Referente ao Projeto de Lei nº 0054/93-AL
LEI Nº 0129, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0725, de 10.12.93.
Revoga e altera dispositivos da Lei n.º 0066, de 03 de maio de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam revogados os Arts 31, 65, § 2º do Art. 240 e Parágrafo único do Art. 271, da Lei nº 0066, de 03 maio de 1993.
Art. 2º - O caput do Art. 74 da Lei que trata o artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74 - O adicional por tempo de serviço será devido à razão de 1% (um por cento) por ano efetivo de serviço, incidente sobre o vencimento”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 14 de outubro de 1993.
Macapá - AP, 09 de dezembro de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador