PROJETO DE LEI Nº 0067/18-AL

Autora: Deputada Raimunda Beirão

Cria o "Programa Prata da Casa", que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contém com financiamento Público Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:  

Art. 1º É obrigatória a oferta de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público estadual.

Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa Lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público estadual, destinado à realização do evento principal.

Art. 2º Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência.

Art. 3º Esta lei será regulamentada por decreto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Macapá - AP, 05 de maio de 2018. 

Deputada RAIMUNDA BEIRÃO

PMB/AP