PROJETO DE LEI Nº 0069/18-AL

Autora: Deputada Raimunda Beirão 

Institui o Dia Estadual de Preservação, Proteção e Valorização do Patrimônio Histórico Cultural, Material, Imaterial do Estado do Amapá, e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:  

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Preservação, Proteção e Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural, Material e Imaterial, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de agosto, coincidentemente com o Dia Nacional do Patrimônio Histórico.

Parágrafo único. A data será celebrada em homenagem a instituições públicas e privadas, profissionais e cidadãos que atuem em ações de preservação, proteção, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial do Estado do Amapá.

Art. 2º A data passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 19 de maio de 2018. 

Deputada RAIMUNDA BEIRÃO

PMB/AP