PROJETO DE LEI Nº 0007/18-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera a redação do artigo 237, da Lei Estadual nº 0066, de 03 de maio de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 237, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 237. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família, compreende assistência médica, hospitalar, odontológica e psicológica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio de adesão celebrado com entidade fechada de autogestão ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas, na forma definida em regulamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 13 de março de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador