PROJETO DE LEI N.º 0056/93-AL

Dispõe sobre realinhamento de vencimentos e soldos dos Servidores públicos Civis e Militares do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a conceder aos servidores Públicos Civis e Militares, da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, um realinhamento em 40% (quarenta por cento), retroativo a 01 de outubro de 1993, incidentes sobre os vencimentos, soldos, gratificações e demais retribuições vigentes no mês de setembro/93.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 10 de novembro de 1993.

Deputado FRAN JÚNIOR

PMDB