PROJETO DE LEI Nº 0020/2018-AL
Autora: Deputada MIRA ROCHA
Dispõe sobre a distribuição gratuita de leite sem lactose para crianças de baixa renda no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Os órgãos estaduais responsáveis pela distribuição de leite no Estado do Amapá ficam obrigados a distribuir de forma contínua e gratuita leite sem lactose às crianças comprovadamente portadoras de intolerância à lactose.
Art. 2º Serão beneficiadas por esta Lei as crianças:
I – de seis meses a cinco anos e onze meses de idade cujos responsáveis legais apresentem atestado médico comprovando a necessidade de ser alimentada por leite sem lactose, acompanhado da correspondente prescrição médica;
II – cujas famílias comprovem possuir renda mensal de até 1/4 de salário mínimo estadual per capta.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de fevereiro de 2018.
Deputada MIRA ROCHA
PTB/AP