PROJETO DE LEI Nº 0044/2018-AL

Autora: Deputada Roseli Matos

Institui a "Campanha Março Roxo", no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado do Amapá a campanha “Março Roxo” a ser realizada anualmente no mês de março, dedicado à conscientização sobre a Epilepsia.

§ 1º A campanha “Março Roxo” criada por estalei passa a fazer parte do Calendário Oficial de eventos do Estado.

§ 2º A Assembleia legislativa do Amapá poderá iluminar a fachada do prédio na cor roxa, durante o mês de março.

Art. 2º A campanha “Março Roxo” tem como principais objetivos, dentre outros:

I - conscientizar a população sobre o que é a epilepsia;

II - sensibilizar a sociedade para que compreendam e apoiem as pessoas com epilepsia;

III - divulgar, por todos os meios possíveis, as atitudes que devem ser tomadas pelos que presenciam uma crise epilética;

IV - estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às pessoas com epilepsia e sua família;

V - divulgar, prestar informações e apoiar pessoas com epilepsia que buscam tratamentos de saúde.

Art. 3º As atividades realizadas poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com este Poder e com os órgãos e entes públicos e privados relacionados, compreendendo entre outras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.

Art. 4º O símbolo da campanha será “um laço” na cor roxo

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 21 de março 2018. 

Deputada ROSELI MATOS