PROJETO DE LEI Nº 0068/18-AL
Autora: Deputada Raimunda Beirão
Dispõe sobre a criação da "Semana Estadual da Conscientização sobre a Dislexia", e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Dislexia, a ser realizada anualmente entre os dias 10 e 16 de outubro.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Dislexia tem como objetivos:
I - levar ao conhecimento dos pais, professores, cuidadores e população a informação acerca desse transtorno de aprendizagem;
II - orientar a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento;
III - diagnosticados os casos, realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado.
Art. 3º Durante a referida semana serão promovidas atividades que visem a ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre o transtorno, tais como palestras, seminários e atividades lúdicas.
Art. 4º As unidades escolares públicas e privadas poderão celebrar parcerias com Unidades Básicas de Saúde, hospitais, organizações não-governamentais, associações e entidades para implementação dos objetivos pretendidos pela Semana de Conscientização sobre Dislexia.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 15 de março de 2018.
Deputada RAIMUNDA BEIRÃO
PMB/AP