PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 003/01-AL
Acrescenta o § 13 ao artigo 67 da Seção III da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional.
Art. 67 - Da Constituição do Estado do Amapá passa a acrescentar o seguinte parágrafo com a seguinte redação.
§ 13 – Ao Servidor Público Militar será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou emprego no lugar da residência do conjugue, se este também for Servidor Público Militar.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 27 de março de 2001.
Deputado VITAL ANDRADE
PDT