PROJETO DE LEI Nº 0077/18-AL

Autora: Deputada Raimunda Beirão 

Dispõe sobre a proporcionalidade de banheiros femininos portáteis em eventos públicos e privados no Estado do Amapá e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica estabelecido que os organizadores de eventos, de qualquer natureza ao ar livre, independentemente do número de participantes, devem disponibilizar banheiros portáteis químicos observando a proporção de dois banheiros femininos para um banheiro masculino, alocados em áreas separadas, para o uso de seus frequentadores.

Art. 2º O não cumprimento do previsto no caput do artigo 1º desta Lei sujeita o infrator à multa de R$ 500,00 quinhentos reais por cada unidade faltante em não observância ao critério de proporcionalidade estabelecido.

Art. 3º Caberá ao Poder Público regulamentar e fiscalizar o cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 15 de maio de 2018.

Deputada Raimunda Beirão

PMB/AP