PROJETO DE LEI Nº 0002/18-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 2.271, 29 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União, com base na Lei Federal n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal n° 148, de 25 de novembro de 2014 e Lei Complementar Federal n° 156, de 28 de dezembro de 2016.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1° A ementa da Lei nº 2.271, 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014, e pela Lei Complementar Federal n° 156, de 28 de dezembro de 2016.”
Art. 2° O caput do art. 1º, da Lei nº 2.271, 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, relacionados com:”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 03 de março de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador