Referente ao Projeto de Lei nº 0022/93-GEA

LEI Nº 0138, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0737, de 28.12.93

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a efetuar mudança da denominação das escolas da rede pública estadual de ensino, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, autorizado a efetuar, mediante Decreto, mudança da denominação das escolas pertencentes à rede estadual de ensino.

Art. 2º Na mudança efetuada não constará o grau de ensino ministrado pela escola.

Art. 3º Ficam mantidas as nomenclaturas já existentes do Colégio Amapaense, Instituto de Educação do Estado do Amapá e Escola Integrada de Macapá.

Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte, deverá, mediante procedimento administrativo pertinente, proceder estudos e pesquisas necessários, compatibilizando cada escola à sua respectiva denominação precedendo ao patrono ou similar a expressão “Escola Estadual”.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 27 de dezembro de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador