PROJETO DE LEI Nº 0004/01-AL

Revoga o Art. 46, e seus parágrafos, da Lei n.º 0338, de 16 de abril de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o Art. 46 e seus parágrafos, da Lei n.º 0338, de 16 de abril de 1997.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo, através do órgão competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, compelido a extinguir todos os Cargos criados, ocupados ou não, com base no artigo da Lei ora revogado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 05 de março de 2001.

Deputado JORGE SALOMÃO

PFL