Referente ao Projeto de Resolução nº 0006/2019-AL

RESOLUÇÃO Nº 0204, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7011, de 27.09.2019 e no Diário Oficial da Assembleia Legislativa nº 0902, de 26.09.2019.

Autor: Deputado Paulo Lemos

 

Institui a Ouvidoria Itinerante no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá - ALAP e dá outras providências. 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLE IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica instituído no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, o Projeto Ouvidoria Itinerante, com a finalidade precípua de promover uma maior participação do usuário na administração pública, bem como, propiciar a comunicação entre a sociedade e a Assembleia Legislativa do Estado, no que se refere às manifestações apresentadas acerca da prestação dos serviços públicos, visando assim, garantir a sua efetividade.

Art. 2o O atendimento itinerante ocorrerá da seguinte forma:

I -  Na capital e no interior do Estado do Amapá, a equipe de servidores da Ouvidoria da Assembleia Legislativa do Estado ficará à disposição da população em ações e atividades em locais públicos, objetivando assim, a coleta de manifestações dos usuários dos serviços públicos, conforme planejamento a ser apresentado previamente à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e divulgado nos veículos de comunicação;

II - A Ouvidoria Itinerante poderá realizar parcerias e atuar em cooperação com outras entidades de defesa do usuário e órgãos da esfera federal, estadual e municipal.

Art. 3 A Ouvidoria, órgão singular da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do art. 2° da Lei 2.382 de 21 de novembro de 2018, deverá promover o planejamento e execução de ações e atividades do Projeto Ouvidoria Itinerante.

Art. 4° Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá – AP, 25 de setembro de 2019

 

Deputado KAKÁ BARBOSA

Presidente