PROJETO DE LEI Nº 0017/2018-AL
Autor: Deputado Augusto Aguiar
Dispõe sobre a iniciativa legislativa de criação do guia de referência de base jurídico-regulatória para a exportação de gêneros alimentícios do Amapá para a Guiana Francesa, União Europeia e dá outra providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica autorizada a iniciativa legislativa de parceria institucional para a produção de um guia de referência de base jurídico-regulatória sobre a exportação de gêneros alimentícios do Amapá para a Guiana Francesa e a implementação de projeto de fomento e socioeconômico sendo um programa de apoio e incentivo ao empreendedorismo transfronteiriço.
Art. 2º A iniciativa legislativa de produção de um guia de referência de exportação amapaense reunirá os dispositivos jurídico-regulatórios necessários à exportação de gêneros alimentícios do Amapá para a Guiana Francesa.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º O guia de referência tem como escopo orientar como pode ser promovida a exportação de gêneros alimentícios como o pescado, suíno, bovinos e aves do Amapá para a Guiana Francesa, evidenciando quais são as barreiras jurídicas que impedem ou limitam o comércio na fronteira franco-brasileira, informando ao empreendedor amapaense como gerir os obstáculos advindos da regulamentação jurídica e fitossanitária incidente sobre o setor.
Art. 4º O guia de referência de exportação amapaense é um produto técnico que tem como objetivos reunir informações sobre o comércio exterior no seguinte aspecto:
I - a identificação das principais questões jurídico-regulatórias que comprometem a exportação de gêneros alimentícios na fronteira franco-brasileira;
II - o esclarecimento das regras de competência jurídico-administrativa incidente sobre o setor alimentício na faixa de fronteira;
III - a possibilidade de uso da ponte binacional franco-brasileira como modal de escoamento para o comércio de gêneros alimentícios amapaenses.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÂO INSTITUCIONAL
Art. 5º Caberá à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, como o apoio da Agência de Desenvolvimento do Amapá, realizar parcerias institucionais com entidades de ensino e pesquisa, órgãos públicos, autarquias e afins para a realização do guia de exportação amapaense.
Art. 6º A confecção e distribuição do guia de referência de exportação amapaense será considerado o marco legal para a implementação do programa de apoio e incentivo ao empreendedorismo transfronteiriço promovido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, dando suporte técnico, a informações, conhecimento e assessoria acerca das questões legais sobre a exportação e importação entre Amapá e a Guiana Francesa.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 20 de fevereiro de 2018.
Deputado Augusto Aguiar
PMDB/AP