PROJETO DE LEI Nº 0035/2018-L

Autor: Deputado PEDRO DALUA

Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem aos policiais mortos em razão do serviço, no Estado do Amapá. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de Memorial em homenagens aos policiais mortos em razão do serviço, no Estado do Amapá.

Art. 2º Fica criado o Memorial em homenagem aos policiais mortos em razão do serviço, no Estado do Amapá.

Art. 3º O Memorial em homenagem aos policiais mortos em razão do serviço deverá conter os seguintes elementos:

I - foto do policial;

II - nome completo e nome de guerra do policial;

III - data de nascimento e do óbito do policial; e,

IV - circunstância da morte do policial.

Art. 4º Os nomes dos policiais mortos em razão do serviço deverão ser incluídos no Livro dos Heróis do Estado do Amapá.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 13 de março 2018. 

Deputada PEDRO DALUA

PSC/AP