PROJETO DE LEI Nº 0019/2018 - AL

Autora: Deputada MIRA ROCHA

Altera a redação da Lei 0112/2003-AL que criou o Dia do Evangélico e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro.

Art. 2º No Dia do Evangélico, as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Estadual poderá promover parcerias em eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.

Art. 3º O Dia do Evangélico deverá constar no calendário de comemorações do Estado como feriado, tendo como característica de feriado móvel.

Art. 4º Para a realização dos eventos de artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com igrejas e entidades evangélicas no âmbito do Estado.

Parágrafo único. A promoção a ser realizada no Dia do Evangélico será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as igrejas e entidades evangélicas com atuação no Estado do Amapá.

Art. 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 26 de fevereiro de 2018.

Deputada MIRA ROCHA

PTB/AP