PROJETO DE LEI Nº 0035/2018-L
Autor: Deputado PEDRO DALUA
Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem aos policiais mortos em razão do serviço, no Estado do Amapá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de Memorial em homenagens aos policiais mortos em razão do serviço, no Estado do Amapá.
Art. 2º Fica criado o Memorial em homenagem aos policiais mortos em razão do serviço, no Estado do Amapá.
Art. 3º O Memorial em homenagem aos policiais mortos em razão do serviço deverá conter os seguintes elementos:
I - foto do policial;
II - nome completo e nome de guerra do policial;
III - data de nascimento e do óbito do policial; e,
IV - circunstância da morte do policial.
Art. 4º Os nomes dos policiais mortos em razão do serviço deverão ser incluídos no Livro dos Heróis do Estado do Amapá.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 13 de março 2018.
Deputada PEDRO DALUA
PSC/AP