EMENDA MOPIFICATIVA N° 0002/18 AO PROJETO DE LEI N°. 0038/18-GEA

Autor: Deputado Paulo Lemos

O Artigo 11, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. Para efeito do disposto nos arts. 99, § 2o e 134, § 2o todos da Constituição Federal e nos arts. 93, 112, inciso XIX, 125, § 1o e 145, § 2o da Constituição Estadual, os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado, elaborarão suas propostas orçamentárias para o exercício de 2019, tendo como parâmetro a variação do índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo - IPCA ficando fixados os seguintes valores:

I  - Assembleia Legislativa R$ 165.978.288,00 (cento e sessenta e cinco milhões, novecentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais);

II   - Poder Judiciário R$ 333.245.504,00 (trezentos e trinta e três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e quatro reais);

III      - Ministério Público R$ 166.520.066,00 (cento e sessenta e seis milhões, quinhentos e vinte mil, sessenta e seis reais);

IV     - Tribunal de Contas "do Estado R$ 78.926.026,00 (setenta e oito milhões, novecentos e vinte e seis mil, vinte e seis reais).

§1° Fica estabelecido o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) retirados da proposta originaria do Poder Legislativo, para ser aplicado como Emenda Parlamentar Impositiva, executadas pelo Poder Executivo, dividida igualitariamente entre os deputados estaduais e indicadas por estes, sendo vedado o contingenciamento deste recurso.

Macapá-AP, 25 de maio de 2018.

 

Deputado PAULO LEMOS - PSOL