Referente ao Projeto de Lei n.º 0021/93-GEA

LEI N.º 0092, DE 13 DE AGOSTO DE 1993

Publicado no Diário Oficial do Estado n.º 0650, de 16.08.93

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a efetuar  doação de bens móveis e imóveis ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decre­ta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, autorizado a efetuar doação de bens móveis e imóveis ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º- O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria  de Estado da Administração deverá, mediante procedimento administrativo pertinente, proceder a transferência dos bens destacados através do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de agosto de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador