PROJETO DE LEI Nº 0003/18-GEA
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a obrigação do Secretário de Estado da Saúde de elaborar Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas, devendo apresentar nos meses de fevereiro, maio e setembro em Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º O Secretário de Estado da Saúde fica obrigado a apresentar relatório quadrimestral de prestação de contas com base no registro contábil relativo às despesas efetuadas com ações e serviços públicos de saúde contendo as informações mínimas estabelecidas no artigo 36 da Lei Complementar 141 de 2012.
§ 1º Os relatórios deverão ser encaminhados ao Poder Legislativo para que sejam apresentados em audiência pública, devendo ser dada ampla publicidade prévia aos mesmos.
§ 2º As audiências públicas que tratam o parágrafo anterior deverão ser realizadas nos meses de fevereiro, maio e setembro, devendo ocorrer na última segunda-feira ou na última sexta-feira dos meses citados.
Art. 2º As audiências públicas de que tratam o artigo anterior passam a fazer parte do Calendário Legislativo oficial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 03 de março de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador