Referente ao Projeto de Lei n.º 0030/01-AL
LEI Nº 0656, DE 05 DE MARÇO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2747, de 18.03.02
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 0447 de 30 de junho de 1999, que dispõe sobre o Serviço Social Autônomo - Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento em Administração Pública - IPESAP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 10 da Lei nº 0447, de 30 de junho de 1999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. No caso de extinção do Serviço Social Autônomo - Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento em Administração Pública - IPESAP, o seu patrimônio, seja qual for a origem será incorporado ao patrimônio do Estado.
Parágrafo único. Os servidores concursados e nomeados regulamente, serão imediatamente absorvidos nos quadros do Poder Executivo, dentro de suas respectivas categorias e mantidos os respectivos vencimentos e vantagens."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de março de 2002.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente