PROJETO DE LEI Nº 0076/18-AL

Autora: Deputada Raimunda Beirão 

Institui a obrigatoriedade de equipes de prevenção e resposta a emergências nas empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Estado do Amapá, e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º É obrigatória a presença de equipe de prevenção e resposta a emergências nos quadros das empresas contratadas para prestação de obras e realização de serviços ao Poder Público Estadual, conforme regras e condições estabelecidas nesta Lei.

§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se como poder público a administração direta, indireta e fundacional mantida pelo Governo do Estado do Amapá.

§ 2º A exigência prevista no caput deste artigo se direciona aos contratos de realização de obras e de prestação de serviços onde haja mais de 100 (cem) trabalhadores e àqueles em que, independentemente do número de funcionários, haja alto risco à vida ou grande impacto ao meio ambiente.

Art. 2º As equipes de prevenção e resposta a emergências devem ser coordenadas por um Responsável Técnico pelo Serviço, com a função de elaborar o Plano de Emergência, analisando riscos e dimensionando a equipe, os protocolos, os equipamentos e os treinamentos necessários, e terão em sua composição:

I - bombeiros civis, nas áreas ou edificações, abertas ou fechadas;

II - guarda-vidas, onde houver ambiente aquático natural ou artificial.

Parágrafo único. A implementação, a adequação e a fiscalização, assim como o cálculo e o dimensionamento de pessoal e de equipamentos nas equipes de prevenção e resposta a emergência, deverão considerar os parâmetros das Normas ABNT 15.219 e 14.608, da Associação Brasileira de Normas e Técnicas, e da Diretriz Nacional CNBC 0313, do Conselho Nacional de Bombeiros Civis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 17 de maio de 2018. 

Deputada Raimunda Beirão

PMB/AP