Referente ao Projeto de Lei nº 0119/2019-AL

LEI Nº 2.442, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7041, de 11.11.2019

Autor: Deputado OLIVEIRA SANTOS

Institui a Semana Estadual de Valorização da Família.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituída "A Semana Estadual de Valorização da Família", cujo evento ocorrerá na segunda semana de setembro.

Art. 2o  A Semana Estadual de Valorização da Família tem por objetivos:

I - Ressaltar o dever das instituições em zelar pela família e pela promoção do seu fortalecimento;

II - Promover a reflexão e a discussão acerca do conceito de família na sociedade atual e seus problemas econômicos, sociais, culturais, éticos e morais;

III - Instigar a união familiar como um dos meios de fortalecer o combate à violência familiar e ao suicídio.

Art. 3o  Para a realização do evento o poder público estimulará a participação de organizações sociais, comunitárias, culturais, religiosas e empresariais, dentre outras, com a mesma finalidade.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 11 de novembro de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador