REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0022/00-AL.
Estabelece critérios para a participação, por membros dos Poderes do Estado, de cursos extensivos com duração superior a 180 dias e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Os membros do Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público, bem como os Secretários de Estado, somente poderão participar de cursos extensivos com duração superior a 180 (cento e oitenta dias), fora do território estadual, às expensas públicas, quando indicados pelo chefe do respectivo Poder e autorizados pela Assembléia Legislativa.
Parágrafo Único – Aos servidores públicos dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público, caberá a autorização ao Chefe do respectivo Poder.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, de março de 2001.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE