PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 0009/00-AL
Altera a redação do art. 132, dada pela Emenda Constitucional n.º 011, de 20 de novembro de 1998 e suprime a Alínea “a” do Inciso I, do art. 133, da Constituição do Estado do Amapá, e dá outras providências.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º, do art.103, da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º – O art. 132, da Constituição do Estado do Amapá, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 132 – O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e Jurisdição em todo o Território do Estado, compõem-se de (11) onze Desembargadores.”
Art. 2º - O Art. 133, da Constituição do Estado do Amapá, passa a vigorar com seguintes redação:
"Art. 133 - ...............................................................
I - .........................................................................
a) a criação, a extinção de cargos e a fixação de vencimentos dos servidores de seus auxiliares e dos juizes que lhe forem vinculados;
b) A criação e a extinção de Tribunais Inferiores;
c) A criação da Justiça Militar Estadual, na forma do art. 125, § 3º, da Constituição Federal;
d) A regulamentação da Justiça de Paz e a eleição dos respectivos juizes;
e) A criação do Juizado de Pequenas Causa;
f) A revisão da organização e da divisão judiciárias, bienalmente;
g) A criação de novas varas e respectivos cargos;
II - ........................................................................
a) ...........................................................................
b) ...........................................................................
c) ...........................................................................
d) ...........................................................................
e) ...........................................................................
f) ...........................................................................
g) ..........................................................................
h) ..........................................................................
i) ..........................................................................
j) ..........................................................................
k) ..........................................................................
l) .........................................................................
m) .........................................................................
n) .........................................................................
o) .............................................................................
p) .........................................................................
q) .........................................................................
III - ..........................................................................
IV - ..........................................................................
V - ...........................................................................
VI - .........................................................................
VII - .......................................................................
VIII - .....................................................................
IX - ........................................................................
X - .........................................................................
XI - .......................................................................
XII - .....................................................................
XIII - ....................................................................
XIV - ....................................................................
XVI - ....................................................................
XVII - ...................................................................
XVIII - .................................................................
XIX - ....................................................................
§ 1º - ...................................................................
§ 2º - ...................................................................."
Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de novembro de 2000.
Deputado JORGE SALOMÃO
Presidente em exercício
Deputado ALEXANDRE BARCELLOS
2º Vice-Presidente
Deputado HILDO FONSECA
1º Secretário
Deputado ROBERTO GÓES
2º Secretário
Deputado EDINHO DUARTE
3º Secretário
Deputado GERALDO ROCHA
4º Secretário