PROJETO DE LEI Nº 0028/2018-AL

Autor: Deputado Oliveira Santos

Estabelece que hospitais e maternidades do Estado do Amapá ofereçam aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos, orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Hospitais e maternidades, no âmbito do Estado do Amapá, oferecerão aos pais ou responsáveis de recém-nascidos, orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita.

§ 1º As orientações, assim como o treinamento serão ministradas antes da alta do recém-nascido.

§ 2º É facultativo aos pais e/ou responsáveis a adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades.

Art. 2º Os hospitais e maternidades deverão afixar, em local visível, cópia da presente Lei para que todos os pais e/ou responsáveis pelos recém-nascidos tomem conhecimento do treinamento oferecido.

§ 1º Os hospitais e maternidades deverão informar aos pais e/ou responsáveis pelos recém-nascidos sobre a existência e disponibilidade do treinamento já durante o acompanhamento pré-natal.

§ 2º Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer treinamento para primeiro socorros individualmente ou em turmas aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos.

§ 3º Os hospitais e maternidades poderão firmar parceria com Corpo de Bombeiro e o SAMU para oferecer o treinamento de primeiros socorros aos pais ou responsáveis.

Art. 3º Os hospitais e maternidades terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicidade desta Lei, para adequarem às normas vigentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 28 de fevereiro 2018. 

Deputado OLIVEIRA SANTOS

PRB/AP