bruto, as atividades da administração pública e eletricidade apresentaram um aumento de participação de 2015 para 2016, a primeira foi de 2,5 (pp) onde saiu de 43,7% para 46,2% e a segunda passou de 1.3% para 3,0%. Já as atividades como comércio, construção civil, alojamento alimentação perderam mais de 1 (pp) de participação.
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COMPOSIÇÃO DO PIB AMAPÁ Peso das atividades no Valor Adicionado em % 2016 |
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Fonte: IBGE/ Contas Regionais SEPLAN/ COPESEF |
No que se refere a arrecadação Amapaense, riscos fiscais relevantes, especialmente relacionados ao ICMS, podem comprometer o cumprimento das metas em função de oscilações em segmentos importantes:
a) Impasse no fornecimento de combustíveis, uma das principais fontes de ICMS – Substituição Tributária;
b) Discussões relacionadas à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, como altas taxas de inadimplência e as decisões judiciais determinando o congelamento tarifário, com subsequente comprometimento da arrecadação e desequilíbrio das finanças da empresa;
c) Guerra fiscal, e consequente pressão interna para replicação de benefícios fiscais irregularmente concedidos por outras unidades federadas;
d) Aumento da inadimplência, por fatores como a desatualização da legislação tributária.
Adicionalmente, há ainda riscos relacionados a passivos contingentes decorrentes de ações judiciais, a exemplo de questões complexas como: demandas relacionadas à Unidade Descentralizadas de Execução da Educação – UDE; constantes bloqueios judiciais da conta do Tesouro Estadual por conta de Requisições de Pequeno Valor – RPV (ignorando a programação orçamentária para precatórios).
Pode-se ainda destacar o cenário regional, onde a economia amapaense ocupou a 5º posição, ficando acima do Acre e de Roraima, distante R$ 588 (milhões) do primeiro e R$ 3.328 (bilhões) do segundo respectivamente. Considerando a participação entre os sete estados da região norte, em primeiro vem o Pará 2,3%, seguido pelo Amazonas 1,4%, Rondônia 0,7%, Tocantins 0,5%, Amapá 0,2%, Acre 0,2% e Roraima 0,2%. No PIB per capita, o Amapá é a quinta melhor renda do Norte com R$ 18.329 habitante/ano, ficando atrás do Amazonas R$ 22.245, Rondônia R$ 22.073, Roraima R$ 21.414 e Tocantins R$ 20.599, havendo assim modificação no PIB per capita dos estados da região norte entre os anos de 2015 a 2016, e o Amapá caindo uma posição, reflexo este que garante a velha premissa constante das mudanças nacionais e regionais.
A análise por setor econômico, de 2012 a 2016, revelou que o setor Agropecuário tem apresentado queda na participação, com média de 2,3%, quando em períodos anteriores acumulava uma média 4% entre os setores. Esse comportamento do setor rural é reflexo de condições estruturais por falta de investimento em infraestrutura e a dependência do produtor rural nas ações de governo voltadas ao campo, principalmente naqueles referentes ao financiamento por instituições governamentais. Outro aspecto a considerar são os fatores conjunturais, como a falta de qualificação da mão de obra, pouca ou nenhuma tecnologia e o endividamento do produtor, não esquecendo, ainda, a parte fundiária, quando poucas terras possuem o seu documento de legalização, o que gera falta de garantias reais para novos investimentos no setor rural. No entanto, é importante destacar que ainda neste setor, houve crescimento da lavoura temporária em 13,5%, face a expansão do cultivo da soja que aumentou a quantidade produzida em 55,2%.
Quanto a Indústria, a participação na economia no período compreendido entre 2012 a 2016 foi em média 12%, demonstrando quadro de estabilidade. Esse comportamento da Indústria é resultante do crescimento das indústrias de eletricidade e gás, água, esgoto, atividade de gestão de resíduos e descontaminação, com 13,7%, aumentando sua participação a partir da instalação da Hidrelétrica no Vale do Jari, da indústria de transformação, com crescimento de 5,0%, representada pelas pequenas indústrias, como a de alimentos, vidraçaria e metalúrgica, seguido da construção civil com média 6,8%. A participação com maior representatividade está no setor Serviços, com 85,7%, cujo destaque é para a atividade da administração pública, com média de 45%, seguida pelo comércio, com 13% e pelas atividades imobiliárias que a cada ano vem aumentando sua participação, com média de 9,7%.
Fonte: SEPLAN/ COPESEF
Considerando as projeções da atividade econômica no Estado, alguns fatores devem ser analisados. Primeiramente o comportamento da atividade econômica local em relação ao país que historicamente apresenta participação média de 0,23% na economia nacional, depois deve-se avaliar a crise que o país vem passando e as incertezas políticas na tomada de decisões pelo atual presidente, situação que se reflete no comportamento do crescimento do PIB amapaense e de outros estados, que dependem de receita pública da União para atender seus compromissos de custeio e investimento. O PIB do Amapá não deve obter índices elevados, até porque o Brasil caiu em 2015 (-4,5%), e em 2016 (-4,4%), segundo pesquisas do IBGE.
A SEPLAN realizou estudos de projeção para a economia e seus indicadores, divulgando o PIB para os próximos anos até 2022, com taxa de crescimento médio de 2,50%. O comportamento do PIB teve uma retração com a queda da economia em 2016, da ordem de -4,4%, com o setor rural apresentando registro de queda na produção, na criação de bovino e nas culturas tradicionais de melancia, milho e arroz. Os estudos revelaram, que a partir de 2017 haveria uma retomada do crescimento, recuperando o equilíbrio dos anos anteriores à crise, onde o Estado sempre cresceu com média de 3,6%.
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Tabela 3 - Estimativa do PIB nominal do Brasil e do Amapá e taxa do PIB real de 2012 A 2022 |
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Brasil |
Amapá |
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Ano |
PIB Nominal Em bilhões |
Tx PIB Real |
PIB Nominal Em milhões |
Tx PIB Real |
|
2012 |
4.814.760 |
1,9 |
11.132 |
9,2 |
|
2013 |
5.331.619 |
3,0 |
12.762 |
3,0 |
|
2014 |
5.778.953 |
0,5 |
13.400 |
1,7 |
|
2015 |
5.995.787 |
-3,2 |
13.861 |
-4,5 |
|
2016 |
6.259.228 |
-2,9 |
14.154 |
-4,4 |
|
2017 |
6.559.940 |
1,0 |
14.834 |
1,9 |
|
2018 |
6.827.586 |
1,1 |
16.044 |
4,8 |
|
2019 |
7.307.517 |
1,9 |
17.428 |
4,3 |
|
2020 |
7.848.888 |
2,2 |
18.885 |
4,4 |
|
2021 |
8.484.187 |
3,0 |
20.886 |
6,6 |
|
2022 |
9.170.907 |
3,0 |
22.932 |
8,4 |
|
Fonte: SEPLAN-AP – IBGE - Boletim Focus/ Banco Central |
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Segundo a SEPLAN, essa estimativa otimista do crescimento real da economia amapaense pode ser considerada por diversas razões: Os novos investimentos na área privada nos setores da indústria (construção, indústria de transformação), serviços (comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas), atividades imobiliárias e administração pública com percentual de 46,2% em 2016, atingindo os melhores resultados neste setor, e com pouca participação do setor agropecuário, gerando resultados estáveis, apesar de em baixa, se comparado aos anos anteriores, onde atingiu-se crescimento significativo deste setor, que atraia novos investimentos a cada ano.
Ressalta-se que os investimentos privados, nas mais diversas áreas, podem contar atualmente com a instalação da indústria de base energética, composta, atualmente, por três hidrelétricas que dão suporte aos estados brasileiros e Amapá, o que colabora para manter favorável a projeção de novos investimentos da iniciativa privada no estado até 2022, como a exploração de recursos minerais, ainda pouco explorados, que podem vir a gerar significativo montante de recursos financeiros pelas empresas de mineração nacionais e internacionais. Neste contexto, o Estado do Amapá virá a ser beneficiado através do pagamento de impostos, da geração de novos empregos e renda, trazendo um saldo positivo perante o cenário nacional
Em que pese a exploração mineral no Estado do Amapá em 2016, a mesma arrecadou, através da compensação financeira, o montante de R$ 17.131.496,71, valor esse que contribui diretamente para o crescimento e desenvolvimento da economia estadual.
Um Outro ponto importante a se destacar para o futuro da economia estadual diz respeito a Zona Franca Verde – ZFV, criada em 18 de dezembro de 2015, pela então Presidente da República Dilma Rousseff, com o objetivo de criar um novo espaço econômico no Estado do Amapá até 2022, tendo como principal atrativo a isenção fiscal do imposto sobre produtos industrializados (IPI), incentivando a instalação de novas indústrias de médio e grande porte no estado, além de melhorar a estrutura de custos das que pretendam se instalar.
PIB DOS MUNICÍPIOS DO AMAPÁ – 2016
O PIB dos municípios do Estado do Amapá, em 2016, apresentou o mesmo comportamento em relação a 2015, considerando o ranking na economia. Os cinco maiores municípios que concentraram as mais representativas atividades, totalizando 87,68% da economia, foram Macapá, que sozinho acumulou 64,72%, seguido de Santana, a segunda economia, com 12,62%, Laranjal do Jari, com 5,45%, Oiapoque, com 2,46% e Ferreira Gomes, com 2,43%. Já os Municípios de Piratuba 0,43%, Serra do Navio 0,45%, Itaubal 0,45%, Cutias 0,49% e Amapá 1,0%, juntos, representam 2,82% do PIB.
Analisando o período de 2012 a 2016, Macapá apresentou queda na participação, em 2016, de cerca de 1,96%, se comparado a 2012, quando tinha 66,68% da economia. Santana foi outro município que apresentou queda na participação, de 13,45% em 2012, para 12,62% em 2016. Já o Município de Ferreira Gomes despontou entre os mais representativos do PIB com 2,43% da economia, a partir de 2016, ao ser beneficiado pela Indústria de Energia com a implantação de duas matrizes energéticas na região do Araguari.
Em nível estadual, a renda per capita foi de R$ 18.329 PIB por habitante. O município com maior renda per capta, em 2016, foi Ferreira Gomes que registrou R$ 49.132, renda muito superior à do Estado em 268%, por influência da Indústria de Energia. Em sequência vem o município de Pedra Branca do Amapari, com renda de R$ 20.479, por influência da indústria Mineral e Macapá, com renda de R$ 19.935.
Considerando o Valor Adicionado e a distribuição por setores produtivos, os 16 municípios sempre apresentaram predominância no setor Terciário, em especial na atividade da Administração Pública, que em média representa 55,93% da economia. O município de Pracuúba, se destaca no setor Agropecuário com 25,3%, maior participação de sua economia, seguido por Cutias do Araguari com 24,2%.
No setor Industrial, o município de Ferreira Gomes predomina com 69,1%, seguido por Laranjal do Jari, com 33,0%. Macapá, a capital do Estado, concentra 8,1% de sua economia neste setor.
No setor Terciário, o Município de Macapá tem a maior participação com 91,2%, seguido por Serra do Navio, com 90,7%.
No que se refere aos cinco maiores municípios no desempenho das atividades, Macapá teve um crescimento de 2015 para 2016 de 2,6%, em decorrência da variação positiva nas atividades de Transporte 22,1%, Alojamento e Alimentação 37,3% e Atividades Financeiras 14,1%. Já o município de Santana apresentou uma queda no Valor Adicionado de 2016 em relação ao de 2015, de 6,3%, influenciado pela queda no setor de Indústria de Utilidade Pública da ordem de 106,3%. Laranjal do Jari apresentou variação positiva do seu Valor Adicionado, com 49,9%, reflexo da indústria extrativa e dos Serviços, como reflexo do crescimento na Atividade Imobiliária de 13% além de Transporte, de 11,6%. O Município de Oiapoque cresceu no Valor Adicionado cerca de 15,2%, resultado da variação positiva de quase todas as suas atividades, destacando-se Alojamento e Alimentação 73,2% e Transporte 42,9%%. Ferreira Gomes variou positivamente no período, 2,7%, reflexo do crescimento da produção florestal 240% e do SIUP 55,3%.
6. VARIAÇÃO DOS PREÇOS
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE mensura a variação ocorrida nos preços da cesta de consumo para famílias com rendimento mensal de 01 a 40 salários mínimos, denominado Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IPCA – o qual faz parte do Sistema Nacional de Índice de Preços/SINPC.
No início, o índice calculado tinha como finalidade a correção financeira de capital aberto. Já a partir de junho de 1999, o índice norteou o Banco Central do Brasil no acompanhamento dos objetivos estabelecidos no Sistema de Metas de Inflação, sendo considerado, desde então, o índice oficial de inflação do Brasil.
Nos últimos dez anos, a meta de inflação estabelecida pelo Banco Central, a partir da projeção do IPCA de 4,5%, com limites inferior 2,5% e superior de 6,5%, foi ultrapassada pela inflação efetiva no período 2012 a 2016. Em 2015, a meta de inflação projetada ficou acima do limite superior projetado, alcançando o patamar de 10,67%. Já em 2016, a inflação voltou a permanecer na faixa de limite projetado. Em 2017 estabeleceu-se a meta inflacionária de 4,5%, com limites projetados entre 3,0% a 6,0%, ficando a inflação efetiva abaixo do limite inferior, em 2,95%. Para 2018, a meta de inflação sofreu ajuste para 4,25%, com limites entre 3,0% a 6,0%, alcançando resultado efetivo de 3,75%. No que se refere ao ano vigente (2019) a meta inflacionária estabelecida é de 4,0%.
Na cidade de Macapá, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA é calculado pela Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN. Os índices acumulados no período compreendido entre 2012 e 2017 ultrapassam as metas estabelecidas pelo governo federal, cujas variações exorbitantes de preços causam recessão na economia amapaense, em razão da queda no consumo, motivado pelo alto índice de desemprego e pela ausência de política de desenvolvimento da matriz de produção. Em 2018, o aumento do desemprego e a queda na faixa de consumo retratam a economia amapaense em um patamar de forte recessão e deflação de - 0,28%.
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Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA |
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2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016* |
2017* |
2018* |
2019* |
2020* |
2021 |
|
Meta/IBGE |
4,5 |
4,5 |
4,5 |
4,5 |
4,5 |
4,5 |
4,25 |
4,0 |
4,5 |
|
|
Limite Superior/Inferior |
2,5-6,5 |
2,5-6,5 |
2,5-6,5 |
2,5-6,5 |
2,5-6,5 |
3,0-6,0 |
3,0-6,0 |
2,75-5,75 |
2,5-5,5 |
|
|
Inflação efetiva |
5,84 |
5,91 |
6,41 |
10,67 |
6,29 |
2,95 |
- |
- |
- |
|
|
Macapá |
7,44 |
12,39 |
8,14 |
13,77 |
10,30 |
4,97 |
-0,28 |
- |
- |
|
Fonte: IBGE/SEPLAN/Banco Central
7. COMÉRCIO EXTERIOR BALANÇA COMERCIAL DO AMAPÁ
Considerando o período de cinco anos, compreendido entre 2014 a 2018, a Balança Comercial do Amapá registrou um saldo médio superavitário de US$ 214.845.272. Ainda no ano de 2015, houve uma retração tanto na exportação quanto na importação, que representou um saldo de US$ 195.005.643.
A Balança Comercial do Estado do Amapá apresentou em 2018, um superávit de US$ 104.391.030, saldo menor que o registrado em 2017 que foi de US$ 220.944.831. No entanto, mesmo com saldo menor, tanto as exportações quanto as importações cresceram no referido ano. Mas, há de se observar que a recuperação apresentada em 2018, deu-se devido ao crescimento de 1,01% das exportações, em relação ao ano anterior, atingindo o patamar de US$ 284.875.990, e ao acréscimo verificado de 195,47% das importações, no mesmo período, quando se registrou o montante de US$ 180.484.960.
|
Desempenho da Balança Comercial do Estado do Amapá 2014 a 2018 - US$ (FOB) |
||||||
|
Ano |
Exportação |
Importação |
Saldo |
|||
|
X |
∆% |
M |
∆% |
X-M |
∆% |
|
|
2014 |
425.348.295 |
2,21 |
111.510.049 |
16,23 |
313.838.246 |
-2 |
|
2015 |
250.152.100 |
-41,19 |
55.146.457 |
-50,55 |
195.005.643 |
-37,86 |
|
2016 |
264.084.821 |
5,57 |
24.038.209 |
-56,41 |
240.046.612 |
23,10 |
|
2017 |
282.027.956 |
6,79 |
61.083.125 |
154,11 |
220.944.831 |
-7,96 |
|
2018 |
284.875.990 |
1,01 |
180.484.960 |
195,47 |
104.391.030 |
-52,75 |
|
Média BC |
301.297.832 |
- |
86.452.560 |
- |
214.845.272 |
- |
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
A queda na exportação nos últimos anos decorreu da descontinuidade da comercialização de minérios, causada pela saída de operação, em 2013 e continuando em 2014, da estrutura portuária de embarque mineral em grande escala (manganês e ferro, em Santana-AP), o que veio a causar reflexos nos resultados da Balança Comercial, principalmente em decorrência da potencialidade mineral do estado e dos preços atraentes do mercado.
Com a descontinuidade da exportação mineral, outros produtos semielaborados surgiram como destaque na pauta de exportação, a madeira em estilhas ou partículas é um deles.
O ouro em formas semimanufaturadas, para uso não monetário, aparece em 1º lugar no ano de 2017, permanecendo em 2018 com US$ 178.481.948, atingindo participação de 62,65% nas exportações, mantendo sua posição no 1º bimestre de 2018 com US$ 41.057.393 e participação de 73,11%. Em 2º lugar aparece a madeira em estilhas ou em partículas, que em 2018, totalizou US$ 59.016.303 e participação de 20,72%, tendo grande relevância na economia do estado. No ano de 2017, as exportações de soja somaram US$ 22.142.619, com participação de 7,85% no total das exportações. Já em 2018, a soja atingiu a soma de US$ 18.442.011 e 6,47% de participação nas exportações, apresentando uma pequena queda no cenário internacional.
Ainda em 2018, os principais países demandantes foram os Estados Unidos, com US$ 61.270.342 e participação de 21,51%, acompanhado do Reino Unido, com US$ 60.429.176 e 21,21% de participação e Suíça, com US$ 55.876.749 e participação de 19,61%.
Com relação ao 1º bimestre de 2018, destaca-se o Reino Unido, com US$ 41.057.393 e 73,11% de participação, seguido pelo Japão, com US$ 5.864.632 e 10,44 % de participação e Portugal, com US$ 5.188.451 e 9,24% de participação.
Produtos da Balança Comercial do Estado do Amapá
|
PRODUTO |
2018 |
2017 |
||||
|
TOTAL |
US$ |
% |
Kg - Líquido |
US$ |
% |
Kg - Líquido |
|
284.875.990 |
100 |
732.297.834 |
282.027.956 |
100 |
747.452.141 |
|
|
Abrasivos e pedras para amolar e semelhantes |
15.854 |
0,01 |
1.192 |
- |
- |
- |
|
Alumínio em desperdícios e resíduos |
34.822 |
0,01 |
23.820 |
- |
- |
- |
|
Armações e cabos de ferramentas ou vassouras, de madeira |
256.285 |
0,09 |
288.000 |
235.884 |
0,08 |
312.000 |
|
Consumo de bordo - óleos e combustíveis |
25.471 |
0,01 |
19.935 |
33.631 |
0,01 |
25.828 |
|
Cromita (minério de cromo) |
3.907.049 |
1,37 |
25.171.920 |
2.109.885 |
0,75 |
11.104.660 |
|
Demais produtos básicos |
523.972 |
0,18 |
633.754 |
1.048.350 |
0,37 |
618.851 |
|
Demais produtos manufaturados |
18.648.256 |
6,55 |
8.045.178 |
14.916.247 |
5,29 |
6.318.778 |
|
Demais produtos semimanufaturados |
3.236.405 |
1,14 |
115 |
6.512.055 |
2,31 |
219 |
|
Madeira em estilhas ou em partículas |
59.016.303 |
20,72 |
650.467.020 |
55.283.268 |
19,60 |
560.912.190 |
|
Madeira serrada ou fendida longitud. de espessura > 6mm |
258.464 |
0,09 |
416.800 |
87.126 |
0,03 |
216.368 |
|
Minérios de manganês e seus concentrados |
32.805 |
0,01 |
243.000 |
964.685 |
0,34 |
18.004.940 |
|
Ouro em formas semimanufaturadas, para uso não monetário |
178.481.948 |
62,65 |
4.342 |
172.994.540 |
61,34 |
4.358 |
|
Outros sucos de frutas ou produtos hortícolas, congelados ou não |
1.986.060 |
0,70 |
382.118 |
2.111.244 |
0,75 |
380.443 |
|
Palmitos em conserva |
9.700 |
0,00 |
999 |
75.500 |
0,03 |
7.500 |
|
Soja mesmo triturada |
18.442.011 |
6,47 |
46.599.629 |
22.142.619 |
7,85 |
58.014.508 |
|
Arroz em grãos, inclusive arroz quebrado |
- |
- |
- |
20.518 |
0,01 |
30.000 |
|
Minérios de ferro e seus concentrados |
- |
- |
- |
3.486.008 |
1,24 |
91.500.900 |
|
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
||||||
8. MERCADO DE TRABALHO E EMPREGO
O Ministério do Planejamento divulgou uma análise detalhada do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), que mostra a recuperação do mercado de trabalho formal no Estado do Amapá. Somente no ano de 2018, entre janeiro e abril, foi registrado saldo positivo de 770 novos postos, o que representa crescimento de 1,27% em todo o Estado.
A capital, Macapá, se mostrou o município mais promissor. O crescimento de novos postos de trabalho na capital, nos quatro primeiros meses do ano, já corresponde a um aumento de 1,64%. Ainda de acordo com dados do CAGED, no mesmo período, no âmbito nacional foi computada a criação de 336,8 mil empregos com registro em carteira.
Em 2018, o acumulado quanto a criação de novos postos de trabalho no Estado do Amapá foi positivo, com 2.950 postos ativos. Dos oito setores pesquisados pelo CAGED, cinco tiveram alta no mês de setembro: construção civil, indústria de transformação, comércio, serviços e administração pública. As quedas foram registradas nas áreas extrativa mineral, agropecuária e serviços industriais de utilidade pública.
● Construção civil: +259
● Comércio: +184
● Serviços: +80
● Indústria de transformação: +62
● Administração pública: +1
● Serviços industriais de utilidade pública: -4
● Agropecuária: -6
● Extrativa mineral: -42
As contratações realizadas pelos setores da construção civil e comércio no Estado do Amapá, no mês de setembro de 2018, contribuíram para o cenário positivo na economia do estado nos últimos 4 anos, quando atingiu-se o patamar de 534 postos de trabalho formais.
Desde 2015 o Estado não apresentava saldo positivo, quando foram registrados menos 167 postos. O saldo positivo do mês de setembro de 2018 é resultado de 1.788 admissões contra 1.254 desligamentos de profissionais com carteira assinada.
Ranking por UF dos saldos de empregos gerados pelos pequenos negócios.
|
UF |
OUTUBRO 2018 |
JANEIRO A OUTUBRO 2018 |
||||
|
SALDO DE EMPREGO |
SALDO POR 1000 EMPREGADOS |
POSIÇÃO |
SALDO DE EMPREGO |
SALDO POR 1000 EMPREGADOS |
POSIÇÃO |
|
|
AMAPÁ |
159 |
4,48 |
12 |
1.902 |
53,58 |
5 |
Ranking dos saldos de empregos gerados pelos pequenos negócios nas unidades da federação da Região Norte
|
UF |
OUTUBRO 2018 |
JANEIRO A OUTUBRO 2018 |
||||
|
SALDO DE EMPREGO |
SALDO POR 1000 EMPREGADOS |
POSIÇÃO |
SALDO DE EMPREGO |
SALDO POR 1000 EMPREGADOS |
POSIÇÃO |
|
|
BRASIL |
64.696 |
3,36 |
- |
650.416 |
33,74 |
- |
|
NORTE |
2.114 |
2,44 |
- |
42.230 |
48,84 |
- |
|
AMAPÁ |
159 |
4,48 |
3 |
1.902 |
53,58 |
3 |
Saldo líquido de empregos gerados no Estado do Amapá - outubro referente ao ano de 2018
|
MPE |
MGE |
ADM. PÚBLICA |
TOTAL |
|
159 |
21 |
- 1 |
179 |
Comparativo dos saldos ajustados gerados pelas MPE e MGE, no Estado do Amapá, nos períodos de Janeiro a Outubro de 2017 e 2018
|
ANOS |
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS |
MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS |
|
2017 |
1.730 |
- 1.043 |
|
2018 |
1.902 |
1.010 |
Saldos ajustados de empregos gerados, por porte, no Estado do Amapá, de dezembro de 2017 a outubro de 2018.
|
MÊS/ANO |
PEQUENOS NEGÓCIOS |
MÉDIAS E GRANDES |
||||
|
DENTRO PRAZO (A) |
FORA PRAZO (B) |
TOTAL AJUSTADO (C=A+B) |
DENTRO PRAZO (D) |
FORA PRAZO (E) |
TOTAL AJUSTADO (F=D+E) |
|
|
OUTUBRO 2018 |
159 |
ND |
159 |
21 |
ND |
21 |
|
SETEMBRO 2018 |
367 |
- 27 |
340 |
166 |
13 |
179 |
|
AGOSTO 2018 |
317 |
84 |
401 |
233 |
43 |
276 |
|
JULHO 2018 |
128 |
83 |
211 |
415 |
- 4 |
411 |
|
MÊS/ANO |
PEQUENOS NEGÓCIOS |
MÉDIAS E GRANDES |
||||
|
DENTRO PRAZO (A) |
FORA PRAZO (B) |
TOTAL AJUSTADO (C=A+B) |
DENTRO PRAZO (D) |
FORA PRAZO (E) |
TOTAL AJUSTADO (F=D+E) |
|
|
JUNHO 2018 |
- 156 |
195 |
39 |
- 381 |
- 21 |
- 402 |
|
MAIO 2018 |
- 87 |
119 |
32 |
- 25 |
62 |
37 |
|
ABRIL 2018 |
252 |
134 |
386 |
157 |
184 |
341 |
|
MARÇO 2018 |
- 147 |
- 8 |
- 155 |
- 35 |
40 |
5 |
|
FEVEREIRO 2018 |
130 |
20 |
150 |
- 28 |
173 |
145 |
|
JANEIRO 2018 |
336 |
3 |
339 |
10 |
- 13 |
- 3 |
|
DEZEMBRO 2017 |
- 135 |
- 52 |
- 187 |
- 275 |
45 |
- 230 |
|
NOVEMBRO 2017 |
- 32 |
43 |
11 |
- 242 |
133 |
- 109 |
|
OUTUBRO 2017 |
66 |
98 |
164 |
- 115 |
- 77 |
- 192 |
Saldos de empregos gerados, por porte e setor, no Estado do Amapá – outubro de 2018
|
SETOR |
MPE |
MGE |
|
AGROPECUÁRIA |
2 |
- 6 |
|
COMÉRCIO |
- 21 |
28 |
|
CONSTRUÇÃO |
147 |
82 |
|
EXTRATIVA MINERAL |
- 6 |
- 14 |
|
INDÚSTRIA TRANSFORMAÇÃO |
29 |
14 |
|
SERVIÇOS |
10 |
- 84 |
|
SIUP |
- 2 |
1 |
Saldos ajustados, empregos gerados, por porte e setor no Estado do Amapá - Janeiro e Outubro - 2018
|
SETOR |
MPE |
MGE |
|
AGROPECUÁRIA |
25 |
- 3 |
|
COMÉRCIO |
84 |
- 138 |
|
CONSTRUÇÃO |
965 |
706 |
|
EXTRATIVA MINERAL |
* |
* |
|
INDÚSTRIA TRANSFORMAÇÃO |
186 |
- 68 |
|
SERVIÇOS |
646 |
791 |
|
SIUP |
* |
- 33 |
O Estado do Amapá, se recuperou das 462 vagas fechadas no mês de janeiro do ano de 2019, encerrando o mês de fevereiro com números positivos, sendo 79 novas vagas de emprego, resultado de 1.686 contratações contra 1.607 demissões em todos os setores. Os números foram divulgados pelo Ministério da Economia.
A movimentação do mercado de trabalho local faz parte do CAGED, que analisou oito áreas de contratação e apontou que o setor de indústria de transformação foi o que mais demitiu em fevereiro: 104 postos a menos.
Na contramão, os setores de comércio, agropecuária e serviço industrial e de utilidade pública tiveram bom desempenho, somando juntos, 190 admissões a mais que desligamentos. Mesmo com a reação de fevereiro, o saldo total do ano ainda é negativo, com 425 postos fechados.
Na comparação com os últimos 15 anos, o Amapá manteve o saldo positivo pelo segundo fevereiro consecutivo, reagindo após índices negativos entre 2014 e 2017.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com o objetivo de prover maior previsibilidade e transparência no planejamento e apuração dos resultados fiscais e dar cumprimento ao estabelecido no art. 4º, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, este anexo da LDO 2020 elencou as principais fontes de riscos fiscais para consecução do cenário base determinado no Anexo de Metas da mencionada lei.
Seguindo o ritmo de melhorias implementadas nos Anexos dos exercícios anteriores, esta edição evidencia alguns aprimoramentos a fim de prover-lhes maior clareza, funcionalidade e efetividade no mapeamento de riscos fiscais, com a convergência para a adoção de padrões internacionais de publicação de riscos fiscais, dadas as características específicas do país.
Sendo assim, atendendo aos desafios que o documento guia, os riscos fiscais foram apresentados de forma conceitual e gráfica, permitindo a consolidação de um texto um pouco mais sucinto e harmônico.
É importante destacar, dado o material abordado, que a União e, por conseguinte, o Estado do Amapá, se deparam com riscos fiscais relevantes para o ano de 2020 e os anos subsequentes. Portanto, é de suma importância que haja um comprometimento fiscal em todos os níveis federativos e em todos os poderes, a fim de que a evolução das contas públicas não requeira a adoção de uma política econômica mais severa. Os riscos fiscais aqui evidenciados ensejam desafios e justificam um acompanhamento para a avaliação mais pormenorizada desses riscos, seja para evitar que se consumem, seja para tornar a mensuração do risco fiscal mais fidedigna à realidade. Dessa forma é possível que as respectivas áreas adotem diretrizes e/ou medidas para o devido ajuste das contas públicas sem novos comprometimentos para a retomada do crescimento econômico sustentável do país.
Nesse sentido, a expectativa é a de que o Anexo de Riscos Fiscais seja utilizado como instrumento de Planejamento Fiscal e do estabelecimento de possíveis redirecionamentos de política fiscal, caso necessário, na ocorrência de cenários adversos.
10. FÓRMULA DE PREVISÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS
Com objetivo de facilitar a compreensão passo a passo dos cálculos inerentes às previsões de receita, procurou-se adotar um modelo de projeção simplificado que, além de objetivo e acessível, produzisse resultados com maior grau de confiabilidade nos números finais da previsão das receitas das unidades da administração. Trata-se do modelo incremental de projeção de receitas. Há ainda, de acordo com os riscos fiscais levantados, a possibilidade de ajustes pontuais em função de fatores conhecidos e projeções dos indicadores macroeconômicos.
Este modelo de projeção – de precisão e aderência confirmadas – considera como base a arrecadação do período anterior, utilizando-se a Função Estatística de Previsão que calcula, ou prevê, um valor futuro usando valores existentes. O valor previsto é um valor de y para um determinado valor de x. Os valores conhecidos são valores de x e de y existentes, e o novo valor é previsto através da regressão linear.
|
PREVISÃO (x; valor_conhecidos_y; valor_conhecidos_x) |
Onde:
X é o ponto de dados cujo valor você deseja prever.
Val_conhecidos_y é o intervalo de dados ou matriz dependente.
Val_conhecidos_x é o intervalo de dados ou matriz independente.
12. PASSOS PARA A ELABORAÇÃO DA PREVISÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS
1. Previsão de ICMS – 2020 – 2023;
2. Previsão de IPVA – 2020 – 2023;
3. Previsão ITCD – 2020 – 2023;
4. Previsão IRRF – 2020 – 2023
5. Previsão Taxas de Expediente – 2020 – 2023;
6. Previsão Taxas de Trânsito – 2020 – 2023;
7. Previsão Outras Taxas – 2020 – 2023
8. Previsão Receita de Serviços Administrativo – 2020 – 2023;
9. Previsão Receita de Multa de IPVA – 2020 – 2023;
10. Previsão Receita de Multa de ICMS – 2020 – 2023;
11. Previsão Receita de Outras Multas – 2020 – 2023;
12. Previsão Dívida Ativa ICMS – 2020 – 2023;
13. Previsão Dívida Ativa IPVA – 2020 – 2023;
Previsão Receita Global por espécie – 2020 – 2023.
|
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ |
||||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||||
|
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
||||||
|
2020 |
||||||
|
Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") |
|
|
R$ 1,00 |
|||
|
RECEITAS |
2016 |
2017 |
2018 |
|||
|
|
||||||
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS(I) |
|
|
|
708.681.121 |
562.709.306 |
678.414.463 |
|
RECEITAS CORRENTES |
708.619.721 |
562.669.906 |
678.414.463 |
|||
|
Receita de Contribuições dos Segurados |
82.118.956 |
47.135.120 |
54.731.990 |
|||
|
Pessoal Civil |
69.773.725 |
47.068.365 |
54.492.165 |
|||
|
Pessoal Militar |
12.345.231 |
66.755 |
239.825 |
|||
|
Outras Receitas de Contribuições |
|
- |
- |
- |
||
|
Receita Patrimonial |
624.670.518 |
514.820.387 |
620.950.099 |
|||
|
Receita de Serviços |
- |
- |
- |
|||
|
Outras Receitas Correntes |
1.830.247 |
714.400 |
2.732.374 |
|||
|
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS |
- |
- |
547.271 |
|||
|
Outras Receitas Correntes |
1.830.247 |
- |
2.185.104 |
|||
|
RECEITAS DE CAPITAL |
61.400 |
39.400 |
- |
|||
|
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
61.400 |
39.400 |
- |
|||
|
Amortização de Empréstimos |
|
- |
- |
- |
||
|
Outras Receitas de Capital |
- |
- |
- |
|||
|
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA |
|
- |
- |
- |
||
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) |
53.223.687 |
42.449.128 |
45.699.096 |
|||
|
RECEITAS CORRENTES |
- |
- |
- |
|||
|
Receita de Contribuições |
- |
- |
- |
|||
|
Patronal |
|
- |
- |
- |
||
|
Pessoal Civil |
- |
- |
- |
|||
|
Pessoal Militar |
- |
- |
- |
|||
|
Cobertura de Déficit Atuarial |
- |
- |
- |
|||
|
Regime de Débitos e Parcelamentos |
- |
- |
- |
|||
|
Receita Patrimonial |
- |
- |
- |
|||
|
Receita de Serviços |
|
- |
- |
- |
||
|
Outras Receitas Correntes |
- |
- |
- |
|||
|
RECEITAS DE CAPITAL |
- |
- |
- |
|||
|
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA |
- |
- |
- |
|||
|
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) |
761.904.808 |
605.158.435 |
724.113.559 |
|||
|
DESPESAS |
2016 |
2017 |
2018 |
||||
|
|
|||||||
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) |
82.695.736 |
103.845.553 |
137.741.196 |
||||
|
ADMINISTRAÇÃO |
11.005.306 |
13.850.943 |
17.047.587 |
||||
|
Despesas Correntes |
10.491.384 |
13.143.569 |
16.880.598 |
||||
|
Despesas de Capital |
513.922 |
707.374 |
166.989 |
||||
|
PREVIDÊNCIA |
71.690.430 |
89.994.611 |
120.693.609 |
||||
|
Pessoal Civil |
71.690.430 |
89.994.611 |
120.693.609 |
||||
|
Pessoal Militar |
- |
- |
- |
||||
|
Outras Despesas Previdenciárias |
- |
- |
- |
||||
|
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS |
|
- |
- |
||||
|
Demais Despesas Previdenciárias |
|
- |
- |
||||
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) |
- |
- |
- |
||||
|
ADMINISTRAÇÃO |
- |
- |
- |
||||
|
Despesas Correntes |
|
- |
- |
||||
|
Despesas de Capital |
|
- |
- |
||||
|
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) |
82.695.736 |
103.845.553 |
137.741.196 |
||||
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) |
679.209.072 |
501.312.882 |
586.372.363 |
||||
|
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO |
2015 |
2016 |
2017 |
||||
|
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS |
|
- |
- |
- |
|||
|
Plano Financeiro |
|
- |
- |
- |
|||
|
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras |
- |
- |
- |
||||
|
Recursos para Formação de Reserva |
|
- |
- |
- |
|||
|
Outros Aportes para o RPPS |
|
- |
- |
- |
|||
|
Plano Previdenciário |
|
- |
- |
- |
|||
|
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro |
- |
- |
- |
||||
|
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial |
- |
- |
- |
||||
|
Outros Aportes para o RPPS |
|
- |
- |
- |
|||
|
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA |
534.515.717,00 |
599.983.129 |
890.439.634,00 |
||||
|
BENS E DIREITOS DO RPPS |
|
|
|
||||
|
CAIXA |
|
|
|
- |
- |
- |
|
|
BANCO CONTA MOVIMENTO |
1.778.093 |
2.654.732 |
687.327 |
||||
|
INVESTIMENTOS |
2.511.689.088 |
3.112.713.704 |
3.522.199.978 |
||||
|
OUTROS BENS E DIREITOS |
- |
- |
- |
||||
|
FONTE: Unidade Responsável: AMAPÁ PREVIDENCIA - AMPREV, Data da emissão: 09/05/2019 |
|||||||
|
NOTA: As informações foram tiradas do RREO - Anexo IV (LRF/ART 53, inciso II), de responabilidade da AMAPÁ PREVIDENCIA - AMPREV. |
|||||||
ANEXO III
PARECER ATUARIAL DRAA – DATA BASE DEZEMBRO 2017
1- PARECER ATUARIAL - PLANO PREVIDENCIÁRIO CIVIL
A reavaliação atuarial do Plano Previdenciário do Estado do Amapá, em relação à geração atual de servidores civis, revelou a existência de um déficit atuarial, evidenciando a insuficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido regime.
O balanço atuarial demonstra que o regime de previdência do Estado apresenta um déficit atuarial de R$ 181.392.736,74, cujo valor representa a diferença entre as reservas matemáticas (R$ 1.104.270.981,65) e o valor do patrimônio existente em dezembro de 2017 (R$ 802.232.136,68) acrescido do valor atual dos parcelamentos (R$ 120.646.108,23).
Apresenta-se, na tabela seguinte, a composição do patrimônio do plano em conformidade com as informações prestadas no DAIR, bem como as reservas matemáticas do plano de benefícios.
|
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO ATUARIAL – BENEFÍCIOS AVALIADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO |
|||
|
DESCRIÇÃO |
GRUPO FECHADO (R$) |
GERAÇÕES FUTURAS (R$) |
GRUPO ABERTO CONSOLIDADO (R$) |
|
Valor Atual das Remunerações Futuras |
6.524.549.197,51 |
13.813.482.323,44 |
20.338.031.520,95 |
|
ATIVO |
802.232.136,68 |
- |
802.232.136,68 |
|
Aplicações em segmento de renda fixa |
750.350.286,17 |
- |
750.350.286,17 |
|
Aplicações em segmento de renda variável |
51.879.062,63 |
- |
51.879.062,63 |
|
Aplicações em segmento imobiliário |
- |
- |
- |
|
Aplicações em enquadramento |
- |
- |
- |
|
Títulos e valores não sujeitos ao enquadramento |
- |
|
|
|
Bens, direitos e demais ativos |
2.787,88 |
- |
2.787,88 |
|
PMBC |
41.045.511,65 |
- |
41.045.511,65 |
|
VPABF – CONCEDIDOS |
41.165.442,47 |
- |
41.165.442,47 |
|
(-) VACF – CONCEDIDO - ENTE |
- |
- |
- |
|
(-) VACF – CONCEDIDO - APOSENTADOS E PENS. |
(119.930,82) |
- |
(119.930,82) |
|
PMBaC |
1.316.136.459,69 |
(701.789.979,87) |
614.346.479,81 |
|
VPABF – A CONCEDER |
2.471.407.992,92 |
1.802.943.945,22 |
4.274.351.938,14 |
|
(-) VACF – A CONCEDER - ENTE |
(610.258.504,72) |
(1.321.434.374,16) |
(1.931.692.878,88) |
|
(-) VACF – A CONCEDER – SERVIDORES ATIVOS |
(545.013.028,51) |
(1.183.299.550,93) |
(1.728.312.579,44) |
|
PROVISÃO MATEMÁTICA TOTAL |
1.357.181.971,34 |
(701.789.979,87) |
655.391.991,46 |
|
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A RECEBER |
(252.910.989,69) |
- |
(252.910.989,69) |
|
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A PAGAR |
- |
- |
- |
|
VALOR ATUAL DOS PARCELAMENTOS |
120.646.108,23 |
- |
120.646.108,23 |
|
RESULTADO ATUARIAL |
(181.392.736,74) |
701.789.979,87 |
520.397.243,14 |
|
(Déficit atuarial/ superávit atuarial / equilíbrio atuarial) |
(181.392.736,74) |
701.789.979,87 |
520.397.243,14 |
No desenvolvimento da presente reavaliação foram utilizadas as premissas e hipóteses atuariais relacionadas no relatório de avaliação atuarial, bem como a legislação constitucional, federal e estadual que regulam o funcionamento dos regimes de previdência dos servidores públicos e, em especial, do RPPS do Estado do Amapá.
Os dados cadastrais utilizados na reavaliação atuarial foram considerados de boa qualidade e refletem adequadamente as características previdenciais, funcionais e remuneratórias dos grupos populacionais contemplados no referido estudo, estando posicionados em dezembro de 2017.
O montante da folha salarial utilizado nas projeções foi de R$ 44.734.356,94, sendo que o mesmo era de R$ 50.685.059,63, em 31/12/2016, tendo experimentado uma redução de 11,74%.
As hipóteses atuariais estão descritas no Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, do qual este parecer é integrante, bem como no relatório de avaliação atuarial em poder do órgão gestor do RPPS.
As justificativas técnicas para a utilização das hipóteses atuariais requeridas nas normas de preenchimento do DRAA 2018 estão abaixo apresentadas.
|
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Masculino |
25 anos |
|
|
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Feminino |
25 anos |
|
|
Justificativa Técnica: A idade foi definida considerando-se as informações fornecidas pelo órgão gestor do RPPS. |
||
|
Parâmetros e critérios utilizados no cálculo dos compromissos dos novos entrantes que integrarão as massas de segurados das gerações futuras |
||
|
Perfil da geração futura Idade de entrada: mesma idade adotada para a hipótese de idade hipotética como primeira vinculação a regime previdenciário. Idade de aposentadoria: aplicam-se as mesmas elegibilidades da geração atual. Evolução salarial: adota-se um vetor de salários médios por idade e sexo, calculado com base na geração atual. Alíquotas de contribuição: as mesmas adotadas para a geração atual. As demais hipóteses de mortalidade, invalidez, fatores de capacidade e família média são as mesmas da geração atual. |
||
|
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores – Masculino |
59,7 |
|
|
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - Feminino |
59,4 |
|
|
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Masculino |
58,6 |
|
|
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Feminino |
58,0 |
|
As alíquotas praticadas pelo Estado na data desta reavaliação são:
a) 12,00% do Estado, incidente sobre a remuneração dos servidores ativos, a título de contribuição normal;
b) 11,00% dos servidores ativos; e
c) 11,00% dos servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela do benefício que excede ao teto do RGPS.
O custo dos benefícios assegurados pelo RPPS é de 23,64%, para o custo normal. Está inserida no custo normal a parcela relativa ao custeio administrativo, que, conforme a legislação em vigor, não poderá ultrapassar 2% do total das remunerações do ano imediatamente anterior.
O déficit atuarial registrado nesta avaliação poderá ser equacionado através de alíquota de contribuição de 1,50% sobre os salários-de-contribuição dos servidores ativos longo do período entre 2018 e 2052.
Observa-se que existe um custo de transição vinculado ao RPPS, fruto da não constituição, na devida época, das reservas necessárias para o custeio do tempo de serviço anterior à instituição do regime previdenciária. Essa transição se dará ao longo de 35 anos e, findo esse período, o custo previdenciário do município retornará para o patamar atual.
Abaixo se encontram os parâmetros e a demonstração da suficiência do plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial. A amortização será feita por alíquotas, sendo os pagamentos das contribuições efetuados de forma postecipada.
|
Juros |
6,00% |
|
Prazo |
35 anos |
|
Déficit |
181.392.736,74 |
|
Crescimento da folha salarial anual |
1,00% |
|
Qtde. Mulheres |
6.871 |
|
Qtde. Homens |
4.816 |
|
Salário médio – mulheres |
3.693,38 |
|
Salário médio – homens |
4.019,34 |
|
Folha salarial anual |
581.546.620,46 |
|
N° |
Ano |
Aportes (R$) |
Percentual (%) |
Base de Cálculo |
Saldo Inicial |
Pagamento |
Juros |
Saldo Final |
|
1 |
2018 |
- |
0,00% |
717.162.382,90 |
181.392.736,74 |
0,00 |
10.883.564,20 |
192.276.300,94 |
|
2 |
2019 |
- |
1,50% |
752.224.733,21 |
192.276.300,94 |
11.270.386,50 |
11.536.578,06 |
192.542.492,50 |
|
3 |
2020 |
- |
1,50% |
788.013.515,04 |
192.542.492,50 |
11.806.600,46 |
11.552.549,55 |
192.288.441,59 |
|
4 |
2021 |
- |
1,50% |
826.274.490,65 |
192.288.441,59 |
12.379.854,66 |
11.537.306,50 |
191.445.893,43 |
|
5 |
2022 |
- |
1,50% |
868.145.523,81 |
191.445.893,43 |
13.007.197,40 |
11.486.753,61 |
189.925.449,64 |
|
6 |
2023 |
- |
1,50% |
912.564.804,69 |
189.925.449,64 |
13.672.719,87 |
11.395.526,98 |
187.648.256,75 |
|
7 |
2024 |
- |
1,50% |
957.142.731,45 |
187.648.256,75 |
14.340.619,29 |
11.258.895,41 |
184.566.532,87 |
|
8 |
2025 |
- |
1,50% |
999.390.503,60 |
184.566.532,87 |
14.973.606,61 |
11.073.991,97 |
180.666.918,23 |
|
9 |
2026 |
- |
1,50% |
1.046.152.679,50 |
180.666.918,23 |
15.674.232,07 |
10.840.015,09 |
175.832.701,25 |
|
10 |
2027 |
- |
1,50% |
1.090.627.283,52 |
175.832.701,25 |
16.340.583,43 |
10.549.962,08 |
170.042.079,90 |
|
11 |
2028 |
- |
1,50% |
1.131.888.393,39 |
170.042.079,90 |
16.958.787,85 |
10.202.524,79 |
163.285.816,84 |
|
12 |
2029 |
- |
1,50% |
1.173.749.804,60 |
163.285.816,84 |
17.585.986,43 |
9.797.149,01 |
155.496.979,42 |
|
13 |
2030 |
- |
1,50% |
1.215.206.162,70 |
155.496.979,42 |
18.207.116,21 |
9.329.818,77 |
146.619.681,98 |
|
14 |
2031 |
- |
1,50% |
1.253.615.435,89 |
146.619.681,98 |
18.782.592,31 |
8.797.180,92 |
136.634.270,59 |
|
15 |
2032 |
- |
1,50% |
1.288.880.070,18 |
136.634.270,59 |
19.310.953,10 |
8.198.056,24 |
125.521.373,73 |
|
16 |
2033 |
- |
1,50% |
1.317.685.143,20 |
125.521.373,73 |
19.742.531,98 |
7.531.282,42 |
113.310.124,17 |
|
17 |
2034 |
- |
1,50% |
1.346.631.493,40 |
113.310.124,17 |
20.176.227,57 |
6.798.607,45 |
99.932.504,05 |
|
18 |
2035 |
- |
1,50% |
1.375.938.508,78 |
99.932.504,05 |
20.615.326,92 |
5.995.950,24 |
85.313.127,37 |
|
19 |
2036 |
- |
1,50% |
1.401.842.262,05 |
85.313.127,37 |
21.003.436,09 |
5.118.787,64 |
69.428.478,92 |
|
20 |
2037 |
- |
1,50% |
1.428.040.041,14 |
69.428.478,92 |
21.395.950,56 |
4.165.708,74 |
52.198.237,10 |
|
21 |
2038 |
- |
1,50% |
1.452.932.459,21 |
52.198.237,10 |
21.768.907,15 |
3.131.894,23 |
33.561.224,18 |
|
22 |
2039 |
- |
1,50% |
1.476.477.954,38 |
33.561.224,18 |
22.121.683,15 |
2.013.673,45 |
13.453.214,48 |
|
23 |
2040 |
- |
1,50% |
1.500.223.046,98 |
13.453.214,48 |
22.477.449,66 |
807.192,87 |
-8.217.042,31 |
|
24 |
2041 |
- |
1,50% |
1.522.059.867,02 |
-8.217.042,31 |
22.804.625,03 |
-493.022,54 |
-31.514.689,88 |
|
25 |
2042 |
- |
1,50% |
1.544.351.870,84 |
-31.514.689,88 |
23.138.620,29 |
-1.890.881,39 |
-56.544.191,56 |
|
26 |
2043 |
- |
1,50% |
1.564.407.943,07 |
-56.544.191,56 |
23.439.115,18 |
-3.392.651,49 |
-83.375.958,23 |
|
27 |
2044 |
- |
1,50% |
1.583.272.913,81 |
-83.375.958,23 |
23.721.764,10 |
-5.002.557,49 |
-112.100.279,82 |
|
28 |
2045 |
- |
1,50% |
1.601.519.741,04 |
-112.100.279,82 |
23.995.151,55 |
-6.726.016,79 |
-142.821.448,16 |
|
29 |
2046 |
- |
1,50% |
1.618.939.325,14 |
-142.821.448,16 |
24.256.144,62 |
-8.569.286,89 |
-175.646.879,67 |
|
30 |
2047 |
- |
1,50% |
1.636.591.968,50 |
-175.646.879,67 |
24.520.629,56 |
-10.538.812,78 |
-210.706.322,01 |
|
31 |
2048 |
- |
1,50% |
1.653.589.857,46 |
-210.706.322,01 |
24.775.304,49 |
-12.642.379,32 |
-248.124.005,82 |
|
32 |
2049 |
- |
1,50% |
1.670.519.685,04 |
-248.124.005,82 |
25.028.959,67 |
-14.887.440,35 |
-288.040.405,84 |
|
33 |
2050 |
- |
1,50% |
1.687.438.343,48 |
-288.040.405,84 |
25.282.447,50 |
-17.282.424,35 |
-330.605.277,69 |
|
34 |
2051 |
- |
1,50% |
1.704.344.035,61 |
-330.605.277,69 |
25.535.741,07 |
-19.836.316,66 |
-375.977.335,42 |
|
35 |
2052 |
- |
1,50% |
1.721.565.097,49 |
-375.977.335,42 |
25.793.759,73 |
-22.558.640,13 |
-424.329.735,28 |
Observa-se que o plano de amortização proposto gera uma amortização antecipada do déficit relativo aos servidores ativos, o qual será compensado com o déficit dos militares, de forma a possibilitar o equilíbrio conjunto do plano previdencial, conforme demonstrado abaixo.
|
Juros |
6,00% |
|
Prazo |
35 anos |
|
Déficit |
255.171.015,61 |
|
Crescimento da folha salarial anual |
1,00% |
|
N° |
Ano |
Aportes (R$) |
Percentual (%) |
Base de Cálculo |
Saldo Inicial |
Pagamento |
Juros |
Saldo Final |
|
1 |
2018 |
- |
0,00% |
744.255.817,76 |
255.171.015,61 |
0,00 |
15.310.260,94 |
270.481.276,55 |
|
2 |
2019 |
- |
1,50% |
780.896.725,93 |
270.481.276,55 |
11.699.971,47 |
16.228.876,59 |
275.010.181,67 |
|
3 |
2020 |
- |
1,50% |
819.840.677,78 |
275.010.181,67 |
12.283.458,52 |
16.500.610,90 |
279.227.334,05 |
|
4 |
2021 |
- |
1,50% |
859.946.412,53 |
279.227.334,05 |
12.884.352,26 |
16.753.640,04 |
283.096.621,83 |
|
5 |
2022 |
- |
1,50% |
911.237.846,11 |
283.096.621,83 |
13.652.838,40 |
16.985.797,31 |
286.429.580,74 |
|
6 |
2023 |
- |
1,50% |
966.456.830,71 |
286.429.580,74 |
14.480.170,00 |
17.185.774,84 |
289.135.185,58 |
|
7 |
2024 |
- |
1,50% |
1.015.038.451,71 |
289.135.185,58 |
15.208.055,73 |
17.348.111,13 |
291.275.240,98 |
|
8 |
2025 |
- |
1,50% |
1.064.268.258,35 |
291.275.240,98 |
15.945.653,05 |
17.476.514,46 |
292.806.102,39 |
|
9 |
2026 |
- |
1,50% |
1.117.964.220,89 |
292.806.102,39 |
16.750.165,62 |
17.568.366,14 |
293.624.302,91 |
|
10 |
2027 |
- |
1,50% |
1.174.419.648,03 |
293.624.302,91 |
17.596.022,52 |
17.617.458,17 |
293.645.738,56 |
|
11 |
2028 |
- |
1,50% |
1.221.543.515,41 |
293.645.738,56 |
18.302.067,11 |
17.618.744,31 |
292.962.415,76 |
|
12 |
2029 |
- |
1,50% |
1.274.650.769,22 |
292.962.415,76 |
19.097.759,20 |
17.577.744,95 |
291.442.401,51 |
|
13 |
2030 |
- |
1,50% |
1.322.149.605,53 |
291.442.401,51 |
19.809.421,85 |
17.486.544,09 |
289.119.523,75 |
|
14 |
2031 |
- |
1,50% |
1.363.361.299,51 |
289.119.523,75 |
20.426.885,89 |
17.347.171,43 |
286.039.809,29 |
|
15 |
2032 |
- |
1,50% |
1.400.653.076,92 |
286.039.809,29 |
20.985.618,84 |
17.162.388,56 |
282.216.579,01 |
|
16 |
2033 |
- |
1,50% |
1.439.058.374,22 |
282.216.579,01 |
21.561.035,36 |
16.932.994,74 |
277.588.538,39 |
|
17 |
2034 |
- |
1,50% |
1.469.861.339,33 |
277.588.538,39 |
22.022.548,14 |
16.655.312,30 |
272.221.302,55 |
|
18 |
2035 |
- |
1,50% |
1.509.443.296,83 |
272.221.302,55 |
22.615.594,26 |
16.333.278,15 |
265.938.986,44 |
|
19 |
2036 |
- |
1,50% |
1.539.028.084,35 |
265.938.986,44 |
23.058.855,39 |
15.956.339,19 |
258.836.470,24 |
|
20 |
2037 |
- |
1,50% |
1.566.626.178,18 |
258.836.470,24 |
23.472.350,42 |
15.530.188,21 |
250.894.308,03 |
|
21 |
2038 |
- |
1,50% |
1.592.905.325,83 |
250.894.308,03 |
23.866.084,02 |
15.053.658,48 |
242.081.882,49 |
|
22 |
2039 |
- |
1,50% |
1.617.851.491,28 |
242.081.882,49 |
24.239.845,89 |
14.524.912,95 |
232.366.949,55 |
|
23 |
2040 |
- |
1,50% |
1.643.095.426,21 |
232.366.949,55 |
24.618.069,17 |
13.942.016,97 |
221.690.897,35 |
|
24 |
2041 |
- |
1,50% |
1.666.361.102,68 |
221.690.897,35 |
24.966.652,71 |
13.301.453,84 |
210.025.698,48 |
|
25 |
2042 |
- |
1,50% |
1.690.096.262,70 |
210.025.698,48 |
25.322.270,41 |
12.601.541,91 |
197.304.969,98 |
|
26 |
2043 |
- |
1,50% |
1.711.640.065,09 |
197.304.969,98 |
25.645.055,57 |
11.838.298,20 |
183.498.212,61 |
|
27 |
2044 |
- |
1,50% |
1.731.977.357,05 |
183.498.212,61 |
25.949.763,90 |
11.009.892,76 |
168.558.341,47 |
|
28 |
2045 |
- |
1,50% |
1.751.711.228,72 |
168.558.341,47 |
26.245.431,34 |
10.113.500,49 |
152.426.410,62 |
|
29 |
2046 |
- |
1,50% |
1.770.632.727,69 |
152.426.410,62 |
26.528.927,21 |
9.145.584,64 |
135.043.068,05 |
|
30 |
2047 |
- |
1,50% |
1.789.802.305,08 |
135.043.068,05 |
26.816.139,97 |
8.102.584,08 |
116.329.512,16 |
|
31 |
2048 |
- |
1,50% |
1.808.332.297,40 |
116.329.512,16 |
27.093.770,00 |
6.979.770,73 |
96.215.512,89 |
|
32 |
2049 |
- |
1,50% |
1.826.809.549,38 |
96.215.512,89 |
27.370.609,84 |
5.772.930,77 |
74.617.833,82 |
|
33 |
2050 |
- |
1,50% |
1.845.291.106,47 |
74.617.833,82 |
27.647.514,18 |
4.477.070,03 |
51.447.389,67 |
|
34 |
2051 |
- |
1,50% |
1.863.775.326,23 |
51.447.389,67 |
27.924.458,41 |
3.086.843,38 |
26.609.774,64 |
|
35 |
2052 |
- |
1,50% |
1.882.590.701,02 |
26.609.774,64 |
28.206.364,25 |
1.596.586,48 |
-3,13 |
O plano de custeio proposto para 2018 prevê contribuições do Estado (12%), do servidor ativo (11%), inativos e pensionistas (11%), sendo estas últimas incidentes sobre a parcela dos benefícios que exceder ao teto do RGPS, conforme previsto na legislação federal aplicável aos RPPS.
O demonstrativo dos fluxos financeiros com a alternativa proposta está anexo ao relatório de avaliação atuarial, onde pode ser constatado que o saldo previdenciário será suficiente para adimplir todos os benefícios com a geração atual de servidores, pensionistas e dependentes.
Ressaltamos que as alíquotas aqui sugeridas poderão sofrer modificações ao longo do tempo, tendo em vistas mudanças no perfil etário, previdenciário, salarial ou familiar dos segurados do regime previdenciário.
O Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA foi preenchido levando-se em consideração as alíquotas vigentes na data desta reavaliação atuarial.
Os modelos previdenciários são arranjos concebidos para longo período de maturação e, portanto, requerem planejamento de igual dimensão e ajustes imediatos, tão logo sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar financeira, econômica e atuarialmente o regime. Assim, a manutenção do equilíbrio de um fundo previdenciário requer constante e contínuo monitoramento das obrigações do ente federativo e sua justa fundação.
Neste ponto a Constituição Federal determinou, com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98, o alcance e a manutenção do equilíbrio atuarial de todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo ratificada pela regulamentação dos regimes de previdência dos servidores públicos, consoante a Lei Federal n.º 9.717/98.
Este é o nosso parecer.
Brasília - DF, 13 de junho de 2018.
Antonio Mário Rattes de Oliveira
Atuário - MIBA nº 1.162
PROJEÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA
A projeção das provisões matemáticas para os próximos doze meses foi elaborada de forma linear, considerando-se a fórmula que está apresentada nas orientações de preenchimento do DRAA 2018, a qual está transcrita a seguir.
K 0V 1V 0V k , onde k número de meses contados a partir da avaliação; V
12 12
0V valor atual na data da avaliação e 1Vvalor atual posicionado doze meses após a data da avaliação.
O cálculo de 1V foi efetuado com base na projeção da reserva matemática para o final de 2018, considerando-se um ambiente inflacionário de 4,50% a.a., a taxa de juros adotada na avaliação atuarial e os fluxos de contribuições, benefícios e despesas administrativas estimadas para o período.
Os resultados da projeção das provisões matemáticas estão apresentados no quadro seguinte.
|
Nº DA CONTA |
NOME DA CONTA |
jan/18 |
fev/18 |
mar/18 |
||
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
1.124.133.050,63 |
1.143.931.326,67 |
1.163.729.602,70 |
||
|
2.2.7.2.1.03.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos |
41.161.648,70 |
41.213.992,82 |
41.266.336,93 |
||
|
2.2.7.2.1.03.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS |
41.217.846,71 |
41.270.250,96 |
41.322.655,20 |
||
|
2.2.7.2.1.03.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.03.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS |
56.198,01 |
56.258,14 |
56.318,27 |
||
|
2.2.7.2.1.03.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS |
63.720,70 |
63.648,47 |
63.576,23 |
|
|
|
2.2.7.2.1.03.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
|
|
|
2.2.7.2.1.03.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS |
- |
- |
- |
|
|
|
2.2.7.2.1.04.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder |
1.082.971.401,92 |
1.102.717.333,85 |
1.122.463.265,77 |
|
|
|
2.2.7.2.1.04.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS |
2.492.810.920,18 |
2.514.213.847,45 |
2.535.616.774,71 |
|
|
|
2.2.7.2.1.04.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
610.079.834,75 |
609.901.164,77 |
609.722.494,80 |
|
|
|
2.2.7.2.1.04.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS |
544.720.091,90 |
544.427.155,30 |
544.134.218,69 |
|
|
|
2.2.7.2.1.04.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
255.039.591,61 |
257.168.193,53 |
259.296.795,46 |
|
|
|
2.2.7.2.1.04.05 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
|
|
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
1.183.527.878,74 |
1.203.326.154,78 |
1.223.124.430,82 |
|
|
|
2.2.7.2.1.03.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos |
41.318.681,04 |
41.371.025,16 |
41.423.369,27 |
|
|
|
2.2.7.2.1.03.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS |
41.375.059,44 |
41.427.463,69 |
41.479.867,93 |
|
|
|
2.2.7.2.1.03.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
|
|
|
Nº DA CONTA |
NOME DA CONTA |
jan/18 |
fev/18 |
mar/18 |
|
|
|
2.2.7.2.1.03.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS |
56.378,40 |
56.438,53 |
56.498,66 |
|
|
|
2.2.7.2.1.03.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS |
63.503,99 |
63.431,76 |
63.359,52 |
|
|
|
2.2.7.2.1.03.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
|
|
|
2.2.7.2.1.03.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS |
- |
- |
- |
|
|
|
2.2.7.2.1.04.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder |
1.142.209.197,70 |
1.161.955.129,62 |
1.181.701.061,55 |
|
|
|
2.2.7.2.1.04.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS |
2.557.019.701,97 |
2.578.422.629,24 |
2.599.825.556,50 |
|
|
|
2.2.7.2.1.04.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
609.543.824,82 |
609.365.154,85 |
609.186.484,87 |
|
|
|
2.2.7.2.1.04.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS |
543.841.282,08 |
543.548.345,47 |
543.255.408,87 |
|
|
|
2.2.7.2.1.04.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
261.425.397,38 |
263.553.999,30 |
265.682.601,22 |
|
|
|
Nº DA CONTA |
NOME DA CONTA |
abr/17 |
mai/17 |
jun/17 |
|
2.2.7.2.1.04.05 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.05.00 |
Plano Previdenciário - Plano de Amortização |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.05.98 |
(-) Outros Créditos do Plano de Amortização |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
1.183.527.878,74 |
1.203.326.154,78 |
1.223.124.430,82 |
|
2.2.7.2.1.03.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos |
41.318.681,04 |
41.371.025,16 |
41.423.369,27 |
|
2.2.7.2.1.03.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS |
41.375.059,44 |
41.427.463,69 |
41.479.867,93 |
|
2.2.7.2.1.03.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.03.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS |
56.378,40 |
56.438,53 |
56.498,66 |
|
2.2.7.2.1.03.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS |
63.503,99 |
63.431,76 |
63.359,52 |
|
2.2.7.2.1.03.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.03.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.04.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder |
1.142.209.197,70 |
1.161.955.129,62 |
1.181.701.061,55 |
|
2.2.7.2.1.04.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS |
2.557.019.701,97 |
2.578.422.629,24 |
2.599.825.556,50 |
|
2.2.7.2.1.04.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
609.543.824,82 |
609.365.154,85 |
609.186.484,87 |
|
2.2.7.2.1.04.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS |
543.841.282,08 |
543.548.345,47 |
543.255.408,87 |
|
2.2.7.2.1.04.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
261.425.397,38 |
263.553.999,30 |
265.682.601,22 |
|
2.2.7.2.1.04.05 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.05.00 |
Plano Previdenciário - Plano de Amortização |
- |
- |
- |
|
Nº DA CONTA |
NOME DA CONTA |
abr/17 |
mai/17 |
jun/17 |
|
2.2.7.2.1.05.98 |
(-) Outros Créditos do Plano de Amortização |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
1.242.922.706,85 |
1.262.720.982,89 |
1.282.519.258,93 |
|
2.2.7.2.1.03.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos |
41.475.713,38 |
41.528.057,50 |
41.580.401,61 |
|
2.2.7.2.1.03.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef.do Plano Previd. do RPPS |
41.532.272,17 |
41.584.676,42 |
41.637.080,66 |
|
2.2.7.2.1.03.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.03.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS |
56.558,79 |
56.618,92 |
56.679,05 |
|
Nº DA CONTA |
NOME DA CONTA |
jul/18 |
ago/18 |
set/18 |
|||
|
2.2.7.2.1.03.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS |
63.287,28 |
63.215,05 |
63.142,81 |
|||
|
2.2.7.2.1.03.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
|||
|
2.2.7.2.1.03.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS |
- |
- |
- |
|||
|
2.2.7.2.1.04.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder |
1.201.446.993,47 |
1.221.192.925,39 |
1.240.938.857,32 |
|||
|
2.2.7.2.1.04.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS |
2.621.228.483,76 |
2.642.631.411,03 |
2.664.034.338,29 |
|||
|
2.2.7.2.1.04.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
609.007.814,90 |
608.829.144,92 |
608.650.474,95 |
|||
|
2.2.7.2.1.04.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS |
542.962.472,26 |
542.669.535,65 |
542.376.599,04 |
|||
|
2.2.7.2.1.04.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
267.811.203,14 |
269.939.805,06 |
272.068.406,99 |
|||
|
2.2.7.2.1.04.05 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
|||
|
2.2.7.2.1.05.00 |
Plano Previdenciário - Plano de Amortização |
- |
- |
- |
|||
|
2.2.7.2.1.05.98 |
(-) Outros Créditos do Plano de Amortização |
- |
- |
- |
|||
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
1.302.317.534,97 |
1.322.115.811,00 |
1.341.851.160,94 |
|||
|
2.2.7.2.1.03.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos |
41.632.745,72 |
41.685.089,84 |
41.674.507,85 |
|||
|
2.2.7.2.1.03.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS |
41.689.484,90 |
41.741.889,15 |
41.794.293,39 |
|||
|
2.2.7.2.1.03.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
|||
|
2.2.7.2.1.03.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS |
56.739,18 |
56.799,31 |
56.859,44 |
|||
|
2.2.7.2.1.03.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS |
63.070,57 |
62.998,34 |
62.926,10 |
|||
|
2.2.7.2.1.03.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
|||
|
2.2.7.2.1.03.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS |
- |
- |
- |
|||
|
2.2.7.2.1.04.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder |
1.260.684.789,24 |
1.280.430.721,17 |
1.300.176.653,09 |
|||
|
2.2.7.2.1.04.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS |
2.685.437.265,55 |
2.706.840.192,82 |
2.728.243.120,08 |
|||
|
2.2.7.2.1.04.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
608.471.804,97 |
608.293.135,00 |
608.114.465,02 |
|||
|
2.2.7.2.1.04.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS |
542.083.662,44 |
541.790.725,83 |
541.497.789,22 |
|||
|
Nº DA CONTA |
NOME DA CONTA |
jul/18 |
ago/18 |
set/18 |
|||
|
2.2.7.2.1.04.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
274.197.008,91 |
276.325.610,83 |
278.454.212,75 |
|||
|
2.2.7.2.1.04.05 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
|
- |
|
- |
|
- |
|
2.2.7.2.1.05.00 |
Plano Previdenciário - Plano de Amortização |
|
- |
|
- |
+ |
- |
|
2.2.7.2.1.05.98 |
(-) Outros Créditos do Plano de Amortização |
|
- |
|
- |
|
- |
|
Mês |
VASF |
Mês |
VASF |
|
jan/18 |
20.460.801.821,94 |
jul/18 |
21.197.423.627,89 |
|
fev/18 |
20.583.572.122,93 |
ago/18 |
21.320.193.928,88 |
|
mar/18 |
20.706.342.423,92 |
set/18 |
21.442.964.229,87 |
|
abr/18 |
20.829.112.724,91 |
out/18 |
21.565.734.530,87 |
|
mai/18 |
20.951.883.025,91 |
nov/18 |
21.688.504.831,86 |
|
jun/18 |
21.074.653.326,90 |
dez/18 |
21.811.275.132,85 |
PROJEÇÕES ATUARIAIS
FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS - ALÍQUOTAS ATUAIS
|
Ano |
Despesas |
Receitas de |
Compensação |
Resultado no Ano (R$) |
Resultado Acum. Capitalizado (Fundo de Previdência) (R$) |
|
Previdenciais (R$) |
Contribuições (R$) |
Previdenciária (R$) |
|||
|
2018 |
34.927.720,81 |
169.113.469,64 |
1.695.290,52 |
135.881.039,35 |
986.247.104,23 |
|
2019 |
38.629.915,87 |
177.521.328,65 |
2.349.929,09 |
141.241.341,88 |
1.186.663.272,37 |
|
2020 |
42.523.157,18 |
185.594.848,55 |
2.967.633,09 |
146.039.324,46 |
1.403.902.393,17 |
|
2021 |
49.931.692,45 |
194.675.058,10 |
4.502.608,81 |
149.245.974,45 |
1.637.382.511,21 |
|
2022 |
55.375.093,32 |
197.203.350,40 |
5.372.849,92 |
147.201.107,01 |
1.882.826.568,89 |
|
2023 |
60.835.268,41 |
199.434.777,25 |
6.207.775,37 |
144.807.284,20 |
2.140.603.447,23 |
|
2024 |
71.595.372,83 |
209.119.267,88 |
8.219.182,34 |
145.743.077,39 |
2.414.782.731,45 |
|
2025 |
82.361.699,13 |
218.330.446,95 |
10.094.117,63 |
146.062.865,45 |
2.705.732.560,79 |
|
2026 |
92.391.016,41 |
228.517.673,63 |
11.599.055,60 |
147.725.712,82 |
3.015.802.227,25 |
|
2027 |
104.562.466,21 |
238.234.415,70 |
13.183.691,26 |
146.855.640,76 |
3.343.606.001,64 |
|
2028 |
118.586.657,58 |
247.238.351,09 |
14.950.435,22 |
143.602.128,73 |
3.687.824.490,47 |
|
2029 |
133.900.356,75 |
256.405.989,37 |
16.575.970,43 |
139.081.603,05 |
4.048.175.562,95 |
|
2030 |
149.234.263,94 |
265.480.435,46 |
18.058.073,98 |
134.304.245,50 |
4.425.370.342,23 |
|
2031 |
167.027.560,96 |
273.902.379,68 |
19.627.808,27 |
126.502.626,98 |
4.817.395.189,74 |
|
2032 |
188.464.099,28 |
281.664.874,06 |
21.045.802,40 |
114.246.577,18 |
5.220.685.478,31 |
|
2033 |
206.717.478,67 |
288.125.999,02 |
22.394.505,15 |
103.803.025,50 |
5.637.729.632,51 |
|
Ano |
Despesas Previdenciais (R$) |
Receitas de Contribuições (R$) |
Compensação Previdenciária (R$) |
Resultado no Ano (R$) |
Resultado Acum. Capitalizado (Fundo de Previdência) (R$) |
|
2034 |
224.114.609,53 |
294.647.902,36 |
23.606.091,73 |
94.139.384,56 |
6.070.132.795,02 |
|
2035 |
243.216.186,84 |
301.058.788,68 |
25.036.037,75 |
82.878.639,60 |
6.517.219.402,32 |
|
2036 |
260.891.486,71 |
306.992.254,48 |
26.198.036,51 |
72.298.804,29 |
6.980.551.370,75 |
|
2037 |
279.815.777,44 |
307.477.829,13 |
27.284.517,53 |
54.946.569,22 |
7.454.331.022,21 |
|
2038 |
299.223.723,38 |
307.145.059,35 |
28.360.387,63 |
36.281.723,60 |
7.937.872.607,14 |
|
2039 |
320.774.333,62 |
312.041.120,46 |
29.311.340,00 |
20.578.126,84 |
8.434.723.090,41 |
|
2040 |
341.397.879,74 |
316.980.556,42 |
30.183.228,47 |
5.765.905,42 |
8.946.572.380,99 |
|
2041 |
360.926.348,63 |
321.530.967,25 |
30.906.845,69 |
-8.488.535,69 |
9.474.878.188,16 |
|
2042 |
380.778.951,35 |
326.220.820,09 |
31.608.315,92 |
-22.949.815,34 |
10.020.421.064,10 |
|
2043 |
400.163.439,24 |
330.411.347,19 |
32.128.019,32 |
-37.624.072,73 |
10.584.022.255,21 |
|
2044 |
419.542.861,31 |
334.382.381,20 |
32.400.432,85 |
-52.760.047,26 |
11.166.303.543,27 |
|
2045 |
437.637.191,43 |
338.264.814,72 |
32.636.756,47 |
-66.735.620,23 |
11.769.546.135,63 |
|
2046 |
451.060.976,68 |
341.927.744,68 |
32.589.223,22 |
-76.544.008,78 |
12.399.174.894,99 |
|
2047 |
465.245.271,39 |
345.749.589,92 |
32.377.401,66 |
-87.118.279,81 |
13.056.007.108,88 |
|
2048 |
559.601.337,78 |
348.049.451,41 |
32.056.353,40 |
-179.495.532,97 |
13.659.872.002,44 |
|
2049 |
587.884.931,46 |
351.309.101,17 |
31.484.617,39 |
-205.091.212,90 |
14.274.373.109,69 |
|
2050 |
615.300.752,43 |
354.492.156,40 |
30.801.720,61 |
-230.006.875,43 |
14.900.828.620,84 |
|
2051 |
647.826.691,13 |
357.617.552,08 |
30.011.440,53 |
-260.197.698,52 |
15.534.680.639,57 |
|
2052 |
674.023.367,05 |
360.891.440,64 |
29.128.854,43 |
-284.003.071,98 |
16.182.758.405,97 |
|
2053 |
773.078.989,04 |
363.607.259,92 |
28.150.332,80 |
-381.321.396,32 |
16.772.402.514,01 |
|
2054 |
820.390.794,60 |
366.752.846,50 |
27.113.740,01 |
-426.524.208,09 |
17.352.222.456,76 |
|
2055 |
863.161.818,21 |
369.955.501,43 |
26.012.998,21 |
-467.193.318,57 |
17.926.162.485,59 |
|
2056 |
909.285.052,20 |
373.137.091,52 |
24.866.483,16 |
-511.281.477,51 |
18.490.450.757,21 |
|
2057 |
954.562.481,08 |
376.350.616,64 |
23.681.063,43 |
-554.530.801,02 |
19.045.347.001,63 |
|
2058 |
998.532.058,11 |
379.633.960,38 |
22.460.222,13 |
-596.437.875,60 |
19.591.629.946,12 |
|
2059 |
1.045.026.220,73 |
382.936.023,66 |
21.211.563,24 |
-640.878.633,84 |
20.126.249.109,05 |
|
2060 |
1.088.726.910,64 |
386.291.865,89 |
19.941.872,91 |
-682.493.171,83 |
20.651.330.883,76 |
|
Ano |
Despesas Previdenciais (R$) |
Receitas de Contribuições (R$) |
Compensação Previdenciária (R$) |
Resultado no Ano (R$) |
Resultado Acum. Capitalizado (Fundo de Previdência) (R$) |
||||
|
2061 |
1.133.125.652,93 |
389.684.555,13 |
18.658.502,03 |
-724.782.595,77 |
21.165.628.141,02 |
||||
|
2062 |
1.178.894.591,26 |
393.089.493,36 |
17.369.308,56 |
-768.435.789,34 |
21.667.130.040,14 |
||||
|
2063 |
1.215.516.391,39 |
396.669.761,21 |
16.082.626,94 |
-802.764.003,24 |
22.164.393.839,31 |
||||
|
2064 |
1.251.968.236,62 |
400.291.810,31 |
14.806.982,03 |
-836.869.444,28 |
22.657.388.025,40 |
||||
|
2065 |
1.289.875.319,83 |
403.935.954,87 |
13.550.966,74 |
-872.388.398,22 |
23.144.442.908,70 |
||||
|
2066 |
1.323.125.321,40 |
407.684.924,27 |
12.323.080,52 |
-903.117.316,61 |
23.629.992.166,61 |
||||
|
2067 |
1.359.614.160,88 |
411.439.285,95 |
11.131.538,54 |
-937.043.336,38 |
24.110.748.360,22 |
||||
|
2068 |
1.386.913.879,76 |
415.318.758,44 |
9.983.955,20 |
-961.611.166,12 |
24.595.782.095,72 |
||||
|
2069 |
1.414.306.342,36 |
419.237.296,28 |
8.887.227,92 |
-986.181.818,16 |
25.085.347.203,30 |
||||
|
2070 |
1.440.622.944,47 |
423.224.311,59 |
7.847.473,51 |
-1.009.551.159,37 |
25.580.916.876,14 |
||||
|
2071 |
1.462.343.807,16 |
427.301.838,70 |
6.869.946,03 |
-1.028.172.022,44 |
26.087.599.866,26 |
||||
|
2072 |
1.485.865.772,08 |
431.406.602,85 |
5.958.972,81 |
-1.048.500.196,43 |
26.604.355.661,81 |
||||
|
2073 |
1.504.952.534,52 |
435.615.189,26 |
5.117.917,31 |
-1.064.219.427,95 |
27.136.397.573,57 |
||||
|
2074 |
1.523.380.933,16 |
439.884.729,86 |
4.349.098,81 |
-1.079.147.104,49 |
27.685.434.323,50 |
||||
|
2075 |
1.538.145.520,65 |
444.246.139,87 |
3.653.710,86 |
-1.090.245.669,91 |
28.256.314.713,00 |
||||
|
2076 |
1.548.505.326,43 |
448.717.187,69 |
3.031.865,86 |
-1.096.756.272,89 |
28.854.937.322,89 |
||||
|
2077 |
1.558.993.749,55 |
453.240.609,02 |
2.482.582,53 |
-1.103.270.558,01 |
29.482.963.004,25 |
||||
|
2078 |
1.570.531.670,32 |
457.772.291,30 |
2.003.791,76 |
-1.110.755.587,26 |
30.141.185.197,25 |
||||
|
2079 |
1.626.308.043,90 |
461.611.701,58 |
1.592.431,53 |
-1.163.103.910,79 |
30.786.552.398,30 |
||||
|
2080 |
1.640.904.961,55 |
466.169.401,79 |
1.244.530,65 |
-1.173.491.029,10 |
31.460.254.513,10 |
||||
|
2081 |
1.654.147.920,51 |
470.773.415,00 |
955.290,43 |
-1.182.419.215,08 |
32.165.450.568,80 |
||||
|
2082 |
1.664.232.838,00 |
475.478.807,48 |
719.267,50 |
-1.188.034.763,01 |
32.907.342.839,92 |
||||
|
2083 |
1.676.178.252,73 |
480.240.441,38 |
530.557,52 |
-1.195.407.253,82 |
33.686.376.156,49 |
||||
|
2084 |
1.767.425.420,91 |
484.154.692,76 |
382.969,60 |
-1.282.887.758,55 |
34.424.670.967,33 |
||||
|
2085 |
1.794.936.522,67 |
488.817.977,07 |
270.250,88 |
-1.305.848.294,71 |
35.184.302.930,66 |
||||
|
2086 |
1.820.996.421,80 |
493.574.576,67 |
186.339,93 |
-1.327.235.505,20 |
35.968.125.601,30 |
||||
|
2087 |
1.846.094.372,66 |
498.375.506,20 |
125.583,54 |
-1.347.593.282,92 |
36.778.619.854,46 |
||||
|
2088 |
1.868.556.830,94 |
503.257.466,25 |
82.860,70 |
-1.365.216.503,99 |
37.620.120.541,73 |
||||
|
2089 |
1.924.175.044,20 |
507.960.350,95 |
53.703,32 |
-1.416.160.989,93 |
38.461.166.784,31 |
||||
|
2090 |
1.956.191.369,64 |
512.882.911,64 |
34.390,55 |
-1.443.274.067,46 |
39.325.562.723,91 |
||||
|
2091 |
1.984.304.110,70 |
517.896.850,82 |
21.965,14 |
-1.466.385.294,73 |
40.218.711.192,62 |
||||
|
2092 |
2.013.804.665,50 |
522.960.273,83 |
14.154,74 |
-1.490.830.236,93 |
41.141.003.627,25 |
||||
|
Notas: (1) As receitas de contribuições estão deduzidas da receita administrativa. |
|||||||||
PROJEÇÕES ATUARIAIS
FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS – PLANO DE AMORTIZAÇÃO SUGERIDO
|
Ano |
Despesas Previdenciais (R$) |
Receitas de Contribuições (R$) |
Compensação Previdenciária (R$) |
Resultado no Ano (R$) |
Resultado Acum. Capitalizado (Fundo de Previdência) (R$) |
|
2018 34.927.720,81 169.113.469,64 1.695.290,52 135.881.039,35 986.247.104,23 |
|||||
|
2019 38.629.915,87 188.791.715,15 2.349.929,09 152.511.728,38 1.197.933.658,87 |
|||||
|
2020 42.523.157,18 197.401.449,01 2.967.633,09 157.845.924,92 1.427.655.603,32 |
|||||
|
2021 49.931.692,45 207.054.912,75 4.502.608,81 161.625.829,11 1.674.940.768,63 |
|||||
|
2022 55.375.093,32 210.210.547,80 5.372.849,92 160.208.304,40 1.935.645.519,15 |
|||||
|
2023 60.835.268,41 213.107.497,12 6.207.775,37 158.480.004,07 2.210.264.254,37 |
|||||
|
2024 71.595.372,83 223.459.887,17 8.219.182,34 160.083.696,68 2.502.963.806,31 |
|||||
|
2025 82.361.699,13 233.304.053,56 10.094.117,63 161.036.472,06 2.814.178.106,76 |
|||||
|
2026 92.391.016,41 244.191.905,70 11.599.055,60 163.399.944,89 3.146.428.738,05 |
|||||
|
2027 104.562.466,21 254.574.999,14 13.183.691,26 163.196.224,19 3.498.410.686,52 |
|||||
|
2028 118.586.657,58 264.197.138,94 14.950.435,22 160.560.916,59 3.868.876.244,30 |
|||||
|
2029 133.900.356,75 273.991.975,80 16.575.970,43 156.667.589,48 4.257.676.408,44 |
|||||
|
2030 149.234.263,94 283.687.551,67 18.058.073,98 152.511.361,70 4.665.648.354,65 |
|||||
|
2031 167.027.560,96 292.684.971,98 19.627.808,27 145.285.219,29 5.090.872.475,22 |
|||||
|
2032 188.464.099,28 300.975.827,16 21.045.802,40 133.557.530,28 5.529.882.354,01 |
|||||
|
2033 206.717.478,67 307.868.531,00 22.394.505,15 123.545.557,48 5.985.220.852,73 |
|||||
|
2034 224.114.609,53 314.824.129,94 23.606.091,73 114.315.612,14 6.458.649.716,03 |
|||||
|
2035 243.216.186,84 321.674.115,61 25.036.037,75 103.493.966,52 6.949.662.665,52 |
|||||
|
2036 260.891.486,71 327.995.690,57 26.198.036,51 93.302.240,38 7.459.944.665,82 |
|||||
|
2037 279.815.777,44 328.873.779,69 27.284.517,53 76.342.519,78 7.983.883.865,55 |
|||||
|
2038 299.223.723,38 328.913.966,50 28.360.387,63 58.050.630,75 8.520.967.528,23 |
|||||
|
2039 320.774.333,62 334.162.803,61 29.311.340,00 42.699.809,99 9.074.925.389,92 |
|||||
|
2040 341.397.879,74 339.458.006,09 30.183.228,47 28.243.354,81 9.647.664.268,13 |
|||||
|
2041 360.926.348,63 344.335.592,28 30.906.845,69 14.316.089,34 10.240.840.213,56 |
|||||
|
2042 380.778.951,35 349.359.440,38 3 1.608.315,92 188.804,95 10.855.479.431,32 |
|||||
|
2043 400.163.439,24 353.850.462,37 32.128.019,32 (14.184.957,55) 11.492.623.239,65 |
|||||
|
2044 419.542.861,31 358.104.145,31 32.400.432,85 (29.038.283,16) 12.153.142.350,87 |
|||||
|
2045 437.637.191,43 362.259.966,27 32.636.756,47 (42.740.468,68) 12.839.590.423,24 |
|||||
|
2046 451.060.976,68 366.183.889,31 32.589.223,22 (52.287.864,16) 13.557.677.984,48 |
|||||
|
2047 465.245.271,39 370.270.219,48 32.377.401,66 (62.597.650,25) 14.308.541.013,30 |
|||||
|
2048 559.601.337,78 372.824.755,90 32.056.353,40 (154.720.228,49) 15.012.333.245,61 |
|||||
|
2049 587.884.931,46 376.338.060,84 31.484.617,39 (180.062.253,23) 15.733.010.987,11 |
|||||
|
2050 615.300.752,43 379.774.603,90 30.801.720,61 (204.724.427,93) 16.472.267.218,41 |
|||||
|
2051 647.826.691,13 383.153.293,15 30.011.440,53 (234.661.957,45) 17.225.941.294,06 |
|||||
|
2052 674.023.367,05 386.685.200,38 29.128.854,43 (258.209.312,24) 18.001.288.459,46 |
|||||
|
2053 773.078.989,04 363.607.259,92 28.150.332,80 (381.321.396,32) 18.700.044.370,71 |
|||||
|
2054 820.390.794,60 366.752.846,50 27.113.740,01 (426.524.208,09) 19.395.522.824,87 |
|||||
|
2055 863.161.818,21 369.955.501,43 26.012.998,21 (467.193.318,57) 20.092.060.875,79 |
|||||
|
2056 909.285.052,20 373.137.091,52 24.866.483,16 (511.281.477,51) 20.786.303.050,82 |
|||||
|
2057 954.562.481,08 376.350.616,64 23.681.063,43 (554.530.801,02) 21.478.950.432,85 |
|||||
|
2058 998.532.058,11 379.633.960,38 22.460.222,13 (596.437.875,60) 22.171.249.583,22 |
|||||
|
2059 1.045.026.220,73 382.936.023,66 21.211.563,24 (640.878.633,84) 22.860.645.924,37 |
|||||
|
2060 1.088.726.910,64 386.291.865,89 19.941.872,91 (682.493.171,83) 23.549.791.508,00 |
|||||
|
2061 1.133.125.652,93 389.684.555,13 18.658.502,03 (724.782.595,77) 24.237.996.402,71 |
|||||
|
2062 1.178.894.591,26 393.089.493,36 17.369.308,56 (768.435.789,34 24.923.840.397,54 |
|||||
|
2063 1.215.516.391,39 396.669.761,21 16.082.626,94 (802.764.003,24) 25.616.506.818,15 |
|||||
|
2064 1.251.968.236,62 400.291.810,31 14.806.982,03 (836.869.444,28) 26.316.627.782,97 |
|||||
|
2065 1.289.875.319,83 403.935.954,87 13.550.966,74 (872.388.398,22) 27.023.237.051,73 |
|||||
|
2066 1.323.125.321,40 407.684.924,27 12.323.080,52 (903.117.316,61) 27.741.513.958,22 |
|||||
|
2067 1.359.614.160,88 411.439.285,95 11.131.538,54 (937.043.336,38) 28.468.961.459,33 |
|||||
|
2068 1.386.913.879,76 415.318.758,44 9.983.955,20 (961.611.166,12) 29.215.487.980,76 |
|||||
|
2069 1.414.306.342,36 419.237.296,28 8.887.227,92 (986.181.818,16) 29.982.235.441,45 |
|||||
|
2070 1.440.622.944,47 423.224.311,59 7.847.473,51 (1.009.551.159,37) 30.771.618.408,57 |
|||||
|
2071 1.462.343.807,16 427.301.838,70 6.869.946,03 (1.028.172.022,44) 31.589.743.490,65 |
|||||
|
2072 1.485.865.772,08 431.406.602,85 5.958.972,81 (1.048.500.196,43) 32.436.627.903,66 |
|||||
|
2073 1.504.952.534,52 435.615.189,26 5.117.917,31 (1.064.219.427,95) 33.318.606.149,93 |
|||||
|
2074 1.523.380.933,16 439.884.729,86 4.349.098,81 (1.079.147.104,49) 34.238.575.414,44 |
|||||
|
Ano |
Despesas Previdenciais (R$) |
Receitas de Contribuições (R$) |
Compensação Previdenciária (R$) |
Resultado no Ano (R$) |
Resultado Acum. Capitalizado (Fundo de Previdência) (R$) |
|
2075 1.538.145.520,65 444.246.139,87 3.653.710,86 (1.090.245.669,91) 35.202.644.269,40 |
|||||
|
2076 1.548.505.326,43 448.717.187,69 3.031.865,86 (1.096.756.272,89) 36.218.046.652,67 |
|||||
|
2077 1.558.993.749,55 453.240.609,02 2.482.582,53 (1.103.270.558,01) 37.287.858.893,82 |
|||||
|
2078 1.570.531.670,32 457.772.291,30 2.003.791,76 (1.110.755.587,26) 38.414.374.840,20 |
|||||
|
2079 1.626.308.043,90 461.611.701,58 1.592.431,53 (1.163.103.910,79) 39.556.133.419,82 |
|||||
|
2080 1.640.904.961,55 466.169.401,79 1.244.530,65 (1.173.491.029,10) 40.756.010.395,91 |
|||||
|
2081 1.654.147.920,51 470.773.415,00 955.290,43 (1.182.419.215,08) 42.018.951.804,58 |
|||||
|
2082 1.664.232.838,00 475.478.807,48 719.267,50 (1.188.034.763,01) 43.352.054.149,84 |
|||||
|
2083 1.676.178.252,73 480.240.441,38 530.557,52 (1.195.407.253,82) 44.757.770.145,01 |
|||||
|
2084 1.767.425.420,91 484.154.692,76 382.969,60 (1.282.887.758,55) 46.160.348.595,16 |
|||||
|
2085 1.794.936.522,67 488.817.977,07 270.250,88 (1.305.848.294,71) 47.624.121.216,16 |
|||||
|
2086 1.820.996.421,80 493.574.576,67 186.339,93 (1.327.235.505,20) 49.154.332.983,93 |
|||||
|
2087 1.846.094.372,66 498.375.506,20 125.583,54 (1.347.593.282,92) 50.755.999.680,05 |
|||||
|
2088 1.868.556.830,94 503.257.466,25 82.860,70 (1.365.216.503,99) 52.436.143.156,86 |
|||||
|
2089 1.924.175.044,20 507.960.350,95 53.703,32 (1.416.160.989,93) 54.166.150.756,34 |
|||||
|
2090 1.956.191.369,64 512.882.911,64 34.390,55 (1.443.274.067,46) 55.972.845.734,27 |
|||||
|
2091 1.984.304.110,70 517.896.850,82 21.965,14 (1.466.385.294,73) 57.864.831.183,59 |
|||||
|
2092 2.013.804.665,50 522.960.273,83 14.154,74 (1.490.830.236,93) 59.845.890.817,68 |
|||||
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF
ESTADO DO AMAPÁ – PLANO PREVIDENCIÁRIO - CIVIS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2018 A 2092
PLANO DE CUSTEIO ATUAL
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
|
EXERCÍCIO |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) |
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) |
|
|
2018 |
218.942.688,36 |
34.927.720,81 |
184.014.967,55 |
986.247.104,23 |
|
|
2019 |
239.046.084,00 |
38.629.915,87 |
200.416.168,13 |
1.186.663.272,37 |
|
|
2020 |
259.762.277,98 |
42.523.157,18 |
217.239.120,80 |
1.403.902.393,17 |
|
|
2021 |
283.411.810,50 |
49.931.692,45 |
233.480.118,04 |
1.637.382.511,21 |
|
|
2022 |
300.819.151,00 |
55.375.093,32 |
245.444.057,68 |
1.882.826.568,89 |
|
|
2023 |
318.612.146,75 |
60.835.268,41 |
257.776.878,34 |
2.140.603.447,23 |
|
|
2024 |
345.774.657,05 |
71.595.372,83 |
274.179.284,22 |
2.414.782.731,45 |
|
|
2025 |
373.311.528,46 |
82.361.699,13 |
290.949.829,33 |
2.705.732.560,79 |
|
|
2026 |
402.460.682,88 |
92.391.016,41 |
310.069.666,46 |
3.015.802.227,25 |
|
|
2027 |
432.366.240,60 |
104.562.466,21 |
327.803.774,39 |
3.343.606.001,64 |
|
|
2028 |
462.805.146,41 |
118.586.657,58 |
344.218.488,83 |
3.687.824.490,47 |
|
|
2029 |
494.251.429,23 |
133.900.356,75 |
360.351.072,48 |
4.048.175.562,95 |
|
|
2030 |
526.429.043,21 |
149.234.263,94 |
377.194.779,27 |
4.425.370.342,23 |
|
|
2031 |
559.052.408,48 |
167.027.560,96 |
392.024.847,52 |
4.817.395.189,74 |
|
|
2032 |
591.754.387,85 |
188.464.099,28 |
403.290.288,56 |
5.220.685.478,31 |
|
|
2033 |
623.761.632,87 |
206.717.478,67 |
417.044.154,20 |
5.637.729.632,51 |
|
|
2034 |
656.517.772,05 |
224.114.609,53 |
432.403.162,51 |
6.070.132.795,02 |
|
|
2035 |
690.302.794,14 |
243.216.186,84 |
447.086.607,30 |
6.517.219.402,32 |
|
|
2036 |
724.223.455,13 |
260.891.486,71 |
463.331.968,43 |
6.980.551.370,75 |
|
|
2037 |
753.595.428,91 |
279.815.777,44 |
473.779.651,46 |
7.454.331.022,21 |
|
|
2038 |
782.765.308,31 |
299.223.723,38 |
483.541.584,93 |
7.937.872.607,14 |
|
|
2039 |
817.624.816,89 |
320.774.333,62 |
496.850.483,27 |
8.434.723.090,41 |
|
|
2040 |
853.247.170,32 |
341.397.879,74 |
511.849.290,57 |
8.946.572.380,99 |
|
|
2041 |
889.232.155,80 |
360.926.348,63 |
528.305.807,17 |
9.474.878.188,16 |
|
|
2042 |
926.321.827,29 |
380.778.951,35 |
545.542.875,94 |
10.020.421.064,10 |
|
|
2043 |
963.764.630,35 |
400.163.439,24 |
563.601.191,11 |
10.584.022.255,21 |
|
|
2044 |
1.001.824.149,37 |
419.542.861,31 |
582.281.288,05 |
11.166.303.543,27 |
|
|
2045 |
1.040.879.783,79 |
437.637.191,43 |
603.242.592,37 |
11.769.546.135,63 |
|
|
2046 |
1.080.689.736,04 |
451.060.976,68 |
629.628.759,36 |
12.399.174.894,99 |
|
|
2047 |
1.122.077.485,28 |
465.245.271,39 |
656.832.213,89 |
13.056.007.108,88 |
|
|
2048 |
1.163.466.231,34 |
559.601.337,78 |
603.864.893,56 |
13.659.872.002,44 |
|
|
2049 |
1.202.386.038,70 |
587.884.931,46 |
614.501.107,25 |
14.274.373.109,69 |
|
|
2050 |
1.241.756.263,58 |
615.300.752,43 |
626.455.511,15 |
14.900.828.620,84 |
|
|
2051 |
1.281.678.709,86 |
647.826.691,13 |
633.852.018,73 |
15.534.680.639,57 |
|
|
2052 |
1.322.101.133,45 |
674.023.367,05 |
648.077.766,40 |
16.182.758.405,97 |
|
|
2053 |
1.362.723.097,08 |
773.078.989,04 |
589.644.108,04 |
16.772.402.514,01 |
|
|
2054 |
1.400.210.737,35 |
820.390.794,60 |
579.819.942,75 |
17.352.222.456,76 |
|
|
2055 |
1.437.101.847,05 |
863.161.818,21 |
573.940.028,84 |
17.926.162.485,59 |
|
|
2056 |
1.473.573.323,82 |
909.285.052,20 |
564.288.271,62 |
18.490.450.757,21 |
|
|
2057 |
1.509.458.725,50 |
954.562.481,08 |
554.896.244,41 |
19.045.347.001,63 |
|
|
2058 |
1.544.815.002,61 |
998.532.058,11 |
546.282.944,49 |
19.591.629.946,12 |
|
|
2059 |
1.579.645.383,66 |
1.045.026.220,73 |
534.619.162,93 |
20.126.249.109,05 |
|
|
2060 |
1.613.808.685,35 |
1.088.726.910,64 |
525.081.774,71 |
20.651.330.883,76 |
|
|
2061 |
1.647.422.910,19 |
1.133.125.652,93 |
514.297.257,26 |
21.165.628.141,02 |
|
|
2062 |
1.680.396.490,38 |
1.178.894.591,26 |
501.501.899,12 |
21.667.130.040,14 |
|
|
2063 |
1.712.780.190,56 |
1.215.516.391,39 |
497.263.799,17 |
22.164.393.839,31 |
|
|
2064 |
1.744.962.422,70 |
1.251.968.236,62 |
492.994.186,08 |
22.657.388.025,40 |
|
|
2065 |
1.776.930.203,13 |
1.289.875.319,83 |
487.054.883,31 |
23.144.442.908,70 |
|
|
2066 |
1.808.674.579,31 |
1.323.125.321,40 |
485.549.257,91 |
23.629.992.166,61 |
|
|
EXERCÍCIO |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) |
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) |
|
|
2067 |
1.840.370.354,49 |
1.359.614.160,88 |
480.756.193,61 |
24.110.748.360,22 |
|
|
2068 |
1.871.947.615,26 |
1.386.913.879,76 |
485.033.735,49 |
24.595.782.095,72 |
|
|
2069 |
1.903.871.449,95 |
1.414.306.342,36 |
489.565.107,59 |
25.085.347.203,30 |
|
|
2070 |
1.936.192.617,30 |
1.440.622.944,47 |
495.569.672,83 |
25.580.916.876,14 |
|
|
2071 |
1.969.026.797,29 |
1.462.343.807,16 |
506.682.990,13 |
26.087.599.866,26 |
|
|
2072 |
2.002.621.567,63 |
1.485.865.772,08 |
516.755.795,55 |
26.604.355.661,81 |
|
|
2073 |
2.036.994.446,28 |
1.504.952.534,52 |
532.041.911,76 |
27.136.397.573,57 |
|
|
2074 |
2.072.417.683,09 |
1.523.380.933,16 |
549.036.749,92 |
27.685.434.323,50 |
|
|
2075 |
2.109.025.910,15 |
1.538.145.520,65 |
570.880.389,50 |
28.256.314.713,00 |
|
|
2076 |
2.147.127.936,33 |
1.548.505.326,43 |
598.622.609,89 |
28.854.937.322,89 |
|
|
2077 |
2.187.019.430,92 |
1.558.993.749,55 |
628.025.681,36 |
29.482.963.004,25 |
|
|
2078 |
2.228.753.863,32 |
1.570.531.670,32 |
658.222.193,00 |
30.141.185.197,25 |
|
|
2079 |
2.271.675.244,94 |
1.626.308.043,90 |
645.367.201,04 |
30.786.552.398,30 |
|
|
2080 |
2.314.607.076,34 |
1.640.904.961,55 |
673.702.114,80 |
31.460.254.513,10 |
|
|
2081 |
2.359.343.976,22 |
1.654.147.920,51 |
705.196.055,71 |
32.165.450.568,80 |
|
|
2082 |
2.406.125.109,11 |
1.664.232.838,00 |
741.892.271,12 |
32.907.342.839,92 |
|
|
2083 |
2.455.211.569,30 |
1.676.178.252,73 |
779.033.316,57 |
33.686.376.156,49 |
|
|
2084 |
2.505.720.231,75 |
1.767.425.420,91 |
738.294.810,84 |
34.424.670.967,33 |
|
|
2085 |
2.554.568.485,99 |
1.794.936.522,67 |
759.631.963,33 |
35.184.302.930,66 |
|
|
2086 |
2.604.819.092,44 |
1.820.996.421,80 |
783.822.670,64 |
35.968.125.601,30 |
|
|
2087 |
2.656.588.625,82 |
1.846.094.372,66 |
810.494.253,16 |
36.778.619.854,46 |
|
|
2088 |
2.710.057.518,22 |
1.868.556.830,94 |
841.500.687,28 |
37.620.120.541,73 |
|
|
2089 |
2.765.221.286,77 |
1.924.175.044,20 |
841.046.242,58 |
38.461.166.784,31 |
|
|
2090 |
2.820.587.309,25 |
1.956.191.369,64 |
864.395.939,60 |
39.325.562.723,91 |
|
|
2091 |
2.877.452.579,40 |
1.984.304.110,70 |
893.148.468,70 |
40.218.711.192,62 |
|
|
2092 |
2.936.097.100,12 |
2.013.804.665,50 |
922.292.434,63 |
41.141.003.627,24 |
|
Notas:
(1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2017 e oficialmente enviada para o Ministério da Fazenda (MF).
(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: IBGE-2016; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 1%a.a..; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 0% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: não aplicável; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino dois anos e cinco meses mais novo; i) fator de capacidade de benefícios: 0,980; j) inflação anual estimada: 4,50%; k) taxa de rotatividade: 0%.
(3) Massa salarial mensal: R$ 44.734.356,94.
(4) Idade média da população analisada (em anos): ativos – 39; inativos – 59; e pensionistas – 27.
ESTADO DO AMAPÁ-PLANO PREVIDENCIÁRIO - CIVIS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2018 A 2092 ALTERNATIVA PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00 |
||||
|
EXERCÍCIO |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) |
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) |
|
2018 218.942.688,36 34.927.720,81 184.014.967,55 986.247.104,23 |
||||
|
2019 250.316.470,50 38.629.915,87 211.686.554,63 1.197.933.658,87 |
||||
|
2020 272.245.101,64 42.523.157,18 229.721.944,46 1.427.655.603,32 |
||||
|
2021 297.216.857,76 49.931.692,45 247.285.165,31 1.674.940.768,63 |
||||
|
2022 316.079.843,84 55.375.093,32 260.704.750,52 1.935.645.519,15 |
||||
|
2023 335.454.003,64 60.835.268,41 274.618.735,22 2.210.264.254,37 |
||||
|
2024 364.294.924,77 71.595.372,83 292.699.551,94 2.502.963.806,31 |
||||
|
2025 393.575.999,57 82.361.699,13 311.214.300,44 2.814.178.106,76 |
||||
|
2026 424.641.647,70 92.391.016,41 332.250.631,29 3.146.428.738,05 |
||||
|
2027 456.544.414,68 104.562.466,21 351.981.948,47 3.498.410.686,52 |
||||
|
2028 489.052.215,35 118.586.657,58 370.465.557,78 3.868.876.244,30 |
||||
|
2029 522.700.520,89 133.900.356,75 388.800.164,14 4.257.676.408,44 |
||||
|
2030 557.206.210,15 149.234.263,94 407.971.946,21 4.665.648.354,65 |
||||
|
2031 592.251.681,53 167.027.560,96 425.224.120,57 5.090.872.475,22 |
||||
|
2032 627.473.978,08 188.464.099,28 439.009.878,79 5.529.882.354,01 |
||||
|
2033 662.055.977,39 206.717.478,67 455.338.498,72 5.985.220.852,73 |
||||
|
2034 697.543.472,83 224.114.609,53 473.428.863,30 6.458.649.716,03 |
||||
|
2035 734.229.136,32 243.216.186,84 491.012.949,48 6.949.662.665,52 |
||||
|
2036 771.173.487,01 260.891.486,71 510.282.000,31 7.459.944.665,82 |
||||
|
2037 803.754.977,17 279.815.777,44 523.939.199,73 7.983.883.865,55 |
||||
|
2038 836.307.386,06 299.223.723,38 537.083.662,68 8.520.967.528,23 |
||||
|
2039 874.732.195,30 320.774.333,62 553.957.861,69 9.074.925.389,92 |
||||
|
2040 914.136.757,95 341.397.879,74 572.738.878,21 9.647.664.268,13 |
||||
|
2041 954.102.294,06 360.926.348,63 593.175.945,43 10.240.840.213,56 |
||||
|
2042 995.418.169,11 380.778.951,35 614.639.217,76 10.855.479.431,32 |
||||
|
2043 1.037.307.247,57 400.163.439,24 637.143.808,33 11.492.623.239,65 |
||||
|
2044 1.080.061.972,54 419.542.861,31 660.519.111,22 12.153.142.350,87 |
||||
|
2045 1.124.085.263,79 437.637.191,43 686.448.072,37 12.839.590.423,24 |
||||
|
EXERCÍCIO |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) |
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) |
|
2046 1.169.148.537,91 451.060.976,68 718.087.561,24 13.557.677.984,48 |
||||
|
2047 1.216.108.300,21 465.245.271,39 750.863.028,82 14.308.541.013,30 |
||||
|
2048 1.263.393.570,09 559.601.337,78 703.792.232,31 15.012.333.245,61 |
||||
|
2049 1.308.562.672,96 587.884.931,46 720.677.741,50 15.733.010.987,11 |
||||
|
2050 1.354.556.983,73 615.300.752,43 739.256.231,30 16.472.267.218,41 |
||||
|
2051 1.401.500.766,78 647.826.691,13 753.674.075,65 17.225.941.294,06 |
||||
|
2052 1.449.370.532,45 674.023.367,05 775.347.165,40 18.001.288.459,46 |
||||
|
2053 1.471.834.900,29 773.078.989,04 698.755.911,25 18.700.044.370,71 |
||||
|
2054 1.515.869.248,76 820.390.794,60 695.478.454,15 19.395.522.824,87 |
||||
|
2055 1.559.699.869,13 863.161.818,21 696.538.050,92 20.092.060.875,79 |
||||
|
2056 1.603.527.227,23 909.285.052,20 694.242.175,03 20.786.303.050,82 |
||||
|
2057 1.647.209.863,11 954.562.481,08 692.647.382,03 21.478.950.432,85 |
||||
|
2058 1.690.831.208,48 998.532.058,11 692.299.150,37 22.171.249.583,22 |
||||
|
2059 1.734.422.561,89 1.045.026.220,73 689.396.341,16 22.860.645.924,37 |
||||
|
2060 1.777.872.494,27 1.088.726.910,64 689.145.583,63 23.549.791.508,00 |
||||
|
2061 1.821.330.547,64 1.133.125.652,93 688.204.894,71 24.237.996.402,71 |
||||
|
2062 1.864.738.586,08 1.178.894.591,26 685.843.994,83 24.923.840.397,54 |
||||
|
2063 1.908.182.812,00 1.215.516.391,39 692.666.420,61 25.616.506.818,15 |
||||
|
2064 1.952.089.201,43 1.251.968.236,62 700.120.964,81 26.316.627.782,97 |
||||
|
2065 1.996.484.588,59 1.289.875.319,83 706.609.268,76 27.023.237.051,73 |
||||
|
2066 2.041.402.227,89 1.323.125.321,40 718.276.906,49 27.741.513.958,22 |
||||
|
2067 2.087.061.661,99 1.359.614.160,88 727.447.501,11 28.468.961.459,33 |
||||
|
2068 2.133.440.401,20 1.386.913.879,76 746.526.521,44 29.215.487.980,76 |
||||
|
2069 2.181.053.803,05 1.414.306.342,36 766.747.460,69 29.982.235.441,45 |
||||
|
2070 2.230.005.911,59 1.440.622.944,47 789.382.967,12 30.771.618.408,57 |
||||
|
2071 2.280.468.889,24 1.462.343.807,16 818.125.082,07 31.589.743.490,65 |
||||
|
2072 2.332.750.185,09 1.485.865.772,08 846.884.413,01 32.436.627.903,66 |
||||
|
2073 2.386.930.780,79 1.504.952.534,52 881.978.246,27 33.318.606.149,93 |
||||
|
2074 2.443.350.197,67 1.523.380.933,16 919.969.264,51 34.238.575.414,44 |
||||
|
2075 2.502.214.375,60 1.538.145.520,65 964.068.854,96 35.202.644.269,40 |
||||
|
2076 2.563.907.709,71 1.548.505.326,43 1.015.402.383,28 36.218.046.652,67 |
||||
|
2077 2.628.805.990,70 1.558.993.749,55 1.069.812.241,15 37.287.858.893,82 |
||||
|
2078 2.697.047.616,69 1.570.531.670,32 1.126.515.946,37 38.414.374.840,20 |
||||
|
2079 2.768.066.623,52 1.626.308.043,90 1.141.758.579,62 39.556.133.419,82 |
||||
|
EXERCÍCIO |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) |
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) |
|
2080 2.840.781.937,63 1.640.904.961,55 1.199.876.976,09 40.756.010.395,91 |
||||
|
2081 2.917.089.329,18 1.654.147.920,51 1.262.941.408,67 42.018.951.804,58 |
||||
|
2082 2.997.335.183,26 1.664.232.838,00 1.333.102.345,26 43.352.054.149,84 |
||||
|
2083 3.081.894.247,90 1.676.178.252,73 1.405.715.995,17 44.757.770.145,01 |
||||
|
2084 3.170.003.871,06 1.767.425.420,91 1.402.578.450,15 46.160.348.595,16 |
||||
|
2085 3.258.709.143,66 1.794.936.522,67 1.463.772.621,00 47.624.121.216,16 |
||||
|
2086 3.351.208.189,57 1.820.996.421,80 1.530.211.767,77 49.154.332.983,93 |
||||
|
2087 3.447.761.068,78 1.846.094.372,66 1.601.666.696,12 50.755.999.680,05 |
||||
|
2088 3.548.700.307,76 1.868.556.830,94 1.680.143.476,81 52.436.143.156,86 |
||||
|
2089 3.654.182.643,68 1.924.175.044,20 1.730.007.599,48 54.166.150.756,34 |
||||
|
2090 3.762.886.347,57 1.956.191.369,64 1.806.694.977,92 55.972.845.734,27 |
||||
|
2091 3.876.289.560,02 1.984.304.110,70 1.891.985.449,32 57.864.831.183,59 |
||||
|
2092 3.994.864.299,58 2.013.804.665,50 1.981.059.634,09 59.845.890.817,68 |
||||
Notas:
(1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2017 e oficialmente enviada para o Ministério da Fazenda (MF).
(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: IBGE-2016; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 1%a.a..; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 0% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: não aplicável; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino dois anos e cinco meses mais novo; i) fator de capacidade de benefícios: 0,980; j) inflação anual estimada: 4,50%; k) taxa de rotatividade: 0%.
(3) Massa salarial mensal: R$ 44.734.356,94.
(4) Idade média da população analisada (em anos): ativos – 39; inativos – 59; e pensionistas – 27.
CONTABILIZAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
DEMONSTRATIVO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS CONSIDERANDO-SE A
ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO NORMAL
|
CÓDIGO |
CONTA |
VALOR EM R$ |
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
1.104.270.981,65 |
|
2.2.7.2.1.03.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos |
41.045.511,65 |
|
2.2.7.2.1.03.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS |
41.165.442,47 |
|
2.2.7.2.1.03.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
|
2.2.7.2.1.03.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS |
56.137,88 |
|
2.2.7.2.1.03.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS |
63.792,94 |
|
2.2.7.2.1.03.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
- |
|
2.2.7.2.1.03.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS |
- |
|
2.2.7.2.1.04.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder |
1.063.225.470,00 |
|
2.2.7.2.1.04.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS |
2.471.407.992,92 |
|
2.2.7.2.1.04.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
610.258.504,72 |
|
2.2.7.2.1.04.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS |
545.013.028,51 |
|
2.2.7.2.1.04.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
252.910.989,69 |
|
2.2.7.2.1.05.00 |
Plano Previdenciário - Plano de Amortização |
- |
|
2.2.7.2.1.05.98 |
(-) Outros Créditos do Plano de Amortização |
- |
DEMONSTRATIVO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS CONSIDERANDO-SE AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO NORMAL E DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT PREVISTAS NO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PROPOSTO NESTA REAVALIAÇÃO ATUARIAL – GERAÇÃO ATUAL
|
CÓDIGO |
CONTA |
VALOR EM R$ |
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
922.878.244,91 |
|
2.2.7.2.1.03.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos |
41.045.511,65 |
|
2.2.7.2.1.03.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS |
41.165.442,47 |
|
2.2.7.2.1.03.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
|
2.2.7.2.1.03.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS |
56.137,88 |
|
2.2.7.2.1.03.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS |
63.792,94 |
|
2.2.7.2.1.03.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
- |
|
2.2.7.2.1.03.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS |
- |
|
2.2.7.2.1.04.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder |
1.063.225.470,00 |
|
2.2.7.2.1.04.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS |
2.471.407.992,92 |
|
2.2.7.2.1.04.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
610.258.504,72 |
|
2.2.7.2.1.04.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS |
545.013.028,51 |
|
2.2.7.2.1.04.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
252.910.989,69 |
|
2.2.7.2.1.05.00 |
Plano Previdenciário - Plano de Amortização |
181.392.736,74 |
|
2.2.7.2.1.05.98 |
(-) Outros Créditos do Plano de Amortização |
181.392.736,74 |
1- PARECER ATURIAL - PLANO PREVIDENCIÁRIO MILITAR
A reavaliação atuarial do Plano Previdenciário do Estado do Amapá, em relação à geração atual de militares, revelou a existência de um déficit atuarial, evidenciando a insuficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido regime.
O balanço atuarial demonstra que o regime de previdência do Estado apresenta um déficit atuarial de R$ 73.778.278,87, cujo valor equivale às reservas matemáticas, pois inexiste patrimônio no plano na data desta reavaliação.
Apresenta-se, na tabela seguinte, a composição do patrimônio do plano em conformidade com as informações prestadas no DAIR, bem como as reservas matemáticas do plano de benefícios.
|
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO ATUARIAL – BENEFÍCIOS AVALIADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO |
|||
|
DESCRIÇÃO |
GRUPO FECHADO (R$) |
GERAÇÕES FUTURAS (R$) |
GRUPO ABERTO CONSOLIDADO (R$) |
|
Valor atual das remunerações futuras |
264.629.296,67 |
1.362.345.672,08 |
1.626.974.968,75 |
|
ATIVO |
- |
- |
- |
|
Aplicações em segmento de renda fixa |
- |
- |
- |
|
Aplicações em segmento de renda variável |
- |
- |
- |
|
Aplicações em segmento imobiliário |
- |
- |
- |
|
Aplicações em enquadramento |
- |
- |
- |
|
Títulos e valores não sujeitos ao enquadramento |
- |
|
|
|
Bens, direitos e demais ativos |
- |
- |
- |
|
PMBC |
5.000.600,14 |
- |
5.000.600,14 |
|
VPABF – CONCEDIDOS |
5.000.600,14 |
- |
5.000.600,14 |
|
(-) VACF – CONCEDIDO - ENTE |
- |
- |
- |
|
(-) VACF – CONCEDIDO - APOSENTADOS E PENS. |
- |
- |
- |
|
PMBaC |
74.523.099,87 |
(132.102.629,83) |
(57.579.529,96) |
|
VPABF – A CONCEDER |
124.005.863,26 |
131.940.189,76 |
255.946.053,02 |
|
(-) VACF – A CONCEDER - ENTE |
(26.064.527,82) |
(138.833.138,16) |
(164.897.665,98) |
|
(-) VACF – A CONCEDER – SERVIDORES ATIVOS |
(23.418.235,57) |
(125.209.681,43) |
(148.627.917,00) |
|
PROVISÃO MATEMÁTICA TOTAL |
79.523.700,01 |
(132.102.629,83) |
(52.578.929,82) |
|
DESCRIÇÃO |
GRUPO FECHADO (R$) |
GERAÇÕES FUTURAS (R$) |
GRUPO ABERTO CONSOLIDADO (R$) |
|
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A RECEBER |
(5.745.421,14) |
- |
(5.745.421,14) |
|
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A PAGAR |
- |
- |
- |
|
VALOR ATUAL DOS PARCELAMENTOS |
- |
- |
- |
|
RESULTADO ATUARIAL |
(73.778.278,87) |
132.102.629,83 |
58.324.350,96 |
|
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO ATUARIAL – BENEFÍCIOS AVALIADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO |
|||
|
(Déficit atuarial/ superávit atuarial / equilíbrio atuarial) |
(73.778.278,87) |
132.102.629,83 |
58.324.350,96 |
No desenvolvimento da presente reavaliação foram utilizadas as premissas e hipóteses atuariais relacionadas no relatório de avaliação atuarial, bem como a legislação constitucional, federal e estadual que regulam o funcionamento dos regimes de previdência dos servidores públicos e, em especial, do RPPS do Estado do Amapá.
Os dados cadastrais utilizados na reavaliação atuarial foram considerados de boa qualidade e refletem adequadamente as características previdenciais, funcionais e remuneratórias dos grupos populacionais contemplados no referido estudo, estando posicionados em dezembro de 2017.
O montante da folha salarial utilizado nas projeções foi de R$ 1.822.918,06, sendo que o mesmo era de R$ 6.706.440,63, em 31/12/2016, tendo experimentado uma redução de 72,82%.
As hipóteses atuariais estão descritas no Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, do qual este parecer é integrante, bem como no relatório de avaliação atuarial em poder do órgão gestor do RPPS.
As justificativas técnicas para a utilização das hipóteses atuariais requeridas nas normas de preenchimento do DRAA 2018 estão abaixo apresentadas.
|
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Masculino |
25 anos |
|
|
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Feminino |
25 anos |
|
|
Justificativa Técnica: A idade foi definida considerando-se as informações fornecidas pelo órgão gestor do RPPS. |
||
|
Parâmetros e critérios utilizados no cálculo dos compromissos dos novos entrantes que integrarão as massas de segurados das gerações futuras |
||
|
Perfil da geração futura Idade de entrada: mesma idade adotada para a hipótese de idade hipotética como primeira vinculação a regime previdenciário. Idade de aposentadoria: aplicam-se as mesmas elegibilidades da geração atual. Evolução salarial: adota-se um vetor de salários médios por idade e sexo, calculado com base na geração atual. Alíquotas de contribuição: as mesmas adotadas para a geração atual. As demais hipóteses de mortalidade, invalidez, fatores de capacidade e família média são as mesmas da geração atual. |
||
|
Idade Média Projetada para a reserva programada – Masculino |
52,7 |
|
|
Idade Média Projetada para a reserva programada – Feminino |
47,3 |
|
As alíquotas praticadas pelo Estado na data desta reavaliação são:
a) 12,00% do Estado, incidente sobre a remuneração dos servidores ativos, a título de contribuição normal, bem como sobre os benefícios de reserva, reforma e pensões;
b) 11,00% dos militares ativos; e
c) 11,00% dos militares inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela do benefício que excede ao teto do RGPS.
O custo dos benefícios assegurados pelo RPPS é de 23,64%, para o custo normal. Está inserida no custo normal a parcela relativa ao custeio administrativo, que, conforme a legislação em vigor, não poderá ultrapassar 2% do total das remunerações do ano imediatamente anterior.
O déficit atuarial registrado nesta avaliação poderá ser equacionado através de alíquota de contribuição de 1,50% sobre os salários-de-contribuição dos servidores ativos longo do período entre 2018 e 2052.
Observa-se que existe um custo de transição vinculado ao RPPS, fruto da não constituição, na devida época, das reservas necessárias para o custeio do tempo de serviço anterior à instituição do regime previdenciária. Essa transição se dará ao longo de 35 anos e, findo esse período, o custo previdenciário do município retornará para o patamar atual.
Abaixo se encontram os parâmetros e a demonstração da suficiência do plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial. A amortização será feita por alíquotas, sendo os pagamentos das contribuições efetuados de forma postecipada.
|
Juros |
6,00% |
|
Prazo |
35 anos |
|
Déficit |
73.778.278,87 |
|
Crescimento da folha salarial anual |
1,00% |
|
Qtde. Mulheres |
237 |
|
Qtde. Homens |
551 |
|
Salário médio – mulheres |
2.151,98 |
|
Salário médio – homens |
2.382,75 |
|
Folha salarial anual |
23.697.888,63 |
|
N° |
Ano |
Aportes (R$) |
Percentual (%) |
Base de Cálculo |
Saldo Inicial |
Pagamento |
Juros |
Saldo Final |
|
1 |
2018 |
- |
0,00% |
27.093.434,86 |
73.778.278,87 |
- |
4.426.696,73 |
78.204.975,60 |
|
2 |
2019 |
- |
1,50% |
28.671.992,73 |
78.204.975,60 |
429.584,97 |
4.692.298,54 |
82.467.689,17 |
|
3 |
2020 |
- |
1,50% |
31.827.162,74 |
82.467.689,17 |
476.858,06 |
4.948.061,35 |
86.938.892,46 |
|
4 |
2021 |
- |
1,50% |
33.671.921,89 |
86.938.892,46 |
504.497,60 |
5.216.333,55 |
91.650.728,41 |
|
5 |
2022 |
- |
1,50% |
43.092.322,30 |
91.650.728,41 |
645.641,00 |
5.499.043,70 |
96.504.131,11 |
|
6 |
2023 |
- |
1,50% |
53.892.026,03 |
96.504.131,11 |
807.450,14 |
5.790.247,87 |
101.486.928,84 |
|
7 |
2024 |
- |
1,50% |
57.895.720,26 |
101.486.928,84 |
867.436,44 |
6.089.215,73 |
106.708.708,13 |
|
8 |
2025 |
- |
1,50% |
64.877.754,74 |
106.708.708,13 |
972.046,44 |
6.402.522,49 |
112.139.184,18 |
|
9 |
2026 |
- |
1,50% |
71.811.541,39 |
112.139.184,18 |
1.075.933,55 |
6.728.351,05 |
117.791.601,68 |
|
10 |
2027 |
- |
1,50% |
83.792.364,51 |
117.791.601,68 |
1.255.439,09 |
7.067.496,10 |
123.603.658,69 |
|
11 |
2028 |
- |
1,50% |
89.655.122,02 |
123.603.658,69 |
1.343.279,25 |
7.416.219,52 |
129.676.598,96 |
|
12 |
2029 |
- |
1,50% |
100.900.964,62 |
129.676.598,96 |
1.511.772,77 |
7.780.595,94 |
135.945.422,13 |
|
13 |
2030 |
- |
1,50% |
106.943.442,83 |
135.945.422,13 |
1.602.305,64 |
8.156.725,33 |
142.499.841,82 |
|
14 |
2031 |
- |
1,50% |
109.745.863,62 |
142.499.841,82 |
1.644.293,58 |
8.549.990,51 |
149.405.538,75 |
|
15 |
2032 |
- |
1,50% |
111.773.006,74 |
149.405.538,75 |
1.674.665,74 |
8.964.332,33 |
156.695.205,34 |
|
16 |
2033 |
- |
1,50% |
121.373.231,02 |
156.695.205,34 |
1.818.503,39 |
9.401.712,32 |
164.278.414,27 |
|
17 |
2034 |
- |
1,50% |
123.229.845,93 |
164.278.414,27 |
1.846.320,56 |
9.856.704,86 |
172.288.798,57 |
|
18 |
2035 |
- |
1,50% |
133.504.788,05 |
172.288.798,57 |
2.000.267,33 |
10.337.327,91 |
180.625.859,15 |
|
19 |
2036 |
- |
1,50% |
137.185.822,30 |
180.625.859,15 |
2.055.419,31 |
10.837.551,55 |
189.407.991,39 |
|
20 |
2037 |
- |
1,50% |
138.586.137,03 |
189.407.991,39 |
2.076.399,86 |
11.364.479,48 |
198.696.071,01 |
|
21 |
2038 |
- |
1,50% |
139.972.866,62 |
198.696.071,01 |
2.097.176,86 |
11.921.764,26 |
208.520.658,41 |
|
22 |
2039 |
- |
1,50% |
141.373.536,89 |
208.520.658,41 |
2.118.162,74 |
12.511.239,50 |
218.913.735,17 |
|
23 |
2040 |
- |
1,50% |
142.872.379,24 |
218.913.735,17 |
2.140.619,50 |
13.134.824,11 |
229.907.939,78 |
|
24 |
2041 |
- |
1,50% |
144.301.235,67 |
229.907.939,78 |
2.162.027,68 |
13.794.476,39 |
241.540.388,49 |
|
25 |
2042 |
- |
1,50% |
145.744.391,86 |
241.540.388,49 |
2.183.650,12 |
14.492.423,31 |
253.849.161,68 |
|
26 |
2043 |
- |
1,50% |
147.232.122,02 |
253.849.161,68 |
2.205.940,39 |
15.230.949,70 |
266.874.170,99 |
|
27 |
2044 |
- |
1,50% |
148.704.443,24 |
266.874.170,99 |
2.227.999,79 |
16.012.450,26 |
280.658.621,46 |
|
28 |
2045 |
- |
1,50% |
150.191.487,68 |
280.658.621,46 |
2.250.279,79 |
16.839.517,29 |
295.247.858,96 |
|
29 |
2046 |
- |
1,50% |
151.693.402,55 |
295.247.858,96 |
2.272.782,59 |
17.714.871,54 |
310.689.947,91 |
|
30 |
2047 |
- |
1,50% |
153.210.336,58 |
310.689.947,91 |
2.295.510,41 |
18.641.396,87 |
327.035.834,37 |
|
31 |
2048 |
- |
1,50% |
154.742.439,95 |
327.035.834,37 |
2.318.465,52 |
19.622.150,06 |
344.339.518,91 |
|
32 |
2049 |
- |
1,50% |
156.289.864,34 |
344.339.518,91 |
2.341.650,17 |
20.660.371,13 |
362.658.239,87 |
|
33 |
2050 |
- |
1,50% |
157.852.762,99 |
362.658.239,87 |
2.365.066,68 |
21.759.494,39 |
382.052.667,58 |
|
34 |
2051 |
- |
1,50% |
159.431.290,62 |
382.052.667,58 |
2.388.717,34 |
22.923.160,05 |
402.587.110,29 |
|
35 |
2052 |
- |
1,50% |
161.025.603,52 |
402.587.110,29 |
2.412.604,52 |
24.155.226,62 |
424.329.732,39 |
Observa-se que o plano de amortização proposto gera uma amortização antecipada do déficit relativo aos servidores ativos, o qual será compensado com o déficit dos militares, de forma a possibilitar o equilíbrio conjunto do plano previdencial, conforme demonstrado abaixo.
|
Juros |
6,00% |
|
Prazo |
35 anos |
|
Déficit |
255.171.015,61 |
|
Crescimento da folha salarial anual |
1,00% |
|
N° |
Ano |
Aportes (R$) |
Percentual (%) |
Base de Cálculo |
Saldo Inicial |
Pagamento |
Juros |
Saldo Final |
|
1 |
2018 |
- |
0,00% |
744.255.817,76 |
255.171.015,61 |
0,00 |
15.310.260,94 |
270.481.276,55 |
|
2 |
2019 |
- |
1,50% |
780.896.725,93 |
270.481.276,55 |
11.699.971,47 |
16.228.876,59 |
275.010.181,67 |
|
3 |
2020 |
- |
1,50% |
819.840.677,78 |
275.010.181,67 |
12.283.458,52 |
16.500.610,90 |
279.227.334,05 |
|
4 |
2021 |
- |
1,50% |
859.946.412,53 |
279.227.334,05 |
12.884.352,26 |
16.753.640,04 |
283.096.621,83 |
|
5 |
2022 |
- |
1,50% |
911.237.846,11 |
283.096.621,83 |
13.652.838,40 |
16.985.797,31 |
286.429.580,74 |
|
6 |
2023 |
- |
1,50% |
966.456.830,71 |
286.429.580,74 |
14.480.170,00 |
17.185.774,84 |
289.135.185,58 |
|
7 |
2024 |
- |
1,50% |
1.015.038.451,71 |
289.135.185,58 |
15.208.055,73 |
17.348.111,13 |
291.275.240,98 |
|
8 |
2025 |
- |
1,50% |
1.064.268.258,35 |
291.275.240,98 |
15.945.653,05 |
17.476.514,46 |
292.806.102,39 |
|
9 |
2026 |
- |
1,50% |
1.117.964.220,89 |
292.806.102,39 |
16.750.165,62 |
17.568.366,14 |
293.624.302,91 |
|
10 |
2027 |
- |
1,50% |
1.174.419.648,03 |
293.624.302,91 |
17.596.022,52 |
17.617.458,17 |
293.645.738,56 |
|
11 |
2028 |
- |
1,50% |
1.221.543.515,41 |
293.645.738,56 |
18.302.067,11 |
17.618.744,31 |
292.962.415,76 |
|
12 |
2029 |
- |
1,50% |
1.274.650.769,22 |
292.962.415,76 |
19.097.759,20 |
17.577.744,95 |
291.442.401,51 |
|
13 |
2030 |
- |
1,50% |
1.322.149.605,53 |
291.442.401,51 |
19.809.421,85 |
17.486.544,09 |
289.119.523,75 |
|
14 |
2031 |
- |
1,50% |
1.363.361.299,51 |
289.119.523,75 |
20.426.885,89 |
17.347.171,43 |
286.039.809,29 |
|
15 |
2032 |
- |
1,50% |
1.400.653.076,92 |
286.039.809,29 |
20.985.618,84 |
17.162.388,56 |
282.216.579,01 |
|
16 |
2033 |
- |
1,50% |
1.439.058.374,22 |
282.216.579,01 |
21.561.035,36 |
16.932.994,74 |
277.588.538,39 |
|
17 |
2034 |
- |
1,50% |
1.469.861.339,33 |
277.588.538,39 |
22.022.548,14 |
16.655.312,30 |
272.221.302,55 |
|
18 |
2035 |
- |
1,50% |
1.509.443.296,83 |
272.221.302,55 |
22.615.594,26 |
16.333.278,15 |
265.938.986,44 |
|
19 |
2036 |
- |
1,50% |
1.539.028.084,35 |
265.938.986,44 |
23.058.855,39 |
15.956.339,19 |
258.836.470,24 |
|
20 |
2037 |
- |
1,50% |
1.566.626.178,18 |
258.836.470,24 |
23.472.350,42 |
15.530.188,21 |
250.894.308,03 |
|
21 |
2038 |
- |
1,50% |
1.592.905.325,83 |
250.894.308,03 |
23.866.084,02 |
15.053.658,48 |
242.081.882,49 |
|
22 |
2039 |
- |
1,50% |
1.617.851.491,28 |
242.081.882,49 |
24.239.845,89 |
14.524.912,95 |
232.366.949,55 |
|
23 |
2040 |
- |
1,50% |
1.643.095.426,21 |
232.366.949,55 |
24.618.069,17 |
13.942.016,97 |
221.690.897,35 |
|
24 |
2041 |
- |
1,50% |
1.666.361.102,68 |
221.690.897,35 |
24.966.652,71 |
13.301.453,84 |
210.025.698,48 |
|
25 |
2042 |
- |
1,50% |
1.690.096.262,70 |
210.025.698,48 |
25.322.270,41 |
12.601.541,91 |
197.304.969,98 |
|
26 |
2043 |
- |
1,50% |
1.711.640.065,09 |
197.304.969,98 |
25.645.055,57 |
11.838.298,20 |
183.498.212,61 |
|
27 |
2044 |
- |
1,50% |
1.731.977.357,05 |
183.498.212,61 |
25.949.763,90 |
11.009.892,76 |
168.558.341,47 |
|
28 |
2045 |
- |
1,50% |
1.751.711.228,72 |
168.558.341,47 |
26.245.431,34 |
10.113.500,49 |
152.426.410,62 |
|
29 |
2046 |
- |
1,50% |
1.770.632.727,69 |
152.426.410,62 |
26.528.927,21 |
9.145.584,64 |
135.043.068,05 |
|
30 |
2047 |
- |
1,50% |
1.789.802.305,08 |
135.043.068,05 |
26.816.139,97 |
8.102.584,08 |
116.329.512,16 |
|
31 |
2048 |
- |
1,50% |
1.808.332.297,40 |
116.329.512,16 |
27.093.770,00 |
6.979.770,73 |
96.215.512,89 |
|
32 |
2049 |
- |
1,50% |
1.826.809.549,38 |
96.215.512,89 |
27.370.609,84 |
5.772.930,77 |
74.617.833,82 |
|
33 |
2050 |
- |
1,50% |
1.845.291.106,47 |
74.617.833,82 |
27.647.514,18 |
4.477.070,03 |
51.447.389,67 |
|
34 |
2051 |
- |
1,50% |
1.863.775.326,23 |
51.447.389,67 |
27.924.458,41 |
3.086.843,38 |
26.609.774,64 |
|
35 |
2052 |
- |
1,50% |
1.882.590.701,02 |
26.609.774,64 |
28.206.364,25 |
1.596.586,48 |
-3,13 |
O plano de custeio proposto para 2017 prevê contribuições do Estado (12%), do militar ativo (11%), inativos e pensionistas (11%), sendo estas últimas incidentes sobre a parcela dos benefícios que exceder ao teto do RGPS, conforme previsto na legislação federal aplicável aos RPPS. A alíquota do ente federativo incide, ainda, sobre os benefícios de reserva, reforma e pensões.
O demonstrativo dos fluxos financeiros com a alternativa proposta está anexo ao relatório de avaliação atuarial, onde pode ser constatado que o saldo previdenciário será suficiente para adimplir todos os benefícios com a geração atual de militares, pensionistas e dependentes.
Ressaltamos que as alíquotas aqui sugeridas poderão sofrer modificações ao longo do tempo, tendo em vistas mudanças no perfil etário, previdenciário, salarial ou familiar dos segurados do regime previdenciário.
O Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA foi preenchido levando-se em consideração as alíquotas vigentes na data desta reavaliação atuarial.
Os modelos previdenciários são arranjos concebidos para longo período de maturação e, portanto, requerem planejamento de igual dimensão e ajustes imediatos, tão logo sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar financeira, econômica e atuarialmente o regime. Assim, a manutenção do equilíbrio de um fundo previdenciário requer constante e contínuo monitoramento das obrigações do ente federativo e sua justa fundação.
Neste ponto a Constituição Federal determinou, com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98, o alcance e a manutenção do equilíbrio atuarial de todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo ratificada pela regulamentação dos regimes de previdência dos servidores públicos, consoante a Lei Federal n.º 9.717/98.
Este é o nosso parecer.
Brasília - DF, 13 de junho de 2018.
Antonio Mário Rattes de Oliveira
Atuário - MIBA nº 1.162
PROJEÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA
A projeção das provisões matemáticas para os próximos doze meses foi elaborada de forma linear, considerando-se a fórmula que está apresentada nas orientações de preenchimento do DRAA 2018, a qual está transcrita a seguir.
k 0V 1V 0V k , onde k número de meses contados a partir da avaliação; V
12 12
0V valor atual na data da avaliação e 1Vvalor atual posicionado doze meses após a data da avaliação.
O cálculo de 1V foi efetuado com base na projeção da reserva matemática para o final de 2018, considerando-se um ambiente inflacionário de 4,50% a.a., a taxa de juros adotada na avaliação atuarial e os fluxos de contribuições, benefícios e despesas administrativas estimadas para o período.
Os resultados da projeção das provisões matemáticas estão apresentados no quadro seguinte.
|
Nº DA CONTA |
NOME DA CONTA |
jan/18 |
fev/18 |
mar/18 |
||
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
74.848.714,08 |
75.919.149,29 |
76.989.584,50 |
||
|
2.2.7.2.1.03.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos |
5.013.760,05 |
5.026.919,96 |
5.040.079,88 |
||
|
2.2.7.2.1.03.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS |
5.013.760,05 |
5.026.919,96 |
5.040.079,88 |
||
|
2.2.7.2.1.03.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.03.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.03.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.03.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.03.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.04.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder |
69.834.954,03 |
70.892.229,33 |
71.949.504,63 |
||
|
2.2.7.2.1.04.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS |
125.108.030,41 |
126.210.197,57 |
127.312.364,72 |
||
|
2.2.7.2.1.04.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
26.065.281,15 |
26.066.034,47 |
26.066.787,80 |
||
|
2.2.7.2.1.04.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS |
23.414.669,74 |
23.411.103,91 |
23.407.538,08 |
||
|
2.2.7.2.1.04.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
5.793.125,50 |
5.840.829,85 |
5.888.534,21 |
||
|
2.2.7.2.1.04.05 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.05.00 |
Plano Previdenciário - Plano de Amortização |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.05.98 |
(-) Outros Créditos do Plano de Amortização |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
78.060.019,71 |
79.130.454,92 |
80.200.890,13 |
||
|
Nº DA CONTA |
NOME DA CONTA |
jan/18 |
fev/18 |
mar/18 |
||
|
2.2.7.2.1.03.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos |
5.053.239,79 |
5.066.399,70 |
5.079.559,61 |
||
|
2.2.7.2.1.03.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS |
5.053.239,79 |
5.066.399,70 |
5.079.559,61 |
||
|
2.2.7.2.1.03.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.03.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.03.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.03.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.03.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.04.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder |
73.006.779,92 |
74.064.055,22 |
75.121.330,52 |
||
|
2.2.7.2.1.04.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS |
128.414.531,87 |
129.516.699,02 |
130.618.866,18 |
||
|
2.2.7.2.1.04.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
26.067.541,13 |
26.068.294,45 |
26.069.047,78 |
||
|
2.2.7.2.1.04.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS |
23.403.972,25 |
23.400.406,42 |
23.396.840,60 |
||
|
2.2.7.2.1.04.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
5.936.238,57 |
5.983.942,92 |
6.031.647,28 |
||
|
2.2.7.2.1.04.05 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.05.00 |
Plano Previdenciário - Plano de Amortização |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.05.98 |
(-) Outros Créditos do Plano de Amortização |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
81.271.325,34 |
82.341.760,55 |
83.412.195,76 |
||
|
2.2.7.2.1.03.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos |
5.092.719,52 |
5.105.879,43 |
5.119.039,35 |
||
|
2.2.7.2.1.03.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS |
5.092.719,52 |
5.105.879,43 |
5.119.039,35 |
||
|
2.2.7.2.1.03.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.03.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.03.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.03.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.03.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.04.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder |
76.178.605,82 |
77.235.881,12 |
78.293.156,42 |
||
|
2.2.7.2.1.04.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS |
131.721.033,33 |
132.823.200,48 |
133.925.367,63 |
||
|
2.2.7.2.1.04.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
26.069.801,11 |
26.070.554,43 |
26.071.307,76 |
||
|
2.2.7.2.1.04.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS |
23.393.274,77 |
23.389.708,94 |
23.386.143,11 |
||
|
2.2.7.2.1.04.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
6.079.351,64 |
6.127.055,99 |
6.174.760,35 |
||
|
2.2.7.2.1.04.05 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
||
|
Nº DA CONTA |
NOME DA CONTA |
jan/18 |
fev/18 |
mar/18 |
||
|
2.2.7.2.1.05.00 |
Plano Previdenciário - Plano de Amortização |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.05.98 |
(-) Outros Créditos do Plano de Amortização |
- |
- |
- |
||
|
Nº DA CONTA |
NOME DA CONTA |
out/18 |
nov/18 |
Dez’/18 |
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
84.482.630,97 |
85.553.066,18 |
86.623.501,39 |
|
2.2.7.2.1.03.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos |
5.132.199,26 |
5.145.359,17 |
5.158.519,08 |
|
2.2.7.2.1.03.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS |
5.132.199,26 |
5.145.359,17 |
5.158.519,08 |
|
2.2.7.2.1.03.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.03.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.03.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.03.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.03.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.04.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder |
79.350.431,71 |
80.407.707,01 |
81.464.982,31 |
|
2.2.7.2.1.04.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS |
135.027.534,79 |
136.129.701,94 |
137.231.869,09 |
|
2.2.7.2.1.04.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
26.072.061,09 |
26.072.814,41 |
26.073.567,74 |
|
2.2.7.2.1.04.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS |
23.382.577,28 |
23.379.011,45 |
23.375.445,62 |
|
2.2.7.2.1.04.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
6.222.464,71 |
6.270.169,06 |
6.317.873,42 |
|
2.2.7.2.1.04.05 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
|
- |
- |
|
2.2.7.2.1.05.00 |
Plano Previdenciário - Plano de Amortização |
|
- |
- |
|
2.2.7.2.1.05.98 |
(-) Outros Créditos do Plano de Amortização |
|
- |
- |
|
Mês |
VASF |
Mês |
VASF |
|
jan/18 |
1.639.319.282,85 |
jul/18 |
1.713.385.167,49 |
|
fev/18 |
1.651.663.596,96 |
ago/18 |
1.725.729.481,60 |
|
mar/18 |
1.664.007.911,06 |
set/18 |
1.738.073.795,70 |
|
abr/18 |
1.676.352.225,17 |
out/18 |
1.750.418.109,81 |
|
mai/18 |
1.688.696.539,28 |
nov/18 |
1.762.762.423,91 |
|
jun/18 |
1.701.040.853,38 |
dez/18 |
1.775.106.738,02 |
PROJEÇÕES ATUARIAIS
FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS - ALÍQUOTAS ATUAIS
|
Ano |
Despesas Previdenciais (R$) |
Receitas de Contribuições (R$) |
Compensação Previdenciária (R$) |
Resultado no Ano (R$) |
Resultado Acum. Capitalizado (Fundo de Previdência) (R$) |
|
2018 |
975.462,44 |
5.751.497,46 |
46.329,58 |
4.822.364,60 |
4.822.364,60 |
|
2019 |
1.072.892,82 |
6.086.186,98 |
88.050,13 |
5.101.344,29 |
10.213.050,77 |
|
2020 |
1.126.339,18 |
6.756.983,18 |
88.067,58 |
5.718.711,58 |
16.544.545,40 |
|
2021 |
1.212.708,67 |
7.148.223,22 |
112.443,50 |
6.047.958,05 |
23.585.176,17 |
|
2022 |
1.400.523,23 |
9.150.533,23 |
126.151,10 |
7.876.161,10 |
32.876.447,84 |
|
2023 |
1.725.480,78 |
11.461.109,47 |
135.074,46 |
9.870.703,15 |
44.719.737,85 |
|
2024 |
1.847.541,81 |
12.311.317,16 |
155.639,47 |
10.619.414,82 |
58.022.336,95 |
|
2025 |
2.034.878,20 |
13.795.168,97 |
181.951,76 |
11.942.242,52 |
73.445.919,68 |
|
2026 |
2.179.262,04 |
15.268.786,28 |
191.917,53 |
13.281.441,77 |
91.134.116,64 |
|
2027 |
2.434.209,66 |
17.814.975,54 |
202.022,23 |
15.582.788,11 |
112.184.951,74 |
|
2028 |
2.593.708,49 |
19.060.298,42 |
218.862,85 |
16.685.452,77 |
135.601.501,62 |
|
2029 |
3.073.764,27 |
21.447.091,55 |
281.015,60 |
18.654.342,88 |
162.391.934,59 |
|
2030 |
3.545.813,94 |
22.727.374,65 |
366.402,05 |
19.547.962,75 |
191.683.413,42 |
|
2031 |
3.962.270,63 |
23.316.648,72 |
410.008,21 |
19.764.386,30 |
222.948.804,53 |
|
2032 |
5.866.564,04 |
23.723.338,53 |
459.475,57 |
18.316.250,06 |
254.641.982,86 |
|
2033 |
6.333.676,81 |
25.760.214,56 |
478.560,05 |
19.905.097,80 |
289.825.599,63 |
|
2034 |
10.523.346,51 |
26.082.415,39 |
557.558,96 |
16.116.627,83 |
323.331.763,44 |
|
2035 |
11.177.206,08 |
28.260.118,28 |
610.460,44 |
17.693.372,64 |
360.425.041,88 |
|
2036 |
12.617.437,84 |
29.021.629,44 |
675.955,67 |
17.080.147,27 |
399.130.691,67 |
|
2037 |
15.863.725,33 |
29.285.571,99 |
703.959,72 |
14.125.806,39 |
437.204.339,55 |
|
2038 |
17.261.125,68 |
29.558.855,54 |
756.050,83 |
13.053.780,68 |
476.490.380,61 |
|
2039 |
24.112.374,78 |
29.743.638,78 |
772.343,86 |
6.403.607,87 |
511.483.411,31 |
|
2040 |
24.653.069,01 |
30.052.908,45 |
780.007,15 |
6.179.846,59 |
548.352.262,58 |
|
2041 |
27.445.373,74 |
30.308.054,53 |
775.674,62 |
3.638.355,41 |
584.891.753,74 |
|
2042 |
27.559.902,29 |
30.612.788,50 |
769.450,05 |
3.822.336,26 |
623.807.595,23 |
|
2043 |
27.605.905,53 |
30.931.892,70 |
764.540,24 |
4.090.527,41 |
665.326.578,35 |
|
2044 |
27.565.141,32 |
31.245.415,77 |
756.762,80 |
4.437.037,26 |
709.683.210,31 |
|
2045 |
27.515.439,15 |
31.562.165,08 |
748.130,46 |
4.794.856,39 |
757.059.059,31 |
|
2046 |
27.455.654,42 |
31.882.184,65 |
738.591,94 |
5.165.122,17 |
807.647.725,04 |
|
2047 |
27.384.557,80 |
32.205.528,17 |
728.089,90 |
5.549.060,27 |
861.655.648,82 |
|
2048 |
27.552.290,66 |
32.527.871,62 |
716.565,35 |
5.692.146,31 |
919.047.134,06 |
|
2049 |
27.703.384,92 |
32.853.689,20 |
703.972,79 |
5.854.277,08 |
980.044.239,18 |
|
2050 |
28.171.573,74 |
33.177.205,57 |
690.280,29 |
5.695.912,12 |
1.044.542.805,65 |
|
2051 |
28.380.020,21 |
33.508.488,66 |
675.447,07 |
5.803.915,52 |
1.113.019.289,51 |
|
2052 |
29.754.501,28 |
33.822.761,55 |
659.434,07 |
4.727.694,34 |
1.184.528.141,22 |
|
2053 |
32.532.797,15 |
34.115.919,92 |
642.224,37 |
2.225.347,14 |
1.257.825.176,83 |
|
2054 |
34.026.781,48 |
34.434.770,43 |
623.819,83 |
1.031.808,77 |
1.334.326.496,20 |
|
2055 |
37.341.980,21 |
34.725.310,95 |
604.228,40 |
-2.012.440,86 |
1.412.373.645,11 |
|
2056 |
39.818.981,64 |
35.033.850,65 |
583.479,92 |
-4.201.651,07 |
1.492.914.412,75 |
|
2057 |
47.592.402,80 |
35.253.683,20 |
561.610,87 |
-11.777.108,73 |
1.570.712.168,79 |
|
2058 |
55.647.298,69 |
35.472.105,37 |
538.672,73 |
-19.636.520,60 |
1.645.318.378,32 |
|
Ano |
Despesas Previdenciais (R$) |
Receitas de Contribuições (R$) |
Compensação Previdenciária (R$) |
Resultado no Ano (R$) |
Resultado Acum. Capitalizado (Fundo de Previdência) (R$) |
|
2059 |
60.901.388,71 |
35.742.787,04 |
514.740,88 |
-24.643.860,79 |
1.719.393.620,23 |
|
2060 |
67.122.402,13 |
36.000.209,26 |
489.913,20 |
-30.632.279,67 |
1.791.924.957,78 |
|
2061 |
72.669.047,88 |
36.272.971,53 |
464.306,16 |
-35.931.770,18 |
1.863.508.685,06 |
|
2062 |
82.658.683,66 |
36.472.075,54 |
438.057,07 |
-45.748.551,05 |
1.929.570.655,11 |
|
2063 |
88.573.603,27 |
36.745.776,17 |
411.320,44 |
-51.416.506,65 |
1.993.928.387,76 |
|
2064 |
98.916.562,73 |
36.946.170,25 |
384.260,44 |
-61.586.132,04 |
2.051.977.958,99 |
|
2065 |
105.091.835,29 |
37.222.872,88 |
357.042,01 |
-67.511.920,40 |
2.107.584.716,13 |
|
2066 |
107.643.122,64 |
37.566.473,50 |
329.822,81 |
-69.746.826,33 |
2.164.292.972,76 |
|
2067 |
110.396.926,15 |
37.910.443,04 |
302.758,10 |
-72.183.725,02 |
2.221.966.826,11 |
|
2068 |
117.745.220,36 |
38.178.413,53 |
276.007,11 |
-79.290.799,72 |
2.275.994.035,95 |
|
2069 |
124.295.993,52 |
38.464.258,35 |
249.743,12 |
-85.581.992,05 |
2.326.971.686,06 |
|
2070 |
131.222.656,39 |
38.747.613,31 |
224.141,83 |
-92.250.901,25 |
2.374.339.085,98 |
|
2071 |
134.842.633,33 |
39.092.607,08 |
199.383,71 |
-95.550.642,54 |
2.421.248.788,60 |
|
2072 |
136.519.402,11 |
39.475.565,04 |
175.660,20 |
-96.868.176,86 |
2.469.655.539,05 |
|
2073 |
136.388.505,36 |
39.894.175,32 |
153.156,72 |
-96.341.173,31 |
2.521.493.698,08 |
|
2074 |
142.592.151,37 |
40.206.808,54 |
132.037,75 |
-102.253.305,08 |
2.570.530.014,88 |
|
2075 |
141.519.165,32 |
40.650.347,83 |
112.438,49 |
-100.756.379,00 |
2.624.005.436,77 |
|
2076 |
142.926.286,72 |
41.055.076,83 |
94.461,49 |
-101.776.748,40 |
2.679.669.014,57 |
|
2077 |
141.121.591,30 |
41.520.085,75 |
78.185,30 |
-99.523.320,25 |
2.740.925.835,20 |
|
2078 |
139.176.670,08 |
41.991.982,39 |
63.665,52 |
-97.121.022,18 |
2.808.260.363,14 |
|
2079 |
137.121.309,75 |
42.470.303,40 |
50.913,36 |
-94.600.092,99 |
2.882.155.891,93 |
|
2080 |
134.960.706,43 |
42.955.012,12 |
39.887,37 |
-91.965.806,94 |
2.963.119.438,51 |
|
2081 |
132.781.144,07 |
43.444.659,90 |
30.516,67 |
-89.305.967,51 |
3.051.600.637,31 |
|
2082 |
130.437.849,27 |
43.941.817,39 |
22.719,36 |
-86.473.312,52 |
3.148.223.363,03 |
|
2083 |
128.296.226,04 |
44.440.176,62 |
16.397,52 |
-83.839.651,91 |
3.253.277.112,90 |
|
2084 |
126.642.080,68 |
44.934.812,67 |
11.429,30 |
-81.695.838,72 |
3.366.777.900,96 |
|
2085 |
124.570.116,82 |
45.441.522,47 |
7.663,31 |
-79.120.931,04 |
3.489.663.643,98 |
|
2086 |
123.174.677,40 |
45.941.304,89 |
4.920,93 |
-77.228.451,58 |
3.621.815.011,03 |
|
2087 |
121.264.446,93 |
46.454.925,50 |
3.010,68 |
-74.806.510,76 |
3.764.317.400,94 |
|
2088 |
121.682.116,79 |
46.932.955,58 |
1.744,06 |
-74.747.417,15 |
3.915.429.027,84 |
|
2089 |
123.360.604,31 |
47.393.994,98 |
948,05 |
-75.965.661,28 |
4.074.389.108,24 |
|
2090 |
123.088.018,49 |
47.893.963,79 |
476,15 |
-75.193.578,55 |
4.243.658.876,18 |
|
2091 |
124.652.731,00 |
48.366.978,69 |
215,76 |
-76.285.536,55 |
4.421.992.872,20 |
|
2092 |
125.231.140,51 |
48.862.204,19 |
86,25 |
-76.368.850,07 |
4.610.943.594,46 |
|
Notas: (1) As receitas de contribuições estão deduzidas da receita administrativa |
|||||
|
|
|
||||
PROJEÇÕES ATUARIAIS
FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS – PLANO DE AMORTIZAÇÃO SUGERIDO
|
Ano |
Despesas Previdenciais (R$) |
Receitas de Contribuições (R$) |
Compensação Previdenciária (R$) |
Resultado no Ano (R$) |
Resultado Acum. Capitalizado (Fundo de Previdência) (R$) |
|||
|
2018 |
975.462,44 5.751.497,46 46.329,58 4.822.364,60 4.822.364,60 |
|||||||
|
2019 |
1.072.892,82 6.515.771,95 88.050,13 5.530.929,27 10.642.635,74 |
|||||||
|
2020 |
1.126.339,18 7.233.841,24 88.067,58 6.195.569,64 17.476.763,52 |
|||||||
|
2021 |
1.212.708,67 7.652.720,82 112.443,50 6.552.455,65 25.077.824,98 |
|||||||
|
2022 |
1.400.523,23 9.796.174,23 126.151,10 8.521.802,10 35.104.296,58 |
|||||||
|
2023 |
1.725.480,78 12.268.559,60 135.074,46 10.678.153,28 47.888.707,66 |
|||||||
|
2024 |
1.847.541,81 13.178.753,60 155.639,47 11.486.851,26 62.248.881,38 |
|||||||
|
2025 |
2.034.878,20 14.767.215,40 181.951,76 12.914.288,96 78.898.103,22 |
|||||||
|
2026 |
2.179.262,04 16.344.719,83 191.917,53 14.357.375,32 97.989.364,73 |
|||||||
|
2027 |
2.434.209,66 19.070.414,63 202.022,23 16.838.227,19 120.706.953,81 |
|||||||
|
2028 |
2.593.708,49 20.403.577,67 218.862,85 18.028.732,03 145.978.103,06 |
|||||||
|
2029 |
3.073.764,27 22.958.864,32 281.015,60 20.166.115,65 174.902.904,89 |
|||||||
|
2030 |
3.545.813,94 24.329.680,29 366.402,05 21.150.268,40 206.547.347,59 |
|||||||
|
2031 |
3.962.270,63 24.960.942,30 410.008,21 21.408.679,88 240.348.868,32 |
|||||||
|
2032 |
5.866.564,04 25.398.004,27 459.475,57 19.990.915,80 274.760.716,22 |
|||||||
|
2033 |
6.333.676,81 27.578.717,94 478.560,05 21.723.601,19 312.969.960,38 |
|||||||
|
2034 |
10.523.346,51 27.928.735,95 557.558,96 17.962.948,39 349.711.106,39 |
|||||||
|
2035 |
11.177.206,08 30.260.385,61 610.460,44 19.693.639,97 390.387.412,74 |
|||||||
|
2036 |
12.617.437,84 31.077.048,74 675.955,67 19.135.566,57 432.946.224,08 |
|||||||
|
2037 |
15.863.725,33 31.361.971,85 703.959,72 16.202.206,24 475.125.203,77 |
|||||||
|
2038 |
17.261.125,68 31.656.032,40 756.050,83 15.150.957,55 518.783.673,54 |
|||||||
|
2039 |
24.112.374,78 31.861.801,52 772.343,86 8.521.770,61 558.432.464,56 |
|||||||
|
2040 |
24.653.069,01 32.193.527,96 780.007,15 8.320.466,09 600.258.878,53 |
|||||||
|
2041 |
27.445.373,74 32.470.082,21 775.674,62 5.800.383,09 642.074.794,34 |
|||||||
|
2042 |
27.559.902,29 32.796.438,61 769.450,05 6.005.986,37 686.605.268,37 |
|||||||
|
2043 |
27.605.905,53 33.137.833,09 764.540,24 6.296.467,80 734.098.052,27 |
|||||||
|
2044 |
27.565.141,32 33.473.415,57 756.762,80 6.665.037,05 784.808.972,46 |
|||||||
|
2045 |
27.515.439,15 33.812.444,87 748.130,46 7.045.136,18 838.942.646,98 |
|||||||
|
2046 |
27.455.654,42 34.154.967,24 738.591,94 7.437.904,76 896.717.110,56 |
|||||||
|
2047 |
27.384.557,80 34.501.038,59 728.089,90 7.844.570,69 958.364.707,88 |
|||||||
|
2048 |
27.552.290,66 34.846.337,14 716.565,35 8.010.611,83 1.023.877.202,18 |
|||||||
|
2049 |
27.703.384,92 35.195.339,38 703.972,79 8.195.927,25 1.093.505.761,57 |
|||||||
|
2050 |
28.171.573,74 35.542.272,25 690.280,29 8.060.978,79 1.167.177.086,06 |
|||||||
|
2051 |
28.380.020,21 35.897.206,00 675.447,07 8.192.632,86 1.245.400.344,08 |
|||||||
|
2052 |
29.754.501,28 36.235.366,07 659.434,07 7.140.298,85 1.327.264.663,58 |
|||||||
|
2053 |
32.532.797,15 34.115.919,92 642.224,37 2.225.347,14 1.409.125.890,53 |
|||||||
|
2054 |
34.026.781,48 34.434.770,43 623.819,83 1.031.808,77 1.494.705.252,73 |
|||||||
|
2055 |
37.341.980,21 34.725.310,95 604.228,40 (2.012.440,86) 1.582.375.127,03 |
|||||||
|
2056 |
39.818.981,64 35.033.850,65 583.479,92 (4.201.651,07) 1.673.115.983,59 |
|||||||
|
2057 |
47.592.402,80 35.253.683,20 561.610,87 (11.777.108,73) 1.761.725.833,87 |
|||||||
|
2058 |
55.647.298,69 35.472.105,37 538.672,73 (19.636.520,60) 1.847.792.863,31 |
|||||||
|
2059 |
60.901.388,71 35.742.787,04 514.740,88 (24.643.860,79) 1.934.016.574,32 |
|||||||
|
2060 |
67.122.402,13 36.000.209,26 489.913,20 (30.632.279,67) 2.019.425.289,11 |
|||||||
|
2061 |
72.669.047,88 36.272.971,53 464.306,16 (35.931.770,18) 2.104.659.036,28 |
|||||||
|
2062 |
82.658.683,66 36.472.075,54 438.057,07 (45.748.551,05) 2.185.190.027,40 |
|||||||
|
2063 |
88.573.603,27 36.745.776,17 411.320,44 (51.416.506,65) 2.264.884.922,39 |
|||||||
|
2064 |
98.916.562,73 36.946.170,25 384.260,44 (61.586.132,04) 2.339.191.885,69 |
|||||||
|
2065 |
105.091.835,29 37.222.872,88 357.042,01 (67.511.920,40) 2.412.031.478,43 |
|||||||
|
2066 |
107.643.122,64 37.566.473,50 329.822,81 (69.746.826,33) 2.487.006.540,80 |
|||||||
|
2067 |
110.396.926,15 37.910.443,04 302.758,10 (72.183.725,02) 2.564.043.208,24 |
|||||||
|
2068 |
117.745.220,36 38.178.413,53 276.007,11 (79.290.799,72) 2.638.595.001,01 |
|||||||
|
2069 |
124.295.993,52 38.464.258,35 249.743,12 (85.581.992,05) 2.711.328.709,02 |
|||||||
|
2070 |
131.222.656,39 38.747.613,31 224.141,83 (92.250.901,25) |
2.781.757.530,31 |
||||||
|
2071 |
134.842.633,33 39.092.607,08 199.383,71 (95.550.642,54) |
2.853.112.339,59 |
||||||
|
2072 |
136.519.402,11 39.475.565,04 175.660,20 (96.868.176,86) |
2.927.430.903,10 |
||||||
|
2073 |
136.388.505,36 39.894.175,32 153.156,72 (96.341.173,31) |
3.006.735.583,98 |
||||||
|
2074 |
142.592.151,37 40.206.808,54 132.037,75 (102.253.305,08) |
3.084.886.413,93 |
||||||
|
2075 |
141.519.165,32 40.650.347,83 112.438,49 (100.756.379,00) |
3.169.223.219,76 |
||||||
|
Ano |
Despesas Previdenciais (R$) |
Receitas de Contribuições (R$) |
Compensação Previdenciária (R$) |
Resultado no Ano (R$) |
Resultado Acum. Capitalizado (Fundo de Previdência) (R$) |
|||
|
2076 |
142.926.286,72 41.055.076,83 94.461,49 (101.776.748,40) |
3.257.599.864,55 |
||||||
|
2077 |
141.121.591,30 41.520.085,75 78.185,30 (99.523.320,25) |
3.353.532.536,17 |
||||||
|
2078 |
139.176.670,08 41.991.982,39 63.665,52 (97.121.022,18) |
3.457.623.466,16 |
||||||
|
2079 |
137.121.309,75 42.470.303,40 50.913,36 (94.600.092,99) |
3.570.480.781,14 |
||||||
|
2080 |
134.960.706,43 42.955.012,12 39.887,37 (91.965.806,94) |
3.692.743.821,07 |
||||||
|
2081 |
132.781.144,07 43.444.659,90 30.516,67 (89.305.967,51) |
3.825.002.482,83 |
||||||
|
2082 |
130.437.849,27 43.941.817,39 22.719,36 (86.473.312,52) |
3.968.029.319,27 |
||||||
|
2083 |
128.296.226,04 44.440.176,62 16.397,52 (83.839.651,91) |
4.122.271.426,52 |
||||||
|
2084 |
126.642.080,68 44.934.812,67 11.429,30 (81.695.838,72) |
4.287.911.873,40 |
||||||
|
2085 |
124.570.116,82 45.441.522,47 7.663,31 (79.120.931,04) |
4.466.065.654,77 |
||||||
|
2086 |
123.174.677,40 45.941.304,89 4.920,93 (77.228.451,58) |
4.656.801.142,47 |
||||||
|
2087 |
121.264.446,93 46.454.925,50 3.010,68 (74.806.510,76) |
4.861.402.700,26 |
|
|||||
|
2088 |
121.682.116,79 46.932.955,58 1.744,06 (74.747.417,15) |
5.078.339.445,12 |
|
|||||
|
2089 |
123.360.604,31 47.393.994,98 948,05 (75.965.661,28) |
5.307.074.150,55 |
|
|||||
|
2090 |
123.088.018,49 47.893.963,79 476,15 (75.193.578,55) |
5.550.305.021,03 |
|
|||||
|
2091 |
124.652.731,00 48.366.978,69 215,76 (76.285.536,55) |
5.807.037.785,74 |
|
|||||
|
2092 |
125.231.140,51 48.862.204,19 86,25 (76.368.850,07) |
6.079.091.202,81 |
|
|||||
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF
ESTADO DO AMAPÁ – PLANO PREVIDENCIÁRIO - MILITARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2018 A 2092
PLANO DE CUSTEIO ATUAL
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
|
EXERCÍCIO |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) |
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) |
|
|
2018 |
5.797.827,04 |
975.462,44 |
4.822.364,60 |
4.822.364,60 |
|
|
2019 |
6.463.578,99 |
1.072.892,82 |
5.390.686,17 |
10.213.050,77 |
|
|
2020 |
7.457.833,81 |
1.126.339,18 |
6.331.494,63 |
16.544.545,40 |
|
|
2021 |
8.253.339,44 |
1.212.708,67 |
7.040.630,77 |
23.585.176,17 |
|
|
2022 |
10.691.794,90 |
1.400.523,23 |
9.291.271,67 |
32.876.447,84 |
|
|
2023 |
13.568.770,80 |
1.725.480,78 |
11.843.290,02 |
44.719.737,85 |
|
|
2024 |
15.150.140,91 |
1.847.541,81 |
13.302.599,09 |
58.022.336,95 |
|
|
2025 |
17.458.460,94 |
2.034.878,20 |
15.423.582,74 |
73.445.919,68 |
|
|
2026 |
19.867.458,99 |
2.179.262,04 |
17.688.196,95 |
91.134.116,64 |
|
|
2027 |
23.485.044,77 |
2.434.209,66 |
21.050.835,10 |
112.184.951,74 |
|
|
2028 |
26.010.258,37 |
2.593.708,49 |
23.416.549,88 |
135.601.501,62 |
|
|
2029 |
29.864.197,25 |
3.073.764,27 |
26.790.432,98 |
162.391.934,59 |
|
|
2030 |
32.837.292,77 |
3.545.813,94 |
29.291.478,83 |
191.683.413,42 |
|
|
2031 |
35.227.661,73 |
3.962.270,63 |
31.265.391,10 |
222.948.804,53 |
|
|
2032 |
37.559.742,37 |
5.866.564,04 |
31.693.178,33 |
254.641.982,86 |
|
|
2033 |
41.517.293,58 |
6.333.676,81 |
35.183.616,77 |
289.825.599,63 |
|
|
2034 |
44.029.510,32 |
10.523.346,51 |
33.506.163,81 |
323.331.763,44 |
|
|
2035 |
48.270.484,52 |
11.177.206,08 |
37.093.278,44 |
360.425.041,88 |
|
|
2036 |
51.323.087,62 |
12.617.437,84 |
38.705.649,78 |
399.130.691,67 |
|
|
2037 |
53.937.373,22 |
15.863.725,33 |
38.073.647,89 |
437.204.339,55 |
|
|
2038 |
56.547.166,74 |
17.261.125,68 |
39.286.041,06 |
476.490.380,61 |
|
|
2039 |
59.105.405,48 |
24.112.374,78 |
34.993.030,70 |
511.483.411,31 |
|
|
2040 |
61.521.920,28 |
24.653.069,01 |
36.868.851,27 |
548.352.262,58 |
|
|
2041 |
63.984.864,90 |
27.445.373,74 |
36.539.491,16 |
584.891.753,74 |
|
|
2042 |
66.475.743,77 |
27.559.902,29 |
38.915.841,48 |
623.807.595,23 |
|
|
2043 |
69.124.888,65 |
27.605.905,53 |
41.518.983,12 |
665.326.578,35 |
|
|
2044 |
71.921.773,28 |
27.565.141,32 |
44.356.631,96 |
709.683.210,31 |
|
|
2045 |
74.891.288,16 |
27.515.439,15 |
47.375.849,01 |
757.059.059,31 |
|
|
|
2046 |
78.044.320,15 |
27.455.654,42 |
50.588.665,73 |
807.647.725,04 |
|
|
2047 |
81.392.481,58 |
27.384.557,80 |
54.007.923,77 |
861.655.648,82 |
|
|
2048 |
84.943.775,90 |
27.552.290,66 |
57.391.485,24 |
919.047.134,06 |
|
|
2049 |
88.700.490,04 |
27.703.384,92 |
60.997.105,12 |
980.044.239,18 |
|
|
2050 |
92.670.140,21 |
28.171.573,74 |
64.498.566,47 |
1.044.542.805,65 |
|
|
2051 |
96.856.504,07 |
28.380.020,21 |
68.476.483,86 |
1.113.019.289,51 |
|
|
2052 |
101.263.352,99 |
29.754.501,28 |
71.508.851,71 |
1.184.528.141,22 |
|
|
2053 |
105.829.832,76 |
32.532.797,15 |
73.297.035,61 |
1.257.825.176,83 |
|
|
2054 |
110.528.100,86 |
34.026.781,48 |
76.501.319,38 |
1.334.326.496,20 |
|
|
2055 |
115.389.129,12 |
37.341.980,21 |
78.047.148,91 |
1.412.373.645,11 |
|
|
2056 |
120.359.749,28 |
39.818.981,64 |
80.540.767,64 |
1.492.914.412,75 |
|
|
2057 |
125.390.158,84 |
47.592.402,80 |
77.797.756,03 |
1.570.712.168,79 |
|
|
2058 |
130.253.508,23 |
55.647.298,69 |
74.606.209,53 |
1.645.318.378,32 |
|
|
2059 |
134.976.630,62 |
60.901.388,71 |
74.075.241,91 |
1.719.393.620,23 |
|
|
2060 |
139.653.739,67 |
67.122.402,13 |
72.531.337,55 |
1.791.924.957,78 |
|
|
2061 |
144.252.775,16 |
72.669.047,88 |
71.583.727,28 |
1.863.508.685,06 |
|
|
2062 |
148.720.653,71 |
82.658.683,66 |
66.061.970,05 |
1.929.570.655,11 |
|
|
2063 |
152.931.335,92 |
88.573.603,27 |
64.357.732,65 |
1.993.928.387,76 |
|
|
2064 |
156.966.133,96 |
98.916.562,73 |
58.049.571,22 |
2.051.977.958,99 |
|
|
2065 |
160.698.592,42 |
105.091.835,29 |
55.606.757,14 |
2.107.584.716,13 |
|
|
2066 |
164.351.379,27 |
107.643.122,64 |
56.708.256,63 |
2.164.292.972,76 |
|
|
2067 |
168.070.779,50 |
110.396.926,15 |
57.673.853,35 |
2.221.966.826,11 |
|
|
EXERCÍCIO |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) |
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) |
|
|
2068 |
171.772.430,21 |
117.745.220,36 |
54.027.209,84 |
2.275.994.035,95 |
|
|
2069 |
175.273.643,63 |
124.295.993,52 |
50.977.650,11 |
2.326.971.686,06 |
|
|
2070 |
178.590.056,30 |
131.222.656,39 |
47.367.399,92 |
2.374.339.085,98 |
|
|
2071 |
181.752.335,95 |
134.842.633,33 |
46.909.702,62 |
2.421.248.788,60 |
|
|
2072 |
184.926.152,56 |
136.519.402,11 |
48.406.750,45 |
2.469.655.539,05 |
|
|
2073 |
188.226.664,39 |
136.388.505,36 |
51.838.159,03 |
2.521.493.698,08 |
|
|
2074 |
191.628.468,17 |
142.592.151,37 |
49.036.316,80 |
2.570.530.014,88 |
|
|
2075 |
194.994.587,21 |
141.519.165,32 |
53.475.421,89 |
2.624.005.436,77 |
|
|
2076 |
198.589.864,52 |
142.926.286,72 |
55.663.577,80 |
2.679.669.014,57 |
|
|
2077 |
202.378.411,93 |
141.121.591,30 |
61.256.820,63 |
2.740.925.835,20 |
|
|
2078 |
206.511.198,02 |
139.176.670,08 |
67.334.527,93 |
2.808.260.363,14 |
|
|
2079 |
211.016.838,55 |
137.121.309,75 |
73.895.528,80 |
2.882.155.891,93 |
|
|
2080 |
215.924.253,01 |
134.960.706,43 |
80.963.546,58 |
2.963.119.438,51 |
|
|
2081 |
221.262.342,88 |
132.781.144,07 |
88.481.198,80 |
3.051.600.637,31 |
|
|
2082 |
227.060.574,99 |
130.437.849,27 |
96.622.725,71 |
3.148.223.363,03 |
|
|
2083 |
233.349.975,92 |
128.296.226,04 |
105.053.749,88 |
3.253.277.112,90 |
|
|
2084 |
240.142.868,74 |
126.642.080,68 |
113.500.788,06 |
3.366.777.900,96 |
|
|
2085 |
247.455.859,84 |
124.570.116,82 |
122.885.743,02 |
3.489.663.643,98 |
|
|
2086 |
255.326.044,46 |
123.174.677,40 |
132.151.367,05 |
3.621.815.011,03 |
|
|
2087 |
263.766.836,84 |
121.264.446,93 |
142.502.389,90 |
3.764.317.400,94 |
|
|
2088 |
272.793.743,69 |
121.682.116,79 |
151.111.626,91 |
3.915.429.027,84 |
|
|
2089 |
282.320.684,70 |
123.360.604,31 |
158.960.080,39 |
4.074.389.108,24 |
|
|
2090 |
292.357.786,43 |
123.088.018,49 |
169.269.767,94 |
4.243.658.876,18 |
|
|
2091 |
302.986.727,02 |
124.652.731,00 |
178.333.996,02 |
4.421.992.872,20 |
|
|
2092 |
314.181.862,76 |
125.231.140,51 |
188.950.722,26 |
4.610.943.594,46 |
Notas:
(1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2017 e oficialmente enviada para o Ministério da Fazenda (MF).
(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: IBGE-2016; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 1% a.a.; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 6% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: a quantidade de servidores ativos se manterá constante ao longo do período de projeção; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino dois anos e cinco meses mais novo; i) fator de capacidade salarial e de benefícios: 0,980; j) inflação anual estimada: 4,50%; k) taxa de rotatividade: 0% a.a..
(3) Massa salarial mensal: R$ 1.822.918,06.
(4) Idade média da população analisada (em anos): ativos – 33; inativos – 30 e pensionistas – 20.
ESTADO DO AMAPÁ-PLANO PREVIDENCIÁRIO - MILITARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2018 A 2092
ALTERNATIVA PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
|
EXERCÍCIO |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) |
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) |
|
2018 5.797.827,04 975.462,44 4.822.364,60 4.822.364,60 |
|||||
|
2019 6.893.163,96 1.072.892,82 5.820.271,14 10.642.635,74 |
|||||
|
2020 7.960.466,97 1.126.339,18 6.834.127,78 17.476.763,52 |
|||||
|
2021 8.813.770,13 1.212.708,67 7.601.061,46 25.077.824,98 |
|||||
|
2022 11.426.994,83 1.400.523,23 10.026.471,60 35.104.296,58 |
|||||
|
2023 14.509.891,86 1.725.480,78 12.784.411,08 47.888.707,66 |
|||||
|
2024 16.207.715,53 1.847.541,81 14.360.173,72 62.248.881,38 |
|||||
|
2025 18.684.100,04 2.034.878,20 16.649.221,84 78.898.103,22 |
|||||
|
2026 21.270.523,55 2.179.262,04 19.091.261,51 97.989.364,73 |
|||||
|
2027 25.151.798,74 2.434.209,66 22.717.589,08 120.706.953,81 |
|||||
|
2028 27.864.857,75 2.593.708,49 25.271.149,25 145.978.103,06 |
|||||
|
2029 31.998.566,11 3.073.764,27 28.924.801,83 174.902.904,89 |
|||||
|
2030 35.190.256,63 3.545.813,94 31.644.442,69 206.547.347,59 |
|||||
|
2031 37.763.791,36 3.962.270,63 33.801.520,73 240.348.868,32 |
|||||
|
2032 40.278.411,94 5.866.564,04 34.411.847,90 274.760.716,22 |
|||||
|
2033 44.542.920,97 6.333.676,81 38.209.244,16 312.969.960,38 |
|||||
|
2034 47.264.492,53 10.523.346,51 36.741.146,01 349.711.106,39 |
|||||
|
2035 51.853.512,43 11.177.206,08 40.676.306,35 390.387.412,74 |
|||||
|
2036 55.176.249,18 12.617.437,84 42.558.811,34 432.946.224,08 |
|||||
|
2037 58.042.705,02 15.863.725,33 42.178.979,69 475.125.203,77 |
|||||
|
2038 60.919.595,45 17.261.125,68 43.658.469,77 518.783.673,54 |
|||||
|
2039 63.761.165,80 24.112.374,78 39.648.791,02 558.432.464,56 |
|||||
|
2040 66.479.482,97 24.653.069,01 41.826.413,97 600.258.878,53 |
|||||
|
2041 69.261.289,55 27.445.373,74 41.815.915,80 642.074.794,34 |
|||||
|
2042 72.090.376,32 27.559.902,29 44.530.474,04 686.605.268,37 |
|||||
|
2043 75.098.689,43 27.605.905,53 47.492.783,90 734.098.052,27 |
|||||
|
2044 78.276.061,51 27.565.141,32 50.710.920,19 784.808.972,46 |
|||||
|
2045 81.649.113,68 27.515.439,15 54.133.674,53 838.942.646,98 |
|||||
|
2046 85.230.118,00 27.455.654,42 57.774.463,58 896.717.110,56 |
|||||
|
2047 89.032.155,12 27.384.557,80 61.647.597,32 958.364.707,88 |
|||||
|
2048 93.064.784,96 27.552.290,66 65.512.494,30 1.023.877.202,18 |
|||||
|
2049 97.331.944,30 27.703.384,92 69.628.559,39 1.093.505.761,57 |
|||||
|
2050 101.842.898,23 28.171.573,74 73.671.324,49 1.167.177.086,06 |
|||||
|
2051 106.603.278,23 28.380.020,21 78.223.258,03 1.245.400.344,08 |
|||||
|
2052 111.618.820,78 29.754.501,28 81.864.319,50 1.327.264.663,58 |
|||||
|
2053 114.394.024,10 32.532.797,15 81.861.226,95 1.409.125.890,53 |
|||||
|
2054 119.606.143,68 34.026.781,48 85.579.362,20 1.494.705.252,73 |
|||||
|
2055 125.011.854,51 37.341.980,21 87.669.874,30 1.582.375.127,03 |
|||||
|
2056 130.559.838,20 39.818.981,64 90.740.856,56 1.673.115.983,59 |
|||||
|
2057 136.202.253,09 47.592.402,80 88.609.850,28 1.761.725.833,87 |
|||||
|
2058 141.714.328,13 55.647.298,69 86.067.029,44 1.847.792.863,31 |
|||||
|
2059 147.125.099,72 60.901.388,71 86.223.711,01 1.934.016.574,32 |
|||||
|
2060 152.531.116,92 67.122.402,13 85.408.714,79 2.019.425.289,11 |
|||||
|
2061 157.902.795,04 72.669.047,88 85.233.747,16 2.104.659.036,28 |
|||||
|
2062 163.189.674,78 82.658.683,66 80.530.991,12 2.185.190.027,40 |
|||||
|
2063 168.268.498,26 88.573.603,27 79.694.894,99 2.264.884.922,39 |
|||||
|
2064 173.223.526,03 98.916.562,73 74.306.963,30 2.339.191.885,69 |
|||||
|
2065 177.931.428,03 105.091.835,29 72.839.592,74 2.412.031.478,43 |
|||||
066 182.618.185,01 107.643.122,64 74.975.062,37 2.487.006.540,80 |
|||||
|
2067 187.433.593,59 110.396.926,15 77.036.667,43 2.564.043.208,24 |
|||||
|
2068 192.297.013,13 117.745.220,36 74.551.792,77 2.638.595.001,01 |
|||||
|
2069 197.029.701,53 124.295.993,52 72.733.708,01 2.711.328.709,02 |
|||||
|
2070 201.651.477,68 131.222.656,39 70.428.821,29 2.781.757.530,31 |
|||||
|
2071 206.197.442,61 134.842.633,33 71.354.809,28 2.853.112.339,59 |
|||||
|
2072 210.837.965,62 136.519.402,11 74.318.563,51 2.927.430.903,10 |
|||||
|
2073 215.693.186,23 136.388.505,36 79.304.680,87 3.006.735.583,98 |
|||||
|
2074 220.742.981,33 142.592.151,37 78.150.829,95 3.084.886.413,93 |
|||||
|
2075 225.855.971,15 141.519.165,32 84.336.805,83 3.169.223.219,76 |
|||||
|
2076 231.302.931,50 142.926.286,72 88.376.644,78 3.257.599.864,55 |
|||||
|
2077 237.054.262,92 141.121.591,30 95.932.671,63 3.353.532.536,17 |
|||||
|
2078 243.267.600,07 139.176.670,08 104.090.929,99 3.457.623.466,16 |
|||||
|
2079 249.978.624,73 137.121.309,75 112.857.314,98 3.570.480.781,14 |
|||||
|
2080 257.223.746,36 134.960.706,43 122.263.039,93 3.692.743.821,07 |
|||||
|
2081 265.039.805,83 132.781.144,07 132.258.661,76 3.825.002.482,83 |
|||||
|
2082 273.464.685,72 130.437.849,27 143.026.836,45 3.968.029.319,27 |
|||||
|
2083 282.538.333,29 128.296.226,04 154.242.107,25 4.122.271.426,52 |
|||||
|
2084 292.282.527,56 126.642.080,68 165.640.446,88 4.287.911.873,40 |
|||||
|
2085 302.723.898,18 124.570.116,82 178.153.781,37 4.466.065.654,77 |
|||||
|
2086 313.910.165,11 123.174.677,40 190.735.487,70 4.656.801.142,47 |
|||||
|
2087 325.866.004,72 121.264.446,93 204.601.557,79 4.861.402.700,26 |
|||||
|
2088 338.618.861,65 121.682.116,79 216.936.744,87 5.078.339.445,12 |
|||||
|
2089 352.095.309,74 123.360.604,31 228.734.705,43 5.307.074.150,55 |
|||||
|
2090 366.318.888,97 123.088.018,49 243.230.870,48 5.550.305.021,03 |
|||||
|
2091 381.385.495,71 124.652.731,00 256.732.764,71 5.807.037.785,74 |
|||||
|
2092 397.284.557,58 125.231.140,51 272.053.417,07 6.079.091.202,81 |
Notas:
(1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2017 e oficialmente enviada para o Ministério da Fazenda (MF).
(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: IBGE-2016; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 1% a.a.; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 6% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: a quantidade de servidores ativos se manterá constante ao longo do período de projeção; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino dois anos e cinco meses mais novo; i) fator de capacidade salarial e de benefícios: 0,980; j) inflação anual estimada: 4,50%; k) taxa de rotatividade: 0% a.a..
(3) Massa salarial mensal: R$ 1.822.918,06.
(4) Idade média da população analisada (em anos): ativos – 33; inativos – 30 e pensionistas – 20.
CONTABILIZAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
DEMONSTRATIVO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS CONSIDERANDO-SE A
ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO NORMAL
|
CÓDIGO |
CONTA |
VALOR EM R$ |
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
73.778.278,87 |
|
2.2.7.2.1.03.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos |
5.000.600,14 |
|
2.2.7.2.1.03.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS |
5.000.600,14 |
|
2.2.7.2.1.03.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
|
2.2.7.2.1.03.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
|
2.2.7.2.1.03.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
|
2.2.7.2.1.03.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
- |
|
2.2.7.2.1.03.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS |
- |
|
2.2.7.2.1.04.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder |
68.777.678,73 |
|
2.2.7.2.1.04.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS |
124.005.863,26 |
|
2.2.7.2.1.04.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
26.064.527,82 |
|
2.2.7.2.1.04.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS |
23.418.235,57 |
|
2.2.7.2.1.04.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
5.745.421,14 |
|
|
|
|
|
2.2.7.2.1.05.00 |
Plano Previdenciário - Plano de Amortização |
- |
|
2.2.7.2.1.05.98 |
(-) Outros Créditos do Plano de Amortização |
- |
DEMONSTRATIVO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS CONSIDERANDO-SE A
ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO NORMAL E DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT
PREVISTAS NO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PROPOSTO NESTA REAVALIAÇÃO ATUARIAL – GERAÇÃO ATUAL
|
CÓDIGO |
CONTA |
VALOR EM R$ |
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
- |
|
2.2.7.2.1.03.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos |
5.000.600,14 |
|
2.2.7.2.1.03.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS |
5.000.600,14 |
|
2.2.7.2.1.03.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
|
2.2.7.2.1.03.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
|
2.2.7.2.1.03.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS |
- |
|
2.2.7.2.1.03.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
- |
|
2.2.7.2.1.03.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS |
- |
|
2.2.7.2.1.04.00 |
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder |
68.777.678,73 |
|
2.2.7.2.1.04.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS |
124.005.863,26 |
|
2.2.7.2.1.04.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS |
26.064.527,82 |
|
2.2.7.2.1.04.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS |
23.418.235,57 |
|
2.2.7.2.1.04.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS |
5.745.421,14 |
|
|
|
- |
|
2.2.7.2.1.05.00 |
Plano Previdenciário - Plano de Amortização |
73.778.278,87 |
|
2.2.7.2.1.05.98 |
(-) Outros Créditos do Plano de Amortização |
73.778.278,87 |
3 – PARECER ATURIAL PLANO FINANCEIRO CIVIL
A reavaliação atuarial do Plano Financeiro do Estado do Amapá, relativa à geração atual dos servidores civis, revelou a existência de um déficit atuarial, evidenciando a insuficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido regime.
O balanço atuarial demonstra que o regime de previdência do Estado apresenta uma insuficiência atuarial de R$ 12.574.822.719,56, correspondentes à diferença entre as reservas matemáticas do plano (R$ 16.160.064.918,32) e o patrimônio existente em 31/12/2017 (R$ 2.720.536.040,78) acrescido do valor atual dos parcelamentos (R$ 864.706.157,98).
No desenvolvimento da presente reavaliação foram utilizadas as premissas e hipóteses atuariais relacionadas no relatório de avaliação atuarial, bem como a legislação constitucional, federal e estadual que regulam o funcionamento dos regimes de previdência dos servidores públicos e, em especial, do RPPS do Estado do Amapá.
Os dados cadastrais utilizados na reavaliação atuarial foram considerados de boa qualidade e refletem adequadamente as características previdenciais, funcionais e remuneratórias dos grupos populacionais contemplados no referido estudo, estando posicionados em dezembro de 2017.
O montante da folha salarial utilizado nas projeções foi de R$ 48.757.902,21, sendo que o mesmo era de R$ 57.965.999,76, em 31/12/2016, tendo experimentado uma redução de 15,89%.
As hipóteses atuariais estão descritas no Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, do qual este parecer é integrante, bem como no relatório de avaliação atuarial em poder do órgão gestor do RPPS.
As justificativas técnicas para a utilização das hipóteses atuariais requeridas nas normas de preenchimento do DRAA 2018 estão abaixo apresentadas.
|
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Masculino |
25 anos |
|
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Feminino |
25 anos |
|
Justificativa Técnica: A idade foi definida considerando-se as informações fornecidas pelo órgão gestor do RPPS . |
|
|
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores – Masculino |
63,9 |
|
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores – Feminino |
60,4 |
|
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores – Masculino |
56,0 |
|
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Feminino |
51,9 |
As alíquotas praticadas pelo Estado na data desta reavaliação são:
a) 12,00% do Estado, incidente sobre a remuneração dos servidores ativos, a título de contribuição normal;
b) 11,00% dos servidores ativos; e
c) 11,00% dos servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela do benefício que excede ao teto do RGPS.
O custo dos benefícios assegurados pelo RPPS é de 23,00%, para o custo normal, estando inserida no custo normal a parcela relativa ao custeio administrativo, que, conforme a legislação em vigor, não poderá ultrapassar 2% do total das remunerações do ano imediatamente anterior.
O déficit atuarial registrado nesta avaliação será equacionado através de aportes do ente público, pois se trata de um Plano Financeiro.
O plano de custeio proposto para 2018, prevê contribuições do Estado (12%), do servidor ativo (11%), inativos e pensionistas (11%), sendo estas últimas incidentes sobre a parcela dos benefícios que exceder ao teto do RGPS, conforme previsto na legislação federal aplicável aos RPPS.
O demonstrativo dos fluxos financeiros com a alternativa proposta está anexo ao relatório de avaliação atuarial, onde pode ser constatado que o saldo previdenciário será suficiente para adimplir todos os benefícios com a geração atual de servidores, pensionistas e dependentes.
Ressaltamos que as alíquotas aqui sugeridas poderão sofrer modificações ao longo do tempo, tendo em vistas mudanças no perfil etário, previdenciário, salarial ou familiar dos segurados do regime previdenciário.
O Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA foi preenchido levando-se em consideração as alíquotas vigentes na data desta reavaliação atuarial.
Os modelos previdenciários são arranjos concebidos para longo período de maturação e, portanto, requerem planejamento de igual dimensão e ajustes imediatos, tão logo sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar financeira, econômica e atuarialmente o regime. Assim, a manutenção do equilíbrio de um fundo previdenciário requer constante e contínuo monitoramento das obrigações do ente federativo e sua justa fundação.
Neste ponto a Constituição Federal determinou, com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98, o alcance e a manutenção do equilíbrio atuarial de todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo ratificada pela regulamentação dos regimes de previdência dos servidores públicos, consoante a Lei n.º 9.717/98.
Este é o nosso parecer.
Brasília - DF, 13 de junho de 2018
Antonio Mário Rattes de Oliveira
Atuário - MIBA nº 1.162
PROJEÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA
A projeção das provisões matemáticas para os próximos doze meses foi elaborada de forma linear, considerando-se a fórmula que está apresentada nas orientações de preenchimento do DRAA 2018, a qual está transcrita a seguir.
k 0V 1V 0V k , onde k número de meses contados a partir da avaliação; V
12 12
0V valor atual na data da avaliação e 1Vvalor atual posicionado doze meses após a data da avaliação.
O cálculo de 1V foi efetuado com base na projeção da reserva matemática para o final de 2018, considerando-se um ambiente inflacionário de 4,50% a.a., a taxa de juros adotada na avaliação atuarial e os fluxos de contribuições, benefícios e despesas administrativas estimadas para o período.
Os resultados da projeção das provisões matemáticas estão apresentados no quadro seguinte.
|
Nº DA CONTA |
NOME DA CONTA |
jan/18 |
fev/18 |
mar/18 |
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.01.00 |
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios Concedidos |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.01.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Financ. do RPPS |
1.791.296.918,33 |
1.791.850.461,01 |
1.792.404.003,69 |
|
2.2.7.2.1.01.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.01.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS |
26.830.987,87 |
26.816.412,26 |
26.801.836,65 |
|
2.2.7.2.1.01.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS |
17.771.163,13 |
17.804.206,14 |
17.837.249,14 |
|
2.2.7.2.1.01.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.01.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.01.07 |
(-) Cobertura de insuficiência financeira |
1.746.694.767,33 |
1.747.229.842,61 |
1.747.764.917,90 |
|
2.2.7.2.1.02.00 |
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder |
(0,01) |
(0,01) |
(0,01) |
|
2.2.7.2.1.02.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Financ. do RPPS |
16.647.946.721,97 |
16.700.996.502,92 |
16.754.046.283,88 |
|
2.2.7.2.1.02.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS |
365.301.508,17 |
361.581.429,45 |
357.861.350,72 |
|
2.2.7.2.1.02.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS |
312.418.496,62 |
308.924.584,19 |
305.430.671,75 |
|
2.2.7.2.1.02.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS |
1.499.486.167,82 |
1.502.914.616,86 |
1.506.343.065,89 |
|
2.2.7.2.1.02.05 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.02.06 |
(-) Cobertura de insuficiência financeira |
14.470.740.549,36 |
14.527.575.872,45 |
14.584.411.195,53 |
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.01.00 |
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios Concedidos |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.01.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Financ. do RPPS |
1.792.957.546,37 |
1.793.511.089,05 |
1.794.064.631,73 |
|
2.2.7.2.1.01.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS |
- |
- |
- |
|
Nº DA CONTA |
NOME DA CONTA |
jan/18 |
fev/18 |
mar/18 |
|
2.2.7.2.1.01.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS |
26.787.261,04 |
26.772.685,43 |
26.758.109,82 |
|
2.2.7.2.1.01.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS |
17.870.292,14 |
17.903.335,15 |
17.936.378,15 |
|
2.2.7.2.1.01.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.01.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.01.07 |
(-) Cobertura de insuficiência financeira |
1.748.299.993,19 |
1.748.835.068,47 |
1.749.370.143,76 |
|
2.2.7.2.1.02.00 |
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder |
(0,01) |
(0,01) |
(0,00) |
|
2.2.7.2.1.02.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Financ. do RPPS |
16.807.096.064,84 |
16.860.145.845,79 |
16.913.195.626,75 |
|
2.2.7.2.1.02.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS |
354.141.271,99 |
350.421.193,26 |
346.701.114,54 |
|
Nº DA CONTA |
NOME DA CONTA |
abr/18 |
mai/18 |
jun/18 |
|
||
|
2.2.7.2.1.02.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS |
301.936.759,32 |
298.442.846,89 |
294.948.934,46 |
|
||
|
2.2.7.2.1.02.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS |
1.509.771.514,92 |
1.513.199.963,95 |
1.516.628.412,99 |
|
||
|
2.2.7.2.1.02.05 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
|
||
|
2.2.7.2.1.02.06 |
(-) Cobertura de insuficiência financeira |
14.641.246.518,61 |
14.698.081.841,70 |
14.754.917.164,78 |
|
||
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
- |
- |
- |
|
||
|
2.2.7.2.1.01.00 |
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios Concedidos |
- |
- |
- |
|
||
|
2.2.7.2.1.01.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Financ. do RPPS |
1.794.618.174,40 |
1.795.171.717,08 |
1.795.725.259,76 |
|
||
|
2.2.7.2.1.01.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS |
- |
- |
- |
|
||
|
2.2.7.2.1.01.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS |
26.743.534,20 |
26.728.958,59 |
26.714.382,98 |
|
||
|
2.2.7.2.1.01.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS |
17.969.421,15 |
18.002.464,16 |
18.035.507,16 |
|
||
|
2.2.7.2.1.01.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS |
- |
- |
- |
|
||
|
2.2.7.2.1.01.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
|
||
|
2.2.7.2.1.01.07 |
(-) Cobertura de insuficiência financeira |
1.749.905.219,05 |
1.750.440.294,33 |
1.750.975.369,62 |
|
||
|
2.2.7.2.1.02.00 |
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder |
(0,00) |
(0,00) |
(0,00) |
|
||
|
2.2.7.2.1.02.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Financ. do RPPS |
16.966.245.407,71 |
17.019.295.188,66 |
17.072.344.969,62 |
|
||
|
2.2.7.2.1.02.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS |
342.981.035,81 |
339.260.957,08 |
335.540.878,35 |
|
||
|
2.2.7.2.1.02.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS |
291.455.022,02 |
287.961.109,59 |
284.467.197,16 |
|
||
|
2.2.7.2.1.02.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS |
1.520.056.862,02 |
1.523.485.311,05 |
1.526.913.760,08 |
|
||
|
2.2.7.2.1.02.05 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
|
||
|
2.2.7.2.1.02.06 |
(-) Cobertura de insuficiência financeira |
14.811.752.487,86 |
14.868.587.810,95 |
14.925.423.134,03 |
|
||
|
Nº DA CONTA |
NOME DA CONTA |
out/18 |
nov/18 |
dez/18 |
|||
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
- |
- |
- |
|||
|
2.2.7.2.1.01.00 |
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios Concedidos |
- |
- |
- |
|||
|
2.2.7.2.1.01.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Financ. do RPPS |
1.796.278.802,44 |
1.796.832.345,12 |
1.797.385.887,80 |
|||
|
2.2.7.2.1.01.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS |
- |
- |
- |
|||
|
2.2.7.2.1.01.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS |
26.699.807,37 |
26.685.231,76 |
26.670.656,15 |
|||
|
2.2.7.2.1.01.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS |
18.068.550,16 |
18.101.593,17 |
18.134.636,17 |
|||
|
2.2.7.2.1.01.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS |
- |
- |
- |
|||
|
2.2.7.2.1.01.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
|||
|
2.2.7.2.1.01.07 |
(-) Cobertura de insuficiência financeira |
1.751.510.444,91 |
1.752.045.520,19 |
1.752.580.595,48 |
|||
|
2.2.7.2.1.02.00 |
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder |
(0,00) |
(0,00) |
- |
|||
|
2.2.7.2.1.02.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Financ. do RPPS |
17.125.394.750,58 |
17.178.444.531,53 |
17.231.494.312,49 |
|||
|
2.2.7.2.1.02.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS |
331.820.799,63 |
328.100.720,90 |
324.380.642,17 |
|||
|
2.2.7.2.1.02.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS |
280.973.284,73 |
277.479.372,29 |
273.985.459,86 |
|||
|
2.2.7.2.1.02.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS |
1.530.342.209,12 |
1.533.770.658,15 |
1.537.199.107,18 |
|||
|
2.2.7.2.1.02.05 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
|||
|
2.2.7.2.1.02.06 |
(-) Cobertura de insuficiência financeira |
14.982.258.457,11 |
15.039.093.780,20 |
15.095.929.103,28 |
|||
|
Mês |
VASF |
Mês |
VASF |
|
jan/18 |
5.288.302.289,22 |
jul/18 |
5.152.602.475,16 |
|
fev/18 |
5.265.685.653,54 |
ago/18 |
5.129.985.839,49 |
|
mar/18 |
5.243.069.017,87 |
set/18 |
5.107.369.203,81 |
|
abr/18 |
5.220.452.382,19 |
out/18 |
5.084.752.568,13 |
|
mai/18 |
5.197.835.746,52 |
nov/18 |
5.062.135.932,46 |
|
jun/18 |
5.175.219.110,84 |
dez/18 |
5.039.519.296,78 |
FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS - ALÍQUOTAS ATUAIS
|
Ano |
Despesas Previdenciais (R$) |
Receitas de Contribuições (R$) |
Compensação Previdenciária (R$) |
Resultado no Ano (R$) |
Resultado Acum. Capitalizado (Fundo de Previdência) (R$) |
|
2018 |
205.161.286,30 |
230.460.521,06 |
26.181.208,96 |
51.480.443,72 |
2.772.016.484,50 |
|
2019 |
225.920.602,58 |
225.463.830,22 |
29.168.756,89 |
28.711.984,53 |
2.800.728.469,03 |
|
2020 |
247.147.629,70 |
216.399.382,08 |
31.698.755,89 |
950.508,27 |
2.801.678.977,30 |
|
2021 |
270.086.639,94 |
207.620.713,81 |
34.078.285,36 |
-28.387.640,77 |
2.773.291.336,53 |
|
2022 |
295.969.200,76 |
161.151.778,28 |
36.347.953,42 |
-98.469.469,06 |
2.674.821.867,46 |
|
2023 |
323.717.540,37 |
117.714.364,23 |
38.669.137,49 |
-167.334.038,65 |
2.507.487.828,81 |
|
2024 |
350.881.175,22 |
110.762.515,84 |
40.503.530,73 |
-199.615.128,64 |
2.307.872.700,17 |
|
2025 |
375.877.822,61 |
104.551.924,51 |
42.130.703,05 |
-229.195.195,05 |
2.078.677.505,11 |
|
2026 |
404.721.227,72 |
97.406.350,28 |
43.805.594,07 |
-263.509.283,37 |
1.815.168.221,75 |
|
2027 |
430.990.029,16 |
90.764.899,70 |
45.215.353,76 |
-295.009.775,70 |
1.520.158.446,04 |
|
2028 |
453.623.096,32 |
84.967.274,31 |
46.453.628,85 |
-322.202.193,16 |
1.197.956.252,88 |
|
2029 |
476.149.744,26 |
79.068.862,28 |
47.190.809,35 |
-349.890.072,63 |
848.066.180,26 |
|
2030 |
498.071.336,67 |
73.129.429,97 |
47.767.186,18 |
-377.174.720,52 |
470.891.459,73 |
|
2031 |
516.393.504,18 |
68.015.035,15 |
48.269.574,91 |
-400.108.894,13 |
70.782.565,60 |
|
2032 |
530.779.789,28 |
63.415.226,43 |
48.459.566,06 |
-418.904.996,79 |
-348.122.431,18 |
|
2033 |
538.639.226,90 |
60.290.294,37 |
48.420.366,82 |
-429.928.565,70 |
-429.928.565,70 |
|
2034 |
545.984.743,48 |
57.082.865,75 |
48.254.981,23 |
-440.646.896,51 |
-440.646.896,51 |
|
2035 |
552.944.443,17 |
53.199.848,19 |
47.846.857,94 |
-451.897.737,05 |
-451.897.737,05 |
|
2036 |
555.594.931,51 |
50.595.698,33 |
47.224.853,93 |
-457.774.379,26 |
-457.774.379,26 |
|
2037 |
557.810.633,62 |
35.042.099,56 |
46.487.616,17 |
-476.280.917,89 |
-476.280.917,89 |
|
2038 |
557.725.932,06 |
20.248.162,25 |
45.503.505,03 |
-491.974.264,79 |
-491.974.264,79 |
|
2039 |
555.386.953,86 |
18.155.828,85 |
44.339.319,07 |
-492.891.805,94 |
-492.891.805,94 |
|
2040 |
552.271.682,03 |
16.114.190,50 |
43.037.478,59 |
-493.120.012,94 |
-493.120.012,94 |
|
2041 |
546.153.897,07 |
14.374.329,97 |
41.580.680,06 |
-490.198.887,05 |
-490.198.887,05 |
|
2042 |
539.523.822,89 |
12.551.194,01 |
39.992.112,73 |
-486.980.516,15 |
-486.980.516,15 |
|
2043 |
529.561.037,06 |
11.269.340,65 |
38.303.275,35 |
-479.988.421,07 |
-479.988.421,07 |
|
2044 |
517.463.329,85 |
10.253.854,13 |
36.522.340,94 |
-470.687.134,78 |
-470.687.134,78 |
|
2045 |
503.762.379,93 |
9.371.201,20 |
34.671.710,74 |
-459.719.467,98 |
-459.719.467,98 |
|
2046 |
488.318.789,85 |
8.686.317,96 |
32.743.200,32 |
-446.889.271,57 |
-446.889.271,57 |
|
2047 |
472.027.425,40 |
7.979.779,03 |
30.765.846,85 |
-433.281.799,52 |
-433.281.799,52 |
|
2048 |
454.193.049,32 |
7.445.618,04 |
28.762.362,16 |
-417.985.069,13 |
-417.985.069,13 |
|
2049 |
435.358.361,99 |
6.958.956,31 |
26.747.520,72 |
-401.651.884,96 |
-401.651.884,96 |
|
2050 |
415.683.875,85 |
6.507.128,18 |
24.736.397,28 |
-384.440.350,38 |
-384.440.350,38 |
|
2051 |
395.213.448,03 |
6.094.437,82 |
22.744.073,75 |
-366.374.936,46 |
-366.374.936,46 |
|
2052 |
374.356.690,44 |
5.647.964,52 |
20.785.484,40 |
-347.923.241,52 |
-347.923.241,52 |
|
2053 |
352.982.148,21 |
5.231.173,17 |
18.874.962,56 |
-328.876.012,48 |
-328.876.012,48 |
|
2054 |
331.347.627,54 |
4.807.936,45 |
17.026.139,56 |
-309.513.551,53 |
-309.513.551,53 |
|
2055 |
309.466.849,33 |
4.415.828,25 |
15.251.579,36 |
-289.799.441,72 |
-289.799.441,72 |
|
2056 |
287.561.921,91 |
4.033.414,44 |
13.562.422,46 |
-269.966.085,00 |
-269.966.085,00 |
|
2057 |
265.773.498,80 |
3.662.955,72 |
11.968.266,36 |
-250.142.276,73 |
-250.142.276,73 |
|
Ano |
Despesas Previdenciais (R$) |
Receitas de Contribuições (R$) |
Compensação Previdenciária (R$) |
Resultado no Ano (R$) |
Resultado Acum. Capitalizado (Fundo de Previdência) (R$) |
|
2058 |
244.236.850,92 |
3.306.190,61 |
10.477.261,51 |
-230.453.398,79 |
-230.453.398,79 |
|
2059 |
223.091.303,05 |
2.964.960,68 |
9.095.831,08 |
-211.030.511,28 |
-211.030.511,28 |
|
2060 |
202.474.032,76 |
2.640.985,78 |
7.828.324,08 |
-192.004.722,90 |
-192.004.722,90 |
|
2061 |
182.516.905,08 |
2.335.768,00 |
6.677.074,63 |
-173.504.062,45 |
-173.504.062,45 |
|
2062 |
163.347.175,19 |
2.050.685,97 |
5.642.417,43 |
-155.654.071,79 |
-155.654.071,79 |
|
2063 |
145.086.121,10 |
1.787.062,74 |
4.722.721,55 |
-138.576.336,82 |
-138.576.336,82 |
|
2064 |
127.841.944,84 |
1.545.834,00 |
3.914.631,22 |
-122.381.479,63 |
-122.381.479,63 |
|
2065 |
111.698.135,57 |
1.326.999,52 |
3.213.075,93 |
-107.158.060,11 |
-107.158.060,11 |
|
2066 |
96.718.268,72 |
1.130.104,88 |
2.611.507,51 |
-92.976.656,33 |
-92.976.656,33 |
|
2067 |
82.952.297,10 |
954.709,50 |
2.102.290,74 |
-79.895.296,85 |
-79.895.296,85 |
|
2068 |
70.433.056,99 |
800.101,31 |
1.676.949,98 |
-67.956.005,71 |
-67.956.005,71 |
|
2069 |
59.172.643,69 |
665.268,21 |
1.326.395,03 |
-57.180.980,45 |
-57.180.980,45 |
|
2070 |
49.162.988,62 |
548.964,55 |
1.041.207,78 |
-47.572.816,30 |
-47.572.816,30 |
|
2071 |
40.375.069,11 |
449.669,80 |
811.986,02 |
-39.113.413,29 |
-39.113.413,29 |
|
2072 |
32.760.288,35 |
365.663,74 |
629.756,59 |
-31.764.868,01 |
-31.764.868,01 |
|
2073 |
26.253.170,26 |
295.158,88 |
486.297,13 |
-25.471.714,25 |
-25.471.714,25 |
|
2074 |
20.773.981,82 |
236.405,79 |
374.358,87 |
-20.163.217,16 |
-20.163.217,16 |
|
2075 |
16.232.751,50 |
187.851,95 |
287.778,39 |
-15.757.121,16 |
-15.757.121,16 |
|
2076 |
12.533.641,71 |
148.249,44 |
221.372,12 |
-12.164.020,16 |
-12.164.020,16 |
|
2077 |
9.578.345,11 |
116.649,67 |
170.818,67 |
-9.290.876,77 |
-9.290.876,77 |
|
2078 |
7.260.754,85 |
91.923,04 |
132.592,81 |
-7.036.238,99 |
-7.036.238,99 |
|
2079 |
5.468.304,27 |
72.575,73 |
103.837,15 |
-5.291.891,39 |
-5.291.891,39 |
|
2080 |
4.099.806,72 |
57.492,27 |
82.230,42 |
-3.960.084,03 |
-3.960.084,03 |
|
2081 |
3.066.050,10 |
45.760,05 |
65.916,44 |
-2.954.373,60 |
-2.954.373,60 |
|
2082 |
2.291.706,05 |
36.627,18 |
53.467,82 |
-2.201.611,05 |
-2.201.611,05 |
|
2083 |
1.715.168,69 |
29.507,36 |
43.808,58 |
-1.641.852,75 |
-1.641.852,75 |
|
2084 |
1.287.132,84 |
23.924,51 |
36.167,13 |
-1.227.041,19 |
-1.227.041,19 |
|
2085 |
969.493,46 |
19.494,37 |
30.003,85 |
-919.995,24 |
-919.995,24 |
|
2086 |
733.015,57 |
15.929,01 |
24.928,88 |
-692.157,68 |
-692.157,68 |
|
2087 |
555.958,99 |
13.027,23 |
20.679,93 |
-522.251,83 |
-522.251,83 |
|
2088 |
423.093,55 |
10.648,75 |
17.084,58 |
-395.360,22 |
-395.360,22 |
|
2089 |
324.533,37 |
8.697,33 |
14.012,10 |
-301.823,94 |
-301.823,94 |
|
2090 |
251.743,67 |
7.079,38 |
11.363,89 |
-233.300,39 |
-233.300,39 |
|
2091 |
195.470,79 |
5.692,51 |
9.073,14 |
-180.705,14 |
-180.705,14 |
|
2092 |
150.633,75 |
4.494,66 |
7.096,46 |
-139.042,63 |
-139.042,63 |
Notas: (1) As despesas previdenciais incluem a receita administrativa.
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF
ESTADO DO AMAPÁ – PLANO FINANCEIRO - CIVIS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2018 A 2092
PLANO DE CUSTEIO ATUAL
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
|
EXERCÍCIO |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO |
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO |
|
|
(a) |
(b) |
(c) = (a-b) |
(d) = (“d” exercício anterior) + (c) |
||
|
2018 |
230.460.521,06 |
178.980.077,34 |
51.480.443,72 |
2.772.016.484,50 |
|
|
2019 |
225.463.830,22 |
196.751.845,69 |
28.711.984,53 |
2.800.728.469,03 |
|
|
2020 |
216.399.382,08 |
215.448.873,81 |
950.508,27 |
2.801.678.977,30 |
|
|
2021 |
207.620.713,81 |
236.008.354,58 |
(28.387.640,77) |
2.773.291.336,53 |
|
|
2022 |
161.151.778,28 |
259.621.247,34 |
(98.469.469,06) |
2.674.821.867,46 |
|
|
2023 |
117.714.364,23 |
285.048.402,88 |
(167.334.038,65) |
2.507.487.828,81 |
|
|
2024 |
110.762.515,84 |
310.377.644,49 |
(199.615.128,64) |
2.307.872.700,17 |
|
|
2025 |
104.551.924,51 |
333.747.119,56 |
(229.195.195,05) |
2.078.677.505,11 |
|
|
2026 |
97.406.350,28 |
360.915.633,65 |
(263.509.283,37) |
1.815.168.221,75 |
|
|
2027 |
90.764.899,70 |
385.774.675,41 |
(295.009.775,70) |
1.520.158.446,04 |
|
|
2028 |
84.967.274,31 |
407.169.467,47 |
(322.202.193,16) |
1.197.956.252,88 |
|
|
2029 |
79.068.862,28 |
428.958.934,91 |
(349.890.072,63) |
848.066.180,26 |
|
|
2030 |
73.129.429,97 |
450.304.150,49 |
(377.174.720,52) |
470.891.459,73 |
|
|
2031 |
68.015.035,15 |
468.123.929,27 |
(400.108.894,13) |
70.782.565,60 |
|
|
2032 |
63.415.226,43 |
482.320.223,22 |
(418.904.996,79) |
(348.122.431,18) |
|
|
2033 |
60.290.294,37 |
490.218.860,08 |
(429.928.565,70) |
(429.928.565,70) |
|
|
2034 |
57.082.865,75 |
497.729.762,25 |
(440.646.896,51) |
(440.646.896,51) |
|
|
2035 |
53.199.848,19 |
505.097.585,24 |
(451.897.737,05) |
(451.897.737,05) |
|
|
2036 |
50.595.698,33 |
508.370.077,58 |
(457.774.379,26) |
(457.774.379,26) |
|
|
2037 |
35.042.099,56 |
511.323.017,45 |
(476.280.917,89) |
(476.280.917,89) |
|
|
2038 |
20.248.162,25 |
512.222.427,04 |
(491.974.264,79) |
(491.974.264,79) |
|
|
2039 |
18.155.828,85 |
511.047.634,79 |
(492.891.805,94) |
(492.891.805,94) |
|
|
2040 |
16.114.190,50 |
509.234.203,44 |
(493.120.012,94) |
(493.120.012,94) |
|
|
2041 |
14.374.329,97 |
504.573.217,02 |
(490.198.887,05) |
(490.198.887,05) |
|
|
2042 |
12.551.194,01 |
499.531.710,16 |
(486.980.516,15) |
(486.980.516,15) |
|
|
2043 |
11.269.340,65 |
491.257.761,72 |
(479.988.421,07) |
(479.988.421,07) |
|
|
2044 |
10.253.854,13 |
480.940.988,91 |
(470.687.134,78) |
(470.687.134,78) |
|
|
2045 |
9.371.201,20 |
469.090.669,19 |
(459.719.467,98) |
(459.719.467,98) |
|
|
2046 |
8.686.317,96 |
455.575.589,53 |
(446.889.271,57) |
(446.889.271,57) |
|
|
2047 |
7.979.779,03 |
441.261.578,55 |
(433.281.799,52) |
(433.281.799,52) |
|
|
2048 |
7.445.618,04 |
425.430.687,17 |
(417.985.069,13) |
(417.985.069,13) |
|
|
2049 |
6.958.956,31 |
408.610.841,27 |
(401.651.884,96) |
(401.651.884,96) |
|
|
2050 |
6.507.128,18 |
390.947.478,56 |
(384.440.350,38) |
(384.440.350,38) |
|
|
2051 |
6.094.437,82 |
372.469.374,28 |
(366.374.936,46) |
(366.374.936,46) |
|
|
2052 |
5.647.964,52 |
353.571.206,04 |
(347.923.241,52) |
(347.923.241,52) |
|
|
2053 |
5.231.173,17 |
334.107.185,65 |
(328.876.012,48) |
(328.876.012,48) |
|
|
2054 |
4.807.936,45 |
314.321.487,98 |
(309.513.551,53) |
(309.513.551,53) |
|
|
2055 |
4.415.828,25 |
294.215.269,98 |
(289.799.441,72) |
(289.799.441,72) |
|
|
2056 |
4.033.414,44 |
273.999.499,44 |
(269.966.085,00) |
(269.966.085,00) |
|
|
2057 |
3.662.955,72 |
253.805.232,45 |
(250.142.276,73) |
(250.142.276,73) |
|
|
2058 |
3.306.190,61 |
233.759.589,40 |
(230.453.398,79) |
(230.453.398,79) |
|
|
2059 |
2.964.960,68 |
213.995.471,97 |
(211.030.511,28) |
(211.030.511,28) |
|
|
|
2060 |
2.640.985,78 |
194.645.708,67 |
(192.004.722,90) |
(192.004.722,90) |
|
|
2061 |
2.335.768,00 |
175.839.830,45 |
(173.504.062,45) |
(173.504.062,45) |
|
|
2062 |
2.050.685,97 |
157.704.757,75 |
(155.654.071,79) |
(155.654.071,79) |
|
|
2063 |
1.787.062,74 |
140.363.399,56 |
(138.576.336,82) |
(138.576.336,82) |
|
|
2064 |
1.545.834,00 |
123.927.313,62 |
(122.381.479,63) |
(122.381.479,63) |
|
|
2065 |
1.326.999,52 |
108.485.059,63 |
(107.158.060,11) |
(107.158.060,11) |
|
|
2066 |
1.130.104,88 |
94.106.761,20 |
(92.976.656,33) |
(92.976.656,33) |
|
|
EXERCÍCIO |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO |
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO |
|
|
|
(a) |
(b) |
(c) = (a-b) |
(d) = (“d” exercício anterior) + (c) |
|
|
2068 |
800.101,31 |
68.756.107,01 |
(67.956.005,71) |
(67.956.005,71) |
|
|
2069 |
665.268,21 |
57.846.248,66 |
(57.180.980,45) |
(57.180.980,45) |
|
|
2070 |
548.964,55 |
48.121.780,85 |
(47.572.816,30) |
(47.572.816,30) |
|
|
2071 |
449.669,80 |
39.563.083,09 |
(39.113.413,29) |
(39.113.413,29) |
|
|
2072 |
365.663,74 |
32.130.531,76 |
(31.764.868,01) |
(31.764.868,01) |
|
|
2073 |
295.158,88 |
25.766.873,13 |
(25.471.714,25) |
(25.471.714,25) |
|
|
2074 |
236.405,79 |
20.399.622,95 |
(20.163.217,16) |
(20.163.217,16) |
|
|
2075 |
187.851,95 |
15.944.973,11 |
(15.757.121,16) |
(15.757.121,16) |
|
|
2076 |
148.249,44 |
12.312.269,59 |
(12.164.020,16) |
(12.164.020,16) |
|
|
2077 |
116.649,67 |
9.407.526,44 |
(9.290.876,77) |
(9.290.876,77) |
|
|
2078 |
91.923,04 |
7.128.162,04 |
(7.036.238,99) |
(7.036.238,99) |
|
|
2079 |
72.575,73 |
5.364.467,12 |
(5.291.891,39) |
(5.291.891,39) |
|
|
2080 |
57.492,27 |
4.017.576,30 |
(3.960.084,03) |
(3.960.084,03) |
|
|
2081 |
45.760,05 |
3.000.133,65 |
(2.954.373,60) |
(2.954.373,60) |
|
|
2082 |
36.627,18 |
2.238.238,23 |
(2.201.611,05) |
(2.201.611,05) |
|
|
2083 |
29.507,36 |
1.671.360,11 |
(1.641.852,75) |
(1.641.852,75) |
|
|
2084 |
23.924,51 |
1.250.965,71 |
(1.227.041,19) |
(1.227.041,19) |
|
|
2085 |
19.494,37 |
939.489,61 |
(919.995,24) |
(919.995,24) |
|
|
2086 |
15.929,01 |
708.086,69 |
(692.157,68) |
(692.157,68) |
|
|
2087 |
13.027,23 |
535.279,06 |
(522.251,83) |
(522.251,83) |
|
|
2088 |
10.648,75 |
406.008,97 |
(395.360,22) |
(395.360,22) |
|
|
2089 |
8.697,33 |
310.521,27 |
(301.823,94) |
(301.823,94) |
|
|
2090 |
7.079,38 |
240.379,78 |
(233.300,39) |
(233.300,39) |
|
|
2091 |
5.692,51 |
186.397,65 |
(180.705,14) |
(180.705,14) |
|
|
2092 |
4.494,66 |
143.537,29 |
(139.042,63) |
(139.042,63) |
Notas:
(1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2017 e oficialmente enviada para o Ministério da Fazenda (MF).
(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: IBGE-2016; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 1%a.a..; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 0% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: não aplicável; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino dois anos e cinco meses mais novo; i) fator de capacidade de benefícios: 0,980; j) inflação anual estimada: 4,50%; k) taxa de rotatividade: 0%.
(3) Massa salarial mensal: R$ 48.757.902,21.
(4) Idade média da população analisada (em anos): ativos – 50; inativos – 63; e pensionistas - 39.
CONTABILIZAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
DEMONSTRATIVO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS CONSIDERANDO-SE A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO NORMAL
|
CÓDIGO |
CONTA |
VALOR EM R$ |
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
- |
|
2.2.7.2.1.01.00 |
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios Concedidos |
- |
|
2.2.7.2.1.01.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Financ. do RPPS |
1.790.743.375,65 |
|
2.2.7.2.1.01.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS |
- |
|
2.2.7.2.1.01.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS |
26.845.563,48 |
|
2.2.7.2.1.01.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS |
17.738.120,13 |
|
2.2.7.2.1.01.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS |
- |
|
2.2.7.2.1.01.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
|
2.2.7.2.1.01.07 |
(-) Cobertura de insuficiência financeira |
1.746.159.692,04 |
|
2.2.7.2.1.02.00 |
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder |
- |
|
2.2.7.2.1.02.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Financ. do RPPS |
16.594.896.941,02 |
|
2.2.7.2.1.02.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS |
369.021.586,90 |
|
2.2.7.2.1.02.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS |
315.912.409,05 |
|
2.2.7.2.1.02.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS |
1.496.057.718,79 |
|
2.2.7.2.1.02.05 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
|
2.2.7.2.1.02.06 |
(-) Cobertura de insuficiência financeira |
14.413.905.226,28 |
4 – PARECER ATURIAL - PLANO FINANCEIRO MILITAR
A reavaliação atuarial do Plano Financeiro do Estado do Amapá, relativa à geração atual de militares, revelou a existência de um déficit atuarial, evidenciando a insuficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido regime.
O balanço atuarial demonstra que o regime de previdência do Estado apresenta uma insuficiência atuarial de R$ 3.066.497.305,56, equivalente às reservas matemáticas do plano, pois inexiste patrimônio.
No desenvolvimento da presente reavaliação foram utilizadas as premissas e hipóteses atuariais relacionadas no relatório de avaliação atuarial, bem como a legislação constitucional, federal e estadual que regulam o funcionamento dos regimes de previdência dos servidores públicos e, em especial, do RPPS do Estado do Amapá.
Os dados cadastrais utilizados na reavaliação atuarial foram considerados de boa qualidade e refletem adequadamente as características previdenciais, funcionais e remuneratórias dos grupos populacionais contemplados no referido estudo, estando posicionados em dezembro de 2017.
O montante da folha salarial utilizado nas projeções foi de R$ 6.920.948,09, sendo que o mesmo era de R$ 10.256.816,80, em 31/12/2016, tendo experimentado uma redução de 32,52%.
As hipóteses atuariais estão descritas no Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, do qual este parecer é integrante, bem como no relatório de avaliação atuarial em poder do órgão gestor do RPPS.
As justificativas técnicas para a utilização das hipóteses atuariais requeridas nas normas de preenchimento do DRAA 2018 estão abaixo apresentadas.
|
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Masculino |
25 anos |
|
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Feminino |
25 anos |
|
Justificativa Técnica: A idade foi definida considerando-se as informações fornecidas pelo órgão gestor do RPPS |
|
|
Idade Média Projetada para a reserva programada - Não Professores – Masculino |
52,2 |
|
Idade Média Projetada para a reserva programada - Não Professores – Feminino |
47,4 |
As alíquotas praticadas pelo Estado na data desta reavaliação são:
a) 12,00% do Estado, incidente sobre a remuneração dos servidores ativos, a título de contribuição normal, bem sobre benefícios de reserva, reforma e pensões;
b) 11,00% dos militares ativos; e
c) 11,00% dos militares inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela do benefício que excede ao teto do RGPS.
O custo dos benefícios assegurados pelo RPPS é de 23,00%, para o custo normal, estando inserida no custo normal a parcela relativa ao custeio administrativo, que, conforme a legislação em vigor, não poderá ultrapassar 2% do total das remunerações do ano imediatamente anterior.
O déficit atuarial registrado nesta avaliação será equacionado através de aportes do ente público, pois se trata de um Plano Financeiro.
O plano de custeio proposto para 2018, prevê contribuições do Estado (12%), do militar ativo (11%), inativos e pensionistas (11%), sendo estas últimas incidentes sobre a parcela dos benefícios que exceder ao teto do RGPS, conforme previsto na legislação federal aplicável aos RPPS. A alíquota do ente federativo incide, ainda, sobre os benefícios de reserva, reforma e pensões.
O demonstrativo dos fluxos financeiros com a alternativa proposta está anexo ao relatório de avaliação atuarial, onde pode ser constatado que o saldo previdenciário será suficiente para adimplir todos os benefícios com a geração atual de servidores, pensionistas e dependentes.
Ressaltamos que as alíquotas aqui sugeridas poderão sofrer modificações ao longo do tempo, tendo em vistas mudanças no perfil etário, previdenciário, salarial ou familiar dos segurados do regime previdenciário.
O Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA foi preenchido levando-se em consideração as alíquotas vigentes na data desta reavaliação atuarial.
Os modelos previdenciários são arranjos concebidos para longo período de maturação e, portanto, requerem planejamento de igual dimensão e ajustes imediatos, tão logo sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar financeira, econômica e atuarialmente o regime. Assim, a manutenção do equilíbrio de um fundo previdenciário requer constante e contínuo monitoramento das obrigações do ente federativo e sua justa fundação.
Neste ponto a Constituição Federal determinou, com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98, o alcance e a manutenção do equilíbrio atuarial de todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo ratificada pela regulamentação dos regimes de previdência dos servidores públicos, consoante a Lei Federal n.º 9.717/98.
Este é o nosso parecer.
Brasília - DF, 13 de junho de 2018.
PROJEÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA
A projeção das provisões matemáticas para os próximos doze meses foi elaborada de forma linear, considerando-se a fórmula que está apresentada nas orientações de preenchimento do DRAA 2018, a qual está transcrita a seguir.
k 0V 1V 0V k , onde k número de meses contados a partir da avaliação; V
12 12
0V valor atual na data da avaliação e 1Vvalor atual posicionado doze meses após a data da avaliação.
O cálculo de 1V foi efetuado com base na projeção da reserva matemática para o final de 2018, considerando-se um ambiente inflacionário de 4,50% a.a., a taxa de juros adotada na avaliação atuarial e os fluxos de contribuições, benefícios e despesas administrativas estimadas para o período.
Os resultados da projeção das provisões matemáticas estão apresentados no quadro seguinte.
|
Nº DA CONTA |
NOME DA CONTA |
jan/18 |
fev/18 |
mar/18 |
||
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.01.00 |
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios Concedidos |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.01.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Financ. do RPPS |
212.939.825,28 |
213.184.696,00 |
213.429.566,71 |
||
|
2.2.7.2.1.01.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS |
3.247.108,96 |
3.252.018,68 |
3.256.928,40 |
||
|
2.2.7.2.1.01.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS |
2.317.976,40 |
2.320.244,35 |
2.322.512,31 |
||
|
2.2.7.2.1.01.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS |
658.540,15 |
660.772,78 |
663.005,40 |
||
|
2.2.7.2.1.01.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.01.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.01.07 |
(-) Cobertura de insuficiência financeira |
206.716.199,77 |
206.951.660,19 |
207.187.120,61 |
||
|
2.2.7.2.1.02.00 |
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.02.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Financ. do RPPS |
3.025.287.014,36 |
3.036.495.334,86 |
3.047.703.655,36 |
||
|
2.2.7.2.1.02.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS |
56.619.931,12 |
55.957.604,33 |
55.295.277,53 |
||
|
2.2.7.2.1.02.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS |
48.073.554,79 |
47.452.120,34 |
46.830.685,88 |
||
|
2.2.7.2.1.02.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS |
48.249.995,02 |
48.415.109,56 |
48.580.224,10 |
||
|
2.2.7.2.1.02.05 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.02.06 |
(-) Cobertura de insuficiência financeira |
2.872.343.533,43 |
2.884.670.500,64 |
2.896.997.467,86 |
||
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.01.00 |
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios Concedidos |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.01.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Financ. do RPPS |
213.674.437,43 |
213.919.308,15 |
214.164.178,87 |
||
|
Nº DA CONTA |
NOME DA CONTA |
jan/18 |
fev/18 |
mar/18 |
||
|
2.2.7.2.1.01.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS |
3.261.838,12 |
3.266.747,84 |
3.271.657,57 |
||
|
2.2.7.2.1.01.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS |
2.324.780,26 |
2.327.048,22 |
2.329.316,17 |
||
|
2.2.7.2.1.01.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS |
665.238,02 |
667.470,64 |
669.703,27 |
||
|
2.2.7.2.1.01.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.01.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
||
|
2.2.7.2.1.01.07 |
(-) Cobertura de insuficiência financeira |
207.422.581,03 |
207.658.041,45 |
207.893.501,87 |
||
|
2.2.7.2.1.02.00 |
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder |
- |
- |
- |
||
|
Nº DA CONTA |
NOME DA CONTA |
abr/18 |
mai/18 |
jun/18 |
|
|
2.2.7.2.1.02.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Financ. do RPPS |
3.058.911.975,86 |
3.070.120.296,36 |
3.081.328.616,86 |
|
|
2.2.7.2.1.02.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS |
54.632.950,73 |
53.970.623,93 |
53.308.297,14 |
|
|
2.2.7.2.1.02.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS |
46.209.251,42 |
45.587.816,97 |
44.966.382,51 |
|
|
2.2.7.2.1.02.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS |
48.745.338,63 |
48.910.453,17 |
49.075.567,71 |
|
|
2.2.7.2.1.02.05 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
|
|
2.2.7.2.1.02.06 |
(-) Cobertura de insuficiência financeira |
2.909.324.435,07 |
2.921.651.402,29 |
2.933.978.369,51 |
|
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
- |
- |
- |
|
|
2.2.7.2.1.01.00 |
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios Concedidos |
- |
- |
- |
|
|
2.2.7.2.1.01.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Financ. do RPPS |
214.409.049,58 |
214.653.920,30 |
214.898.791,02 |
|
|
2.2.7.2.1.01.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS |
3.276.567,29 |
3.281.477,01 |
3.286.386,73 |
|
|
2.2.7.2.1.01.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS |
2.331.584,13 |
2.333.852,08 |
2.336.120,04 |
|
|
2.2.7.2.1.01.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS |
671.935,89 |
674.168,51 |
676.401,13 |
|
|
2.2.7.2.1.01.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS |
- |
- |
- |
|
|
2.2.7.2.1.01.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
|
|
2.2.7.2.1.01.07 |
(-) Cobertura de insuficiência financeira |
208.128.962,28 |
208.364.422,70 |
208.599.883,12 |
|
|
2.2.7.2.1.02.00 |
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder |
- |
- |
- |
|
|
2.2.7.2.1.02.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Financ. do RPPS |
3.092.536.937,36 |
3.103.745.257,86 |
3.114.953.578,36 |
|
|
2.2.7.2.1.02.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS |
52.645.970,34 |
51.983.643,54 |
51.321.316,74 |
|
|
2.2.7.2.1.02.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS |
44.344.948,05 |
43.723.513,60 |
43.102.079,14 |
|
|
2.2.7.2.1.02.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS |
49.240.682,25 |
49.405.796,79 |
49.570.911,33 |
|
|
2.2.7.2.1.02.05 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
|
|
Nº DA CONTA |
NOME DA CONTA |
out/18 |
nov/18 |
dez/18 |
|
2.2.7.2.1.02.06 |
(-) Cobertura de insuficiência financeira |
2.946.305.336,72 |
2.958.632.303,94 |
2.970.959.271,15 |
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.01.00 |
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios Concedidos |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.01.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Financ. do RPPS |
215.143.661,74 |
215.388.532,45 |
215.633.403,17 |
|
2.2.7.2.1.01.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS |
3.291.296,45 |
3.296.206,17 |
3.301.115,89 |
|
2.2.7.2.1.01.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS |
2.338.387,99 |
2.340.655,95 |
2.342.923,90 |
|
2.2.7.2.1.01.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS |
678.633,76 |
680.866,38 |
683.099,00 |
|
2.2.7.2.1.01.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.01.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.01.07 |
(-) Cobertura de insuficiência financeira |
208.835.343,54 |
209.070.803,96 |
209.306.264,38 |
|
2.2.7.2.1.02.00 |
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.02.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Financ. do RPPS |
3.126.161.898,86 |
3.137.370.219,36 |
3.148.578.539,86 |
|
2.2.7.2.1.02.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS |
50.658.989,95 |
49.996.663,15 |
49.334.336,35 |
|
2.2.7.2.1.02.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS |
42.480.644,68 |
41.859.210,23 |
41.237.775,77 |
|
2.2.7.2.1.02.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS |
49.736.025,86 |
49.901.140,40 |
50.066.254,94 |
|
2.2.7.2.1.02.05 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
- |
- |
|
2.2.7.2.1.02.06 |
(-) Cobertura de insuficiência financeira |
2.983.286.238,37 |
2.995.613.205,58 |
3.007.940.172,80 |
|
Mês |
VASF |
Mês |
VASF |
|
jan/18 |
854.637.837,47 |
jul/18 |
830.102.432,73 |
|
fev/18 |
850.548.603,34 |
ago/18 |
826.013.198,61 |
|
mar/18 |
846.459.369,22 |
set/18 |
821.923.964,49 |
|
abr/18 |
842.370.135,10 |
out/18 |
817.834.730,36 |
|
mai/18 |
838.280.900,98 |
nov/18 |
813.745.496,24 |
|
jun/18 |
834.191.666,85 |
dez/18 |
809.656.262,12 |
PROJEÇÕES ATUARIAIS
FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS – ALÍQUOTAS ATUAIS
|
Ano |
Despesas Previdenciais (R$) |
Receitas de Contribuições (R$) |
Compensação Previdenciária (R$) |
Resultado no Ano (R$) |
Resultado Acum. Capitalizado (Fundo de Previdência) (R$) |
|
2018 |
10.657.219,40 |
20.373.957,46 |
182.445,16 |
9.899.183,23 |
9.899.183,23 |
|
2019 |
11.358.551,41 |
20.305.850,32 |
302.388,17 |
9.249.687,07 |
19.148.870,30 |
|
2020 |
13.435.599,86 |
19.869.140,42 |
416.217,55 |
6.849.758,11 |
25.998.628,41 |
|
2021 |
14.311.781,84 |
19.718.053,05 |
518.998,76 |
5.925.269,96 |
31.923.898,38 |
|
2022 |
21.888.460,39 |
18.061.699,23 |
627.956,98 |
-3.198.804,18 |
28.725.094,20 |
|
2023 |
30.512.560,27 |
15.967.934,23 |
731.228,28 |
-13.813.397,75 |
14.911.696,44 |
|
2024 |
33.293.363,66 |
15.367.580,06 |
862.989,54 |
-17.062.794,06 |
-2.151.097,61 |
|
2025 |
38.520.850,68 |
14.105.814,78 |
920.765,36 |
-23.494.270,54 |
-23.494.270,54 |
|
2026 |
43.805.039,21 |
12.825.211,39 |
1.041.365,32 |
-29.938.462,49 |
-29.938.462,49 |
|
2027 |
53.790.769,81 |
10.389.303,94 |
1.098.844,61 |
-42.302.621,26 |
-42.302.621,26 |
|
2028 |
58.126.576,43 |
9.375.208,06 |
1.163.682,72 |
-47.587.685,66 |
-47.587.685,66 |
|
2029 |
67.496.224,60 |
7.098.803,07 |
1.216.768,55 |
-59.180.652,98 |
-59.180.652,98 |
|
2030 |
71.882.366,15 |
6.035.943,21 |
1.263.883,37 |
-64.582.539,58 |
-64.582.539,58 |
|
2031 |
73.072.105,12 |
5.691.074,24 |
1.306.319,71 |
-66.074.711,18 |
-66.074.711,18 |
|
2032 |
73.619.964,38 |
5.524.468,24 |
1.349.214,56 |
-66.746.281,57 |
-66.746.281,57 |
|
2033 |
81.414.552,59 |
3.628.507,72 |
1.382.984,81 |
-76.403.060,06 |
-76.403.060,06 |
|
2034 |
81.655.372,92 |
3.507.493,07 |
1.397.072,27 |
-76.750.807,58 |
-76.750.807,58 |
|
2035 |
89.886.312,79 |
1.489.674,25 |
1.402.341,68 |
-86.994.296,86 |
-86.994.296,86 |
|
2036 |
91.796.901,15 |
956.372,00 |
1.392.976,53 |
-89.447.552,63 |
-89.447.552,63 |
|
2037 |
91.416.473,61 |
942.475,08 |
1.382.376,71 |
-89.091.621,82 |
-89.091.621,82 |
|
2038 |
90.990.342,65 |
934.111,20 |
1.370.401,94 |
-88.685.829,51 |
-88.685.829,51 |
|
2039 |
90.512.338,67 |
924.908,05 |
1.356.895,66 |
-88.230.534,96 |
-88.230.534,96 |
|
2040 |
90.045.805,38 |
897.288,40 |
1.341.718,22 |
-87.806.798,76 |
-87.806.798,76 |
|
2041 |
89.443.899,02 |
886.201,68 |
1.324.715,69 |
-87.232.981,65 |
-87.232.981,65 |
|
2042 |
88.768.647,12 |
874.049,24 |
1.305.720,79 |
-86.588.877,09 |
-86.588.877,09 |
|
2043 |
88.041.365,66 |
853.827,68 |
1.284.590,08 |
-85.902.947,90 |
-85.902.947,90 |
|
2044 |
87.193.981,73 |
839.294,77 |
1.261.179,60 |
-85.093.507,35 |
-85.093.507,35 |
|
2045 |
86.246.653,55 |
823.483,27 |
1.235.367,98 |
-84.187.802,30 |
-84.187.802,30 |
|
2046 |
85.189.728,25 |
806.321,80 |
1.207.046,18 |
-83.176.360,27 |
-83.176.360,27 |
|
2047 |
84.013.602,45 |
787.743,59 |
1.176.142,80 |
-82.049.716,07 |
-82.049.716,07 |
|
2048 |
82.708.992,83 |
767.706,24 |
1.142.644,56 |
-80.798.642,02 |
-80.798.642,02 |
|
2049 |
81.266.868,01 |
746.176,51 |
1.106.562,97 |
-79.414.128,54 |
-79.414.128,54 |
|
2050 |
79.679.336,86 |
723.153,94 |
1.067.947,23 |
-77.888.235,69 |
-77.888.235,69 |
|
2051 |
77.939.464,48 |
698.644,12 |
1.026.887,00 |
-76.213.933,35 |
-76.213.933,35 |
|
2052 |
76.042.058,91 |
672.677,33 |
983.517,50 |
-74.385.864,08 |
-74.385.864,08 |
|
2053 |
73.984.122,50 |
645.343,81 |
937.994,24 |
-72.400.784,45 |
-72.400.784,45 |
|
2054 |
71.764.682,02 |
616.747,11 |
890.520,72 |
-70.257.414,19 |
-70.257.414,19 |
|
2055 |
69.385.178,09 |
587.007,34 |
841.352,29 |
-67.956.818,46 |
-67.956.818,46 |
|
2056 |
66.850.015,90 |
556.275,86 |
790.786,08 |
-65.502.953,96 |
-65.502.953,96 |
|
2057 |
64.165.953,31 |
524.722,42 |
739.159,71 |
-62.902.071,19 |
-62.902.071,19 |
|
2058 |
61.342.408,87 |
492.535,24 |
686.841,10 |
-60.163.032,54 |
-60.163.032,54 |
|
2059 |
58.390.993,71 |
459.915,63 |
634.228,33 |
-57.296.849,74 |
-57.296.849,74 |
|
2060 |
55.326.433,47 |
427.084,10 |
581.748,47 |
-54.317.600,90 |
-54.317.600,90 |
|
2061 |
52.165.789,93 |
394.261,03 |
529.832,58 |
-51.241.696,32 |
-51.241.696,32 |
|
2062 |
48.928.554,70 |
361.675,98 |
478.912,81 |
-48.087.965,90 |
-48.087.965,90 |
|
2063 |
45.636.296,87 |
329.566,61 |
429.419,52 |
-44.877.310,73 |
-44.877.310,73 |
|
2064 |
42.312.921,80 |
298.175,74 |
381.769,46 |
-41.632.976,61 |
-41.632.976,61 |
|
2065 |
38.984.081,70 |
267.746,42 |
336.347,15 |
-38.379.988,12 |
-38.379.988,12 |
|
2066 |
35.676.251,11 |
238.506,37 |
293.496,51 |
-35.144.248,23 |
-35.144.248,23 |
|
2067 |
32.416.225,79 |
210.663,54 |
253.513,79 |
-31.952.048,46 |
-31.952.048,46 |
|
2068 |
29.230.837,51 |
184.409,82 |
216.654,45 |
-28.829.773,25 |
-28.829.773,25 |
|
2069 |
26.146.220,86 |
159.909,16 |
183.112,84 |
-25.803.198,86 |
-25.803.198,86 |
|
2070 |
23.187.292,39 |
137.298,53 |
152.993,55 |
-22.897.000,31 |
-22.897.000,31 |
|
2071 |
20.377.052,81 |
116.692,39 |
126.310,59 |
-20.134.049,83 |
-20.134.049,83 |
|
Ano |
Despesas Previdenciais (R$) |
Receitas de Contribuições (R$) |
Compensação Previdenciária (R$) |
Resultado no Ano (R$) |
Resultado Acum. Capitalizado (Fundo de Previdência) (R$) |
|
2072 |
17.735.987,60 |
98.176,16 |
102.989,79 |
-17.534.821,65 |
-17.534.821,65 |
|
2073 |
15.281.268,50 |
81.792,17 |
82.872,24 |
-15.116.604,10 |
-15.116.604,10 |
|
2074 |
13.026.137,51 |
67.529,42 |
65.728,01 |
-12.892.880,08 |
-12.892.880,08 |
|
2075 |
10.979.478,65 |
55.318,27 |
51.292,73 |
-10.872.867,66 |
-10.872.867,66 |
|
2076 |
9.145.465,80 |
45.034,64 |
39.308,95 |
-9.061.122,21 |
-9.061.122,21 |
|
2077 |
7.523.305,18 |
36.505,30 |
29.532,95 |
-7.457.266,93 |
-7.457.266,93 |
|
2078 |
6.107.403,08 |
29.519,41 |
21.728,11 |
-6.056.155,56 |
-6.056.155,56 |
|
2079 |
4.887.979,31 |
23.839,18 |
15.662,71 |
-4.848.477,42 |
-4.848.477,42 |
|
2080 |
3.852.044,88 |
19.219,95 |
11.101,09 |
-3.821.723,84 |
-3.821.723,84 |
|
2081 |
2.984.581,42 |
15.457,33 |
7.786,73 |
-2.961.337,35 |
-2.961.337,35 |
|
2082 |
2.269.327,34 |
12.394,12 |
5.450,72 |
-2.251.482,50 |
-2.251.482,50 |
|
2083 |
1.689.623,45 |
9.901,65 |
3.844,51 |
-1.675.877,29 |
-1.675.877,29 |
|
2084 |
1.229.230,61 |
7.877,30 |
2.760,17 |
-1.218.593,13 |
-1.218.593,13 |
|
2085 |
872.378,54 |
6.242,31 |
2.032,95 |
-864.103,28 |
-864.103,28 |
|
2086 |
603.496,28 |
4.933,33 |
1.535,26 |
-597.027,69 |
-597.027,69 |
|
2087 |
407.336,48 |
3.898,29 |
1.177,23 |
-402.260,96 |
-402.260,96 |
|
2088 |
269.497,59 |
3.094,26 |
908,83 |
-265.494,50 |
-265.494,50 |
|
2089 |
176.691,67 |
2.479,31 |
704,83 |
-173.507,53 |
-173.507,53 |
|
2090 |
116.839,46 |
2.010,73 |
548,56 |
-114.280,17 |
-114.280,17 |
|
2091 |
79.426,06 |
1.648,64 |
427,72 |
-77.349,71 |
-77.349,71 |
|
2092 |
56.161,51 |
1.359,53 |
333,36 |
-54.468,62 |
-54.468,62 |
|
Notas: (1) As despesas previdenciais incluem a receita administrativa. |
|||||
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF
ESTADO DO AMAPÁ – PLANO FINANCEIRO – MILITARES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2018 A 2092
PLANO DE CUSTEIO ATUAL
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
|
EXERCÍCIO |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO |
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO |
|
(a) |
(b) |
(c) = (a-b) |
(d) = (“d” exercício anterior) + (c) |
|
|
2018 |
20.373.957,46 |
10.474.774,24 |
9.899.183,23 |
9.899.183,23 |
|
2019 |
20.305.850,32 |
11.056.163,24 |
9.249.687,07 |
19.148.870,30 |
|
2020 |
19.869.140,42 |
13.019.382,31 |
6.849.758,11 |
25.998.628,41 |
|
2021 |
19.718.053,05 |
13.792.783,08 |
5.925.269,96 |
31.923.898,38 |
|
2022 |
18.061.699,23 |
21.260.503,41 |
(3.198.804,18) |
28.725.094,20 |
|
2023 |
15.967.934,23 |
29.781.331,98 |
(13.813.397,75) |
14.911.696,44 |
|
2024 |
15.367.580,06 |
32.430.374,11 |
(17.062.794,06) |
(2.151.097,61) |
|
2025 |
14.105.814,78 |
37.600.085,32 |
(23.494.270,54) |
(23.494.270,54) |
|
2026 |
12.825.211,39 |
42.763.673,88 |
(29.938.462,49) |
(29.938.462,49) |
|
2027 |
10.389.303,94 |
52.691.925,20 |
(42.302.621,26) |
(42.302.621,26) |
|
2028 |
9.375.208,06 |
56.962.893,71 |
(47.587.685,66) |
(47.587.685,66) |
|
2029 |
7.098.803,07 |
66.279.456,05 |
(59.180.652,98) |
(59.180.652,98) |
|
2030 |
6.035.943,21 |
70.618.482,79 |
(64.582.539,58) |
(64.582.539,58) |
|
2031 |
5.691.074,24 |
71.765.785,42 |
(66.074.711,18) |
(66.074.711,18) |
|
2032 |
5.524.468,24 |
72.270.749,82 |
(66.746.281,57) |
(66.746.281,57) |
|
2033 |
3.628.507,72 |
80.031.567,78 |
(76.403.060,06) |
(76.403.060,06) |
|
2034 |
3.507.493,07 |
80.258.300,65 |
(76.750.807,58) |
(76.750.807,58) |
|
2035 |
1.489.674,25 |
88.483.971,11 |
(86.994.296,86) |
(86.994.296,86) |
|
2036 |
956.372,00 |
90.403.924,63 |
(89.447.552,63) |
(89.447.552,63) |
|
2037 |
942.475,08 |
90.034.096,90 |
(89.091.621,82) |
(89.091.621,82) |
|
2038 |
934.111,20 |
89.619.940,71 |
(88.685.829,51) |
(88.685.829,51) |
|
2039 |
924.908,05 |
89.155.443,01 |
(88.230.534,96) |
(88.230.534,96) |
|
2040 |
897.288,40 |
88.704.087,16 |
(87.806.798,76) |
(87.806.798,76) |
|
2041 |
886.201,68 |
88.119.183,33 |
(87.232.981,65) |
(87.232.981,65) |
|
2042 |
874.049,24 |
87.462.926,32 |
(86.588.877,09) |
(86.588.877,09) |
|
2043 |
853.827,68 |
86.756.775,58 |
(85.902.947,90) |
(85.902.947,90) |
|
2044 |
839.294,77 |
85.932.802,13 |
(85.093.507,35) |
(85.093.507,35) |
|
2045 |
823.483,27 |
85.011.285,57 |
(84.187.802,30) |
(84.187.802,30) |
|
2046 |
806.321,80 |
83.982.682,07 |
(83.176.360,27) |
(83.176.360,27) |
|
2047 |
787.743,59 |
82.837.459,65 |
(82.049.716,07) |
(82.049.716,07) |
|
2048 |
767.706,24 |
81.566.348,27 |
(80.798.642,02) |
(80.798.642,02) |
|
2049 |
746.176,51 |
80.160.305,04 |
(79.414.128,54) |
(79.414.128,54) |
|
2050 |
723.153,94 |
78.611.389,63 |
(77.888.235,69) |
(77.888.235,69) |
|
2051 |
698.644,12 |
76.912.577,47 |
(76.213.933,35) |
(76.213.933,35) |
|
2052 |
672.677,33 |
75.058.541,41 |
(74.385.864,08) |
(74.385.864,08) |
|
2053 |
645.343,81 |
73.046.128,26 |
(72.400.784,45) |
(72.400.784,45) |
|
2054 |
616.747,11 |
70.874.161,30 |
(70.257.414,19) |
(70.257.414,19) |
|
2055 |
587.007,34 |
68.543.825,79 |
(67.956.818,46) |
(67.956.818,46) |
|
2056 |
556.275,86 |
66.059.229,82 |
(65.502.953,96) |
(65.502.953,96) |
|
2057 |
524.722,42 |
63.426.793,61 |
(62.902.071,19) |
(62.902.071,19) |
|
2058 |
492.535,24 |
60.655.567,78 |
(60.163.032,54) |
(60.163.032,54) |
|
2059 |
459.915,63 |
57.756.765,38 |
(57.296.849,74) |
(57.296.849,74) |
|
2060 |
427.084,10 |
54.744.685,00 |
(54.317.600,90) |
(54.317.600,90) |
|
2061 |
394.261,03 |
51.635.957,35 |
(51.241.696,32) |
(51.241.696,32) |
|
2062 |
361.675,98 |
48.449.641,89 |
(48.087.965,90) |
(48.087.965,90) |
|
2063 |
329.566,61 |
45.206.877,34 |
(44.877.310,73) |
(44.877.310,73) |
|
2064 |
298.175,74 |
41.931.152,35 |
(41.632.976,61) |
(41.632.976,61) |
|
2065 |
267.746,42 |
38.647.734,54 |
(38.379.988,12) |
(38.379.988,12) |
|
2066 |
238.506,37 |
35.382.754,60 |
(35.144.248,23) |
(35.144.248,23) |
|
2067 |
210.663,54 |
32.162.712,00 |
(31.952.048,46) |
(31.952.048,46) |
|
EXERCÍCIO |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO |
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO |
|
(a) |
(b) |
(c) = (a-b) |
(d) = (“d” exercício anterior) + (c) |
|
|
2069 |
159.909,16 |
25.963.108,01 |
(25.803.198,86) |
(25.803.198,86) |
|
2070 |
137.298,53 |
23.034.298,84 |
(22.897.000,31) |
(22.897.000,31) |
|
2071 |
116.692,39 |
20.250.742,23 |
(20.134.049,83) |
(20.134.049,83) |
|
2072 |
98.176,16 |
17.632.997,80 |
(17.534.821,65) |
(17.534.821,65) |
|
2073 |
81.792,17 |
15.198.396,26 |
(15.116.604,10) |
(15.116.604,10) |
|
2074 |
67.529,42 |
12.960.409,50 |
(12.892.880,08) |
(12.892.880,08) |
|
2075 |
55.318,27 |
10.928.185,92 |
(10.872.867,66) |
(10.872.867,66) |
|
2076 |
45.034,64 |
9.106.156,85 |
(9.061.122,21) |
(9.061.122,21) |
|
2077 |
36.505,30 |
7.493.772,23 |
(7.457.266,93) |
(7.457.266,93) |
|
2078 |
29.519,41 |
6.085.674,97 |
(6.056.155,56) |
(6.056.155,56) |
|
2079 |
23.839,18 |
4.872.316,60 |
(4.848.477,42) |
(4.848.477,42) |
|
2080 |
19.219,95 |
3.840.943,79 |
(3.821.723,84) |
(3.821.723,84) |
|
2081 |
15.457,33 |
2.976.794,68 |
(2.961.337,35) |
(2.961.337,35) |
|
2082 |
12.394,12 |
2.263.876,62 |
(2.251.482,50) |
(2.251.482,50) |
|
2083 |
9.901,65 |
1.685.778,94 |
(1.675.877,29) |
(1.675.877,29) |
|
2084 |
7.877,30 |
1.226.470,44 |
(1.218.593,13) |
(1.218.593,13) |
|
2085 |
6.242,31 |
870.345,59 |
(864.103,28) |
(864.103,28) |
|
2086 |
4.933,33 |
601.961,02 |
(597.027,69) |
(597.027,69) |
|
2087 |
3.898,29 |
406.159,25 |
(402.260,96) |
(402.260,96) |
|
2088 |
3.094,26 |
268.588,76 |
(265.494,50) |
(265.494,50) |
|
2089 |
2.479,31 |
175.986,84 |
(173.507,53) |
(173.507,53) |
|
2090 |
2.010,73 |
116.290,90 |
(114.280,17) |
(114.280,17) |
|
2091 |
1.648,64 |
78.998,34 |
(77.349,71) |
(77.349,71) |
|
2092 |
1.359,53 |
55.828,15 |
(54.468,62) |
(54.468,62) |
Notas:
(1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2017 e oficialmente enviada para o Ministério da Fazenda (MF).
(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: IBGE-2016; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 1%a.a..; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 0% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: não aplicável; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino dois anos e cinco meses mais novo; i) fator de capacidade de benefícios: 0,980; j) inflação anual estimada: 4,50%; k) taxa de rotatividade: 0%.
(3) Massa salarial mensal: R$ 6.920.948,09.
(4) Idade média da população analisada (em anos): ativos – 42; inativos – 46; e pensionistas – 29.
CONTABILIZAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
DEMONSTRATIVO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS CONSIDERANDO-SE A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO NORMAL
|
CÓDIGO |
CONTA |
VALOR EM R$ |
|
2.2.7.2.0.00.00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo |
- |
|
2.2.7.2.1.01.00 |
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios Concedidos |
- |
|
2.2.7.2.1.01.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Financ. do RPPS |
212.694.954,56 |
|
2.2.7.2.1.01.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS |
3.242.199,24 |
|
2.2.7.2.1.01.03 |
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS |
2.315.708,44 |
|
2.2.7.2.1.01.04 |
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS |
656.307,53 |
|
2.2.7.2.1.01.05 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS |
- |
|
2.2.7.2.1.01.06 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
|
2.2.7.2.1.01.07 |
(-) Cobertura de insuficiência financeira |
206.480.739,35 |
|
2.2.7.2.1.02.00 |
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder |
- |
|
2.2.7.2.1.02.01 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Financ. do RPPS |
3.014.078.693,86 |
|
2.2.7.2.1.02.02 |
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS |
57.282.257,92 |
|
2.2.7.2.1.02.03 |
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS |
48.694.989,25 |
|
2.2.7.2.1.02.04 |
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS |
48.084.880,48 |
|
2.2.7.2.1.02.05 |
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários |
- |
|
2.2.7.2.1.02.06 |
(-) Cobertura de insuficiência financeira |
2.860.016.566,21 |