PROJETO DE LEI Nº 0024/18-GEA

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e subsídios dos servidores civis e militares do Estado do Amapá. 

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta: 

Art. 1º É concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos efetivos civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais pertencentes exclusivamente ao Poder Executivo, inclusive, inativos e pensionistas no percentual de 2,80% (dois vírgula oitenta por cento).

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2018. 

Macapá – AP, 05 de abril de 2018.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador