Referente ao Projeto de Lei nº 0001/19-PGJ
LEI Nº 2.389, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6847, de 24.01.2019
Autor: Ministério Público do Estado do Amapá
Dispõe sobre o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam reajustados os subsídios dos Membros Ativos e Inativos do Ministério Público do Estado do Amapá, considerando o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, de que trata a Lei n° 13.752, de 26/11/2018 e os percentuais fixados na Lei n° 1.244, de 07 de julho de 2008, conforme anexo I.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2019.
Macapá - AP, 24 de janeiro de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO I
TABELA DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
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Procurador de Justiça |
R$ 35.462,22 |
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Promotor de Justiça de Entrância Final |
R$ 33.689,11 |
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Promotor de Justiça de Entrância Inicial |
R$ 32.004,65 |
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Promotor de Justiça Substituto |
R$ 30.404,42 |