PROJETO DE LEI Nº 0040/2018-AL
Autora: Deputada Cristina Almeida
Dispõe sobre a exclusão dos custos de transmissão de energia elétrica da base de cálculo da tarifa de energia elétrica incidente sobre as unidades consumidoras localizadas nos municípios do Estado do Amapá que possuem hidrelétricas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Excluir da base de cálculo da tarifa de energia elétrica os custos à transmissão de energia elétrica aplicável às unidades consumidoras localizadas nos municípios do Estado do Amapá, que possuam usinas hidrelétricas em seus territórios.
Art. 2º Os custos decorrentes do art. 1º deverão ser rateados, após prévia exclusão do consumidor beneficiado pela Tarifa Social de Energia Elétrica, integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda, entre todas as classes de consumidores finais atendidas pelo Sistema Elétrico interligado Nacional, proporcionalmente ao consumo verificado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de março 2018.
Deputada CRISTINA ALMEIDA
PSB/AP