PROJETO DE LEI Nº 0073/18-AL

Autora: Deputada Raimunda Beirão 

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de atenção e combate ao abandono de incapaz no Estado do Amapá e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado do Amapá a primeira semana do mês de fevereiro de cada ano como a “Semana de Atenção e Combate ao Abandono de Incapaz”.

Art. 2º A semana que trata o artigo 1º será constituída de um conjunto de ações envolvendo o Poder Público e a Sociedade Civil organizada com o escopo de sensibilizar a sociedade sobre o crime de abandono de incapaz.

Art. 3º Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos por meio de convênios com secretarias ou parcerias com as entidades sociais envolvidas.

Art. 4º A semana será realizada através de eventos e de divulgações de material publicitário sobre o tema.

Art. 5º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 07 de maio de 2018.

Deputada Raimunda Beirão

PMB/AP