Referente ao Projeto de Lei nº 0003/01-AL
LEI Nº 0674, DE 16 DE MAIO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2789, de 21.05.02
Autor: Deputado Eider Pena
Cria a Faculdade Estadual de Ciências Agrárias do Amapá – FECAP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Faculdade Estadual de Ciências Agrárias do Amapá, conforme estabelece o parágrafo a seguir.
Parágrafo único. Na Faculdade Estadual criada de acordo com o artigo anterior, funcionarão os seguintes cursos:
I – engenharia agronômica;
II – engenharia florestal;
III – engenharia de pesca;
IV – medicina veterinária;
V – agrimensura;
VI – economia doméstica;
Art. 2º. Os cursos serão implantados de acordo com a disposições constantes na legislação federal vigente, com orientação para o desenvolvimento econômico sustentável da região.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de maio de 2002.
Deputado FRAN JÚNIOR