PROJETO DE LEI Nº 0096/18-AL
Autora: Deputada Janete Tavares
Altera dispositivo da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, com relação a redução da alíquota do ICMS, para as unidades consumidoras no Estado do Amapá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º O artigo 36, inciso III da Lei 0400, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com o acréscimo da alínea “m”, com a seguinte redação:
“Art. 36. ...
III - Nas operações internas:
a) ...;
m) 12% nas operações relativas a energia elétrica com consumo até 1.000 Kwh.
Art. 2º Esta Lei encontra fundamento no art. 155, § 2º, VI da CF/88 c/c arts. 165, 167, II e 169, IV, “b” ambos da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 30 de julho de 2018.
Deputada JANETE TAVARES
PPS/AP