Referente ao Projeto de Lei nº 0004/19-GEA
LEI Nº 2.393, DE 7 DE MARÇO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6874, de 07.03.2019
Autor: Poder Executivo
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei nº 2.385, de 18 de dezembro de 2018, no valor de R$ 3.060.604,00 (três milhões, sessenta mil, seiscentos e quatro reais), destinado a dotações orçamentárias para criação de ações e naturezas de despesas não previstas no orçamento vigente, conforme discriminado:
R$ 1,00
|
04.302 |
Fundo de Combate à improbidade administrativa e a corrupção - funciac |
500.000 |
|
AÇÃO: |
2726 – PREVENÇÃO, INVESTIGAÇÃO E COMBATE AOS ATOS DE IMPROBIDADE E CORRUPÇÃO
|
500.000 |
|
|
|
|
|
13.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO |
560.604
|
|
NATUREZA DE DESPESA: |
3390.59 – pensões especiais (58) (I) |
560.604 |
|
|
|
|
|
28.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
2.000.000
|
|
AÇÃO: |
2707 – apoio à monitoria e operacionalização do programa amapá jovem
|
2.000.000 |
|
|
TOTAL |
3.060.604 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos dos incisos II e III, § 1° do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, respectivamente, conforme discriminado:
R$ 1,00
|
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
500.000 |
|
|
|
|
04.302 – FUNDO DE COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E À CORRUPÇÃO - FUNCIAC |
500.000 |
|
IDUSO/FONTE: |
|
|
|
|
|
0 – Recursos não destinados à Contrapartida |
|
|
|
|
|
203 – Transferências de Convênios – TC e Aplicações Financeiras de Rendimentos de Recursos Vinculados |
100.000 |
|
|
|
|
225 – Recursos de Fundos Destinados ao Tribunal de Justiça e Ministério Público |
400.000 |
R$ 1,00
|
POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO |
2.560.604 |
||
|
|
|
||
|
13.101 – SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO |
560.604 |
||
|
IDUSO/FONTE: |
|
||
|
|
|
||
|
0 – Recursos não destinados à Contrapartida |
|
||
|
|
|
||
|
107 - Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT). |
560.604 |
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
99.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.000.000 |
||
|
IDUSO/FONTE: |
|
||
|
|
|
||
|
0 – Recursos não destinados à Contrapartida |
2.000.000 |
||
|
107 – Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT) |
2.000.000 |
||
|
|
TOTAL |
3.060.604 |
|
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 07 de março de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador