PROJETO DE LEI Nº 0008/18-GEA
Autor: Poder Executivo
Extingue o auxílio indenizatório criado pela Lei nº 1.911, de 02 de julho de 2015, incorporando o mesmo ao subsídio dos servidores efetivos Agentes e Oficiais de Polícia Civil, alterando o anexo III, da Lei Estadual nº 0883, de 23 de março de 2005.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica extinto o Auxílio Indenizatório (AI) criado pela Lei nº 1.911, de 02 de julho de 2015, devido aos servidores efetivos Agentes e Oficiais de Polícia Civil, pertencentes aos quadros do Estado do Amapá.
§ 1º A verba prevista no caput deste artigo será incorporada ao subsídio dos Agentes e Oficiais de Polícia Civil pertencentes aos quadros do Estado do Amapá.
§ 2º A incorporação prevista no § 1º deste artigo não se aplica aos contratos temporários celebrados na forma da Lei nº 1.724, de 21 de dezembro de 2012.
Art. 2° Fica alterado o Anexo III, da Lei Estadual nº 0883, de 23 de março de 2005, que passa a ser o constante desta Lei.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 4º Revoga-se a Lei nº 1.911, de 02 de julho de 2015, e demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 13 de março de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO III – POLÍCIA CIVIL
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
E
OFICIAL DE POLÍCIA CIVIL
|
CLASSE |
NÍVEL |
PADRÃO |
SUBSÍDIO |
|
2ª |
PCS01 |
I |
4.839,53 |
|
PCS02 |
II |
4.960,52 |
|
|
PCS03 |
III |
5.084,53 |
|
|
PCS04 |
IV |
5.211,64 |
|
|
PCS05 |
V |
5.341,93 |
|
|
PCS06 |
VI |
5.475,48 |
|
|
1ª |
PCS07 |
I |
5.612,37 |
|
PCS08 |
II |
5.752,68 |
|
|
PCS09 |
III |
5.896,50 |
|
|
PCS10 |
IV |
6.043,91 |
|
|
PCS11 |
V |
6.195,01 |
|
|
PCS12 |
VI |
6.349,89 |
|
|
ESPECIAL |
PCS13 |
I |
6.508,64 |
|
PCS14 |
II |
6.671,36 |
|
|
PCS15 |
III |
6.838,14 |
|
|
PCS16 |
IV |
7.009,09 |
|
|
PCS17 |
V |
7.184,32 |
|
|
PCS18 |
VI |
7.363,93 |