Referente ao Projeto de Lei nº 0090/2019-AL
LEI Nº 2.444, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7049, de 25.11.2019
Autor: Deputado PAULINHO RAMOS
Institui o Selo Empresa Solidária com a Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído por esta Lei o Selo Empresa Solidária com a Vida, a ser atribuído às empresas que desenvolvam programa de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos humanos.
Parágrafo único. Considera-se Empresa Solidária com a Vida a pessoa jurídica que adote política interna permanente com seus funcionários, a fim de informá-los, conscientizá-los e estimulá-los à doação voluntária e regular de sangue e ao cadastramento para a doação de medula óssea.
Art. 2º A empresa que aderir ao programa poderá utilizar o Selo Empresa Solidária com a Vida em suas peças publicitárias.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, na forma de regulamento, definir a forma de concessão do Selo Empresa Solidária com a Vida.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação, para garantir sua execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 25 de novembro de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador