Referente ao Projeto de Lei nº 0008/19-GEA
LEI Nº 2.400, DE 31 DE MAIO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6930, de 31.05.2019
Autor: Poder Executivo
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Estado provado pela Lei nº 2.385, de 18 de dezembro de 2018, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), destinado â criação de naturezas de despesas não previstas no orçamento vigente, conforme discriminado:
R$ 1,00
15.101 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO 375.000
|
NATUREZA DE DESPESA: |
3371.70 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS (50) (I) |
375.000 |
TOTAL 375.000
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, no termo do inciso III, § 1o, do art. 43. da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminado:
R$ 1,00
POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO 375.000
15.101 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO 375.000
IDUSO/FONTE:
0 - Recursos não destinados à Contrapartida 375.000
107 - Recursos Próprios - RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, 375.000
TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT).
TOTAL 375.000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 31 de maio de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador