PROJETO DE LEI Nº 0028/2018-AL
Autor: Deputado Oliveira Santos
Estabelece que hospitais e maternidades do Estado do Amapá ofereçam aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos, orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Hospitais e maternidades, no âmbito do Estado do Amapá, oferecerão aos pais ou responsáveis de recém-nascidos, orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita.
§ 1º As orientações, assim como o treinamento serão ministradas antes da alta do recém-nascido.
§ 2º É facultativo aos pais e/ou responsáveis a adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades.
Art. 2º Os hospitais e maternidades deverão afixar, em local visível, cópia da presente Lei para que todos os pais e/ou responsáveis pelos recém-nascidos tomem conhecimento do treinamento oferecido.
§ 1º Os hospitais e maternidades deverão informar aos pais e/ou responsáveis pelos recém-nascidos sobre a existência e disponibilidade do treinamento já durante o acompanhamento pré-natal.
§ 2º Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer treinamento para primeiro socorros individualmente ou em turmas aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos.
§ 3º Os hospitais e maternidades poderão firmar parceria com Corpo de Bombeiro e o SAMU para oferecer o treinamento de primeiros socorros aos pais ou responsáveis.
Art. 3º Os hospitais e maternidades terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicidade desta Lei, para adequarem às normas vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 28 de fevereiro 2018.
Deputado OLIVEIRA SANTOS
PRB/AP