Referente ao Projeto de Lei nº 0023/01-AL

LEI Nº 0675, DE 16 DE MAIO DE 2002

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2789, de 21.05.02

Autor: Deputado Paulo José

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de lote de terra à pessoa física que perceba até três (03) salários mínimos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante Concessão de Direito Real de Uso, a transferir a utilização gratuita de terreno público à pessoa física que perceba remuneração mensal até três (03) salários mínimos.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de sessenta (60) dias após a sua publicação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 16 de maio de 2002.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente