PROJETO DE LEI Nº 0024/18-GEA
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e subsídios dos servidores civis e militares do Estado do Amapá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:
Art. 1º É concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos efetivos civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais pertencentes exclusivamente ao Poder Executivo, inclusive, inativos e pensionistas no percentual de 2,80% (dois vírgula oitenta por cento).
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2018.
Macapá – AP, 05 de abril de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador