Referente ao Projeto de Lei nº 0014/2019-GEA
LEI Nº 2.420, DE 01 DE JULHO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6949, de 01.07.2019
Autor: Poder Executivo
(Revogada pela lei n° 3.155, de 23.12.2024)
Altera a Lei nº 0911, de 1º de agosto de 2005 para aumentar o quantitativo de membros titulares do Conselho Estadual de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 0911, de 01 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Estadual de Cultura, com sede na capital do Estado compõe-se de 22 (vinte e dois) membros titulares e 4 (quatro) suplentes, nomeados pelo Governador, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período de duração.
§ 1º Fica a critério do Governador do Estado a livre escolha de 11 (onze) membros titulares e 2 (dois) suplentes.
§ 2º Os demais membros, em número de 11 (onze) titulares e 2 (dois) suplentes serão eleitos pelos segmentos culturais.
§ 3º É facultado ao Governador do Estado, mediante edição de ato correspondente, substituir, mesmo no curso do mandato, quaisquer dos membros titulares ou suplentes, por ele indicados, tanto motivado pela conveniência e oportunidade administrativas, quanto para atender pedido de desligamento do conselheiro interessado.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 1º de julho de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador