Referente ao Projeto de Lei n.º 0037/01-AL
LEI N.º 0680, DE 04 DE JUNHO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2802, de 11.06.02
Autor: Deputado José Abdon
Altera dispositivo da Lei nº 0528 de 12 de maio de 2000.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 4º da Lei nº 0528, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. As atividades relativas a fitoterapia deverão ser desenvolvidas por médicos, farmacêuticos, enfermeiros especialistas em terapias alternativas que envolvam a fitoterapia e agrônomos, dentro das suas respectivas áreas de atuação e competência.
Parágrafo Único. Consideram-se atividades de fitoterapia, para os efeitos desta Lei, o cultivo, a produção, a orientação de preparação artesanal, a prescrição, a aplicação e o manuseio de produtos fitoterápicos em terapêuticas tradicionalmente usuais e/ou de novas, comprovada sua eficácia cientificamente.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de junho de 2002.