Referente ao Projeto de Lei nº 0133/2019-ALAP
LEI Nº 2.465, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7066, de 18.12.2019
Autor: Deputado OLIVEIRA SANTOS
Declara a Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Imaterial do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Imaterial do Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ato da sua publicação.
Macapá, 18 de dezembro de 2019.
Governador