Referente ao Projeto de Lei nº 0078/19-AL
LEI Nº 2.437, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7040, de 08.11.2019
Autor: Deputado JORY OEIRAS
Declara de Utilidade Pública a Igreja Templo Luz e Vida, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art 1° Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Igreja Templo Luz e Vida, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, com atuação na área de organização religiosa ou filosófica, constituída em 30 de junho de 2008, inscrita no CNPJ sob o nº 25.174.466/0001-34, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro Público de Pessoa Jurídica, com sede na Travessa Atlântida, nº 58, Bairro Remédios, Município de Santana-AP, CEP: 68.927-060.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 08 de novembro de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador