PROJETO DE LEI Nº 0012/18-GEA

Autor: Poder Executivo

Concede realinhamento salarial aos servidores do Grupo Socioeducativo do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, alterando o anexo II, da Lei nº 1.122, de 01 de outubro de 2007, e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica concedido realinhamento salarial, sobre os vencimentos constantes das Tabelas Salariais dos servidores civis integrantes do Grupo Socioeducativo do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, que passam a ser os descritos no Anexo I da presente Lei.

Art. 2º Fica alterado o Anexo II, da Lei nº 1.122, de 01 de outubro de 2007, na forma do Anexo I da presente Lei.

Art. 3º O artigo 2º, da Lei nº 0875, de 03 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 2º No Anexo XII, dos Cargos e Quantitativo, do Plano de Cargos e Salários do Estado do Amapá, de que trata a Lei nº 0618, de 17 de julho de 2001, alterado pela Lei nº 0822, de 03 de maio de 2003, fica incluído o Grupo Socioeducativo e de Proteção, conforme a seguir:

ANEXO XII

CARGOS

QUANTITATIVOS

EDUCADOR SOCIAL NS

90

EDUCADOR SOCIAL NM

95

MONITOR SOCIOEDUCATIVO NM

90

 

 

 

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 15 de março de 2018.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA 

Governador

ANEXO I

GRUPO SOCIOEDUCATIVO DE PROTEÇÃO

SUBGRUPO NÍVEL SUPERIOR

CLASSE

NÍVEL

PADRÃO

VENCIMENTO

GES01

I

3.969,02

GES02

II

4.068,25

GES03

III

4.169,95

GES04

IV

4.274,20

GES05

V

4.381,06

GES06

VI

4.490,58

GES07

I

4.602,85

GES08

II

4.717,92

GES09

III

4.835,87

GES10

IV

4.956,76

GES11

V

5.080,68

GES12

VI

5.207,70

GES13

I

5.337,89

GES14

II

5.471,34

GES15

III

5.608,12

GES16

IV

5.748,32

GES17

V

5.892,03

GES18

VI

6.039,33

ESPECIAL

GES19

I

6.190,32

GES20

II

6.345,07

GRUPO SOCIOEDUCATIVO DE PROTEÇÃO

SUBGRUPO NÍVEL MÉDIO

CLASSE

NÍVEL

PADRÃO

ATUAL

GEM01

I

2.778,25

GEM02

II

2.847,71

GEM03

III

2.918,90

GEM04

IV

2.991,87

GEM05

V

3.066,67

GEM06

VI

3.143,33

GEM07

I

3.221,92

GEM08

II

3.302,47

GEM09

III

3.385,03

GEM10

IV

3.469,65

GEM11

V

3.556,39

GEM12

VI

3.645,30

GEM13

I

3.736,44

GEM14

II

3.829,85

GEM15

III

3.925,59

GEM16

IV

4.023,73

GEM17

V

4.124,33

GEM18

VI

4.227,44

ESPECIAL

GEM19

I

4.333,12

GEM20

II

4.441,45