Referente ao Projeto de Lei nº 0026/93-GEA
LEI Nº 0103, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0664, de 03.09.93
Autor: Poder Executivo
(Revogada pela Lei nº 0190, de 21.12.94)
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a efetuar doação de uma Gleba de terras à Igreja Evangélica para construção de casas populares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, autorizado a efetuar doação à Igreja Evangélica, organizada através do FOBRAICE - Fórum Brasil de Apoio e Intercâmbio à Cooperativa Evangélica, de uma Gleba de terra situada à margem esquerda da rodovia Juscelino Kubistcheck, medindo uma área de 800 x 800 metros, na forma das disposições da Lei Complementar nº 0004, de 27 de julho de 1993.
Art. 2º A finalidade precípua de que trata a presente Lei é a construção de casas populares, sem fins lucrativos, destinadas exclusivamente à pessoas de baixo poder aquisitivo e que não possuem moradia própria.
Art. 3º A responsabilidade pela construção, bem como propiciar todas as condições de habitabilidade compete à Igreja Evangélica, organizada através do FOBRAICE.
Art. 4º No caso de não cumprimento do estabelecido pela presente Lei, o Estado do Amapá, poderá a qualquer tempo anular o respectivo termo de doação da área de terras especificadas pelo presente diploma legal, não cabendo à instituição que receber referida gleba de terras, direito de receber qualquer indenização por benfeitorias porventura existentes na área.
Art. 5º Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, autorizado, através do órgão competente, a proceder a elaboração do termo de doação, o qual deverá mencionar todas as características da referida gleba de terras, conforme o respectivo memorial descritivo da área.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 de setembro de 1993.
Governador