PROJETO DE LEI Nº 0040/18-GEA

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir vagas para a contratação de Agentes de Combate às Endemias no âmbito do Estado do Amapá. 

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 349 (trezentos e quarenta e nove) vagas para a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, c/c o art. 198, § 4º, da Constituição Federal, destinadas a preencher o cargo de Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Superintendência de Vigilância em Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá – AP, 04 de maio de 2018. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador