PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 0009/00-AL

Altera a redação do art. 132, dada pela Emenda Constitucional n.º 011, de 20 de novembro de 1998 e suprime a Alínea “a” do Inciso I, do art. 133, da Constituição do Estado do Amapá, e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º, do art.103, da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º – O art. 132, da Constituição do Estado do Amapá, passa a vigorar, com a seguinte redação:

Art. 132 – O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e Jurisdição em todo o Território do Estado, compõem-se de (11) onze Desembargadores.”

Art. 2º - O Art. 133, da Constituição do Estado do Amapá, passa a vigorar com seguintes redação:

"Art. 133 - ...............................................................

I - .........................................................................

a)      a criação, a extinção de cargos e a fixação de vencimentos dos servidores de seus auxiliares e dos juizes que lhe forem vinculados;

b)      A criação e a extinção de Tribunais Inferiores;

c)      A criação da Justiça Militar Estadual, na forma do art. 125, § 3º, da Constituição Federal;

d)      A regulamentação da Justiça de Paz e a eleição dos respectivos juizes;

e)      A criação do Juizado de Pequenas Causa;

f)       A revisão da organização e da divisão judiciárias, bienalmente;

g)      A criação de novas varas e respectivos cargos;

II - ........................................................................

a)      ...........................................................................

b)      ...........................................................................

c)      ...........................................................................

d)      ...........................................................................

e)      ...........................................................................

f)       ...........................................................................

g)      ..........................................................................

h)      ..........................................................................

i)       ..........................................................................

j)       ..........................................................................

k)      ..........................................................................

l)       .........................................................................

m)    .........................................................................

n)      .........................................................................

o) .............................................................................

p)      .........................................................................

q)      .........................................................................

III - ..........................................................................

IV - ..........................................................................

V - ...........................................................................

VI - .........................................................................

VII - .......................................................................

VIII - .....................................................................

IX - ........................................................................

X - .........................................................................

XI - .......................................................................

XII - .....................................................................

XIII - ....................................................................

XIV - ....................................................................

XVI - ....................................................................

XVII - ...................................................................

XVIII - .................................................................

XIX - ....................................................................

§ 1º - ...................................................................

§ 2º - ...................................................................."

Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de novembro de 2000.

Deputado JORGE SALOMÃO

Presidente em exercício

Deputado ALEXANDRE BARCELLOS

2º Vice-Presidente

Deputado HILDO FONSECA

1º Secretário

Deputado ROBERTO GÓES

2º Secretário

Deputado EDINHO DUARTE

3º Secretário

Deputado GERALDO ROCHA

4º Secretário