REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0002/01-AL 

Altera o disposto no artigo 45 do Decreto n.º 205, de 22 de outubro de 1991, e autoriza o Poder Executivo a transformar a Indenização de Alimentação em subsídio a todos os Policias Militares e Bombeiros Militares do Quadro do Estado do Amapá, na forma do Artigo 1º, da Lei n.º 0576, de 08 de junho de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,   

Faço saber que a Assembléia Legislativa Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 45, do Decreto (N) n.º 0205, de 22 de outubro de 1991, passa a  ter a seguinte redação:

“Art. 45 – Os servidores militares da ativa do Quadro da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amapá perceberão, para fins de alimentação, o equivalente a 5% (cinco por cento) do maior subsídio pago na Tabela constante do Anexo II da Lei nº 0576, de 08 de junho de 2000."

Art. 2º - Ficam revogados os incisos I e II do artigo 45 e o artigo 46 da Sessão I do Capítulo VI do Decreto (N) n.º 0205, de 22 de outubro de 1991.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 15 de março de 2001.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador