PROJETO DE LEI Nº 0020/2018-AL

Autora: Deputada MIRA ROCHA

Dispõe sobre a distribuição gratuita de leite sem lactose para crianças de baixa renda no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Os órgãos estaduais responsáveis pela distribuição de leite no Estado do Amapá ficam obrigados a distribuir de forma contínua e gratuita leite sem lactose às crianças comprovadamente portadoras de intolerância à lactose.

Art. 2º Serão beneficiadas por esta Lei as crianças:

I – de seis meses a cinco anos e onze meses de idade cujos responsáveis legais apresentem atestado médico comprovando a necessidade de ser alimentada por leite sem lactose, acompanhado da correspondente prescrição médica;

II – cujas famílias comprovem possuir renda mensal de até 1/4 de salário mínimo estadual per capta.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 26 de fevereiro de 2018. 

Deputada MIRA ROCHA

PTB/AP