Referente ao Projeto de Lei nº 0003/01-AL

LEI Nº 0674, DE 16 DE MAIO DE 2002

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2789, de 21.05.02

Autor: Deputado Eider Pena

Cria a Faculdade Estadual de Ciências Agrárias do Amapá – FECAP e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Faculdade Estadual de Ciências Agrárias do Amapá, conforme estabelece o parágrafo a seguir.

Parágrafo único. Na Faculdade Estadual criada de acordo com o  artigo anterior, funcionarão os seguintes cursos:

I – engenharia agronômica;

II – engenharia florestal;

III – engenharia de pesca;

IV – medicina veterinária;

V – agrimensura;

VI – economia doméstica;

Art. 2º. Os cursos serão implantados de acordo com a disposições constantes na legislação federal vigente, com orientação para o desenvolvimento econômico sustentável da região.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de maio de 2002.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente