REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0006/01-AL
Altera dispositivos da Lei nº 00373 de 03 de novembro de 1997 e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A alínea "a" e "b" do Art. 4º, da Lei nº 0373 de 03 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - ..............omississs........
a) ter, no mínimo, dez anos na graduação ou vinte anos de serviço, para Cabos Combatentes;
b) ter, no mínimo, cinco anos na graduação ou, no mínimo, quarenta anos de idade, para Cabos Combatentes.
c) ................omississs..............................
d) ................omississs............................
e) ................omississs..............................
Art. 2º - O Artigo 5º da Lei n.º 0373 de 03 de novembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. Fica estabelecido o percentual de um terço do efetivo das respectivas graduações para as promoções a que se refere o artigo 1º da Lei nº 0373 de 03 de novembro de 1997.”
Art. 3º - O Artigo 6º da Lei n.º 0373 de 03 de novembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º. Os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado definirão a lotação dos PM/BM componentes do Quadro Especial.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de setembro de 2001.
Governador