PROJETO DE LEI Nº 0050/2018-L

Autora: Deputada Raimunda Beirão

Torna obrigatória avaliação médica para realização de aulas de Educação Física nas escolas da Rede Estadual de Ensino no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica instituída a obrigação de avaliação médica anual aos estudantes das escolas públicas da rede estadual de ensino para participação de atividades físicas em aulas de educação física.

Art. 2º A avaliação médica deverá concluir e atestar aptidão do aluno para realização de atividades físicas ou indicar possíveis restrições.

Art. 3º O aluno que tiver problemas de saúde ou usa qualquer tipo de medicamento especial o responsável deverá devera enformar a junta medica da Instituição com o laudo médico.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de março 2018.

Deputada Raimunda Beirão

PMB/AP